Comunicado CAT 19 de 2012
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
09/08/2022 11:56
Comunicado CAT 19, de 27-08-2012

Comunicado CAT 19, de 27-08-2012

(DOE 28-08-2012)

Esclarece sobre o levantamento de preços promovido por entidade representativa de setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.

Com as alterações dos Comunicados CAT-01/13, de 04-01-2013 (DOE 05-01-2013) e SRE-08/22 de 05-08-2022 (DOE 06-08-2022).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e no artigo 3º da Portaria CAT-124, de 14-09-2011, esclarece que:

1 - Uma das modalidades do regime de substituição tributária consiste na antecipação, para a indústria, da cobrança do imposto devido nas fases do comércio atacadista e varejista.

2 - Para se determinar o valor do imposto a ser antecipado, a legislação prevê a necessidade de se definir a sua base de cálculo, que poderá, dentre outras hipóteses, corresponder à média ponderada dos preços a consumidor final ou ser obtida mediante a aplicação da margem de valor agregado (MVA), que indica a diferença entre o preço praticado pela indústria e o praticado pelo comerciante na venda final ao consumidor.

3 - Para se a apurar a MVA ou a média ponderada dos preços a consumidor final, a legislação permite que os setores econômicos contratem institutos de reconhecida competência e credibilidade para a realização de pesquisas de preços, cujo resultado deve ser submetido à Secretaria da Fazenda para fins de validação.

4 - Em junho de 2011, após indicação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP de impossibilidade de apresentação de pesquisas de preços de inúmeros produtos enquadrados na substituição tributária, foi estabelecido em comum acordo um cronograma de revisão de todas as pesquisas de preços, que foi traduzido em portarias de prorrogação para cada segmento, prevendo-se, como regra geral, que as pesquisas passariam a ser realizadas a cada 15 meses.

5 – Em julho de 2012, diante do pleito dos setores econômicos para que fosse ampliado o prazo para realização das pesquisas de preços, ficou estabelecido em comum acordo com a FIESP que estas passarão a ser realizadas, como regra geral, a cada 21 meses, sendo que, nesta primeira rodada do novo cronograma, em razão de ajustes técnicos, o referido prazo poderá ter variação para determinados setores.

6 - REVOGADO pelo Comunicado SRE-08/22 de 05-08-2022 (DOE 06-08-2022).

6 – Nas rodadas seguintes, será observado o prazo padrão de 21 meses.

7 – Nessas condições, estão sendo publicadas novas portarias para cada segmento, com a indicação dos novos prazos:

a) de vigência das atuais bases de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária;

b) para comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, da contratação de pesquisa;

c) para entrega do levantamento de preços à Secretaria da Fazenda;

d) para início de vigência da nova base de cálculo.

8 – Deve-se ressaltar que as novas portarias não estão alterando as margens de valor agregado ou as médias ponderadas de preços a consumidor final atualmente vigentes.

9 – Cabe esclarecer ainda que a realização de pesquisas segue metodologia e critérios estipulados na Portaria CAT-124/11, de 14-09-2011.

10 – Os novos prazos encontram-se relacionados no Anexo I.

11 – Adicionalmente, para os setores econômicos que ainda estão em processo de revisão das margens de valor agregado segundo o cronograma anterior, estão sendo indicados no Anexo II os detalhes acerca dos prazos a que se submeterão doravante.

ANEXO I


SETORES
ECONÔMICOS

VIGÊNCIA
DA ATUAL
BASE DE
CÁLCULO
PRORROGADA
ATÉ

PRAZOS RELATIVOS À PRIMEIRA RODADA
DE PESQUISA NO NOVO CRONOGRAMA

TERMOS INICIAIS DE VIGÊNCIA SUBSEQUENTES

COMPROVAÇÃO
CONTRATAÇÃO
PESQUISA

ENTREGA
PESQUISA

TERMO INICIAL
DE VIGÊNCIA
DA NOVA
BASE
DE CÁLCULO
1
Papel

30-jun-13

30-set-12

31-mar-13

01-jul-13

01-abr-15

01-jan-17

01-out-18

01-jul-20
2
Lâmpadas,
reatores, "Starter"
3
Medicamentos

31-jul-13

(*)

(*)

01-ago-13

01-mai-15

01-fev-17

01-nov-18

01-ago-20
4
Eletrodomésticos,
eletrônicos e
eletroeletrônicos

31-jul-13

31-out-12

30-abr-13

01-ago-13

01-mai-15

01-fev-17

01-nov-18

01-ago-20
5 Pilhas e baterias 31-ago-13 30-nov-12 31-mai-13 01-set-13 01-jun-15 01-mar-17 01-dez-18 01-set-20
6 Bebida alcoólica
exceto cerveja e
chope (**)
7
Perfumaria
30-set-13 31-dez-12 30-jun-13 01-out-13 01-jul-15 01-abr-17 01-jan-19 01-out-20
8
Higiene pessoal
9
Limpeza
10
Alimentos
31-out-13 31-jan-13 31-jul-13 01-nov-13 01-ago-15 01-maI-17 01-fev-19 01-nov-20
11
Artefatos de uso
doméstico

12

Cosméticos e
perfumaria Porta a Porta

31-dez-13

31-mar-13

30-set-13

01-jan-14

01-out-15

01-jul-17

01-abr-19

01-jan-21

13

Autopeças

14

Ração Animal -tipo "pet"

15

Fonográficos

31-jan-14

30-abr-13

31-out-13

01-fev-14

01-nov-15

01-ago-17

01-mai-19

01-fev-21

16

Ferramentas

17

Materiais
elétricos

31-mar-14

30-jun-13

31-dez-13

01-abr-14

01-jan-16

01-out-17

01-jul-19

01-abr-21

18

Materiais de
construção e
congêneres

30-abr-14

31-jul-13

31-jan-14

01-mai-14

01-fev-16

01-nov-17

01-ago-19

01-mai-21

19

Papelaria

31-mai-14

31-ago-13

28-fev-14

01-jun-14

01-mar-16

01-dez-17

01-set-19

01-jun-21

(*) Prazo ainda não estabelecido.

(**) Os prazos referem-se exclusivamente à vigência e apuração dos Índices de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria CAT 72/12, de 22 de junho de 2012.

 

ANEXO II
(Redação dada ao anexo pelo CAT-01/13, de 04-01-2013, DOE 05-01-2013)

SETORES ECONÔMICOS
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DA BASE DE
CÁLCULO QUE SE ENCONTRA
EM PROCESSO
DE APURAÇÃO

PRAZOS RELATIVOS À PRIMEIRA RODADA
DE PESQUISA NO
NOVO CRONOGRAMA

TERMOS INICIAIS DE VIGÊNCIA
SUBSEQUENTES


COMPROVAÇÃO
CONTRATAÇÃO
PESQUISA

ENTREGA
PESQUISA

TERMO
INICIAL DE
VIGÊNCIA
DA NOVA
BASE DE
CÁLCULO

1

Colchoaria

01-jan-13 a
31-mar-14

30-jun-13

31-dez-13

01-abr-14

01-jan-16

01-out-17

01-jul-19

01-abr-21

2

Instrumentos
musicais

01-jan-13 a
30-abr-14

31-jul-13

31-jan-14

01-mai-14

01-fev-16

01-nov-17

01-ago-19

01-mai-21

3

Brinquedos

01-jan-13 a
31-mai-14

31-ago-13

28-fev-14

01-jun-14

01-mar-16

01-dez-17

01-set-19

01-jun-21

4

Bicicletas

01-jan-13 a
30-jun-14

30-set-13

31-mar-14

01-jul-14

01-abr-16

01-jan-18

01-out-19

01-jul-21

5

Máquinas e
aparelhos
mecânicos,
elétricos,
eletromecânicos
e automáticos

01-jan-13 a
30-jun-14

30-set-13

31-mar-14

01-jul-14

01-abr-16

01-jan-18

01-out-19

01-jul-21

 

ANEXO II

SETORES ECONÔMICOS


TERMO
FINAL DE
VIGÊNCIA
DA ATUAL
BASE DE
CÁLCULO

PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DA BASE DE
CÁLCULO QUE SE ENCONTRA
EM PROCESSO
DE APURAÇÃO

PRAZOS RELATIVOS À PRIMEIRA RODADA
DE PESQUISA NO
NOVO CRONOGRAMA

TERMOS INICIAIS DE VIGÊNCIA
SUBSEQUENTES

COMPROVAÇÃO
CONTRATAÇÃO
PESQUISA

ENTREGA
PESQUISA

TERMO
INICIAL DE
VIGÊNCIA
DA NOVA
BASE DE
CÁLCULO

1

Colchoaria

31-ago-12

01-set-12 a
31-mar-14

30-jun-13

31-dez-13

01-abr-14

01-jan-16

01-out-17

01-jul-19

01-abr-21

2

Instrumentos
musicais

30-set-12

01-out-12 a
30-abr-14

31-jul-13

31-jan-14

01-mai-14

01-fev-16

01-nov-17

01-ago-19

01-mai-21

3

Brinquedos

30-set-12

01-out-12 a
31-mai-14

31-ago-13

28-fev-14

01-jun-14

01-mar-16

01-dez-17

01-set-19

01-jun-21

4

Bicicletas

30-set-12

01-out-12 a
30-jun-14

30-set-13

31-mar-14

01-jul-14

01-abr-16

01-jan-18

01-out-19

01-jul-21

5

Máquinas e
aparelhos
mecânicos,
elétricos,
eletromecânicos
e automáticos

30-set-12

01-out-12 a
30-jun-14

30-set-13

31-mar-14

01-jul-14

01-abr-16

01-jan-18

01-out-19

01-jul-21

Comentário

Versão 1.0.94.0