Você está em: Legislação > Decreto 64688 de 2019 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Decreto 64688 de 2019 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 64.688 19/12/2019 20/12/2019 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 26/12/2019 23:02 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 64.688, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOE 20-12-2019)Altera o Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos; Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2° do Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018: “Artigo 2°- A autorização prevista no artigo 1° terá vigência até 31 de dezembro de 2020.” (NR). Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2019 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de dezembro de 2019. OFÍCIO GS-CAT Nº /2019 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018, o qual institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007. A alteração proposta visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, o prazo para que as entidades de direito privado sem fins lucrativos possam cadastrar, no site da Nota Fiscal Paulista, documentos fiscais sem indicação do CNPJ ou do CPF do consumidor, para fins de recebimento de créditos no âmbito do programa popularmente conhecido como “Nota Fiscal Paulista”. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Secretário da Fazenda e Planejamento À Sua Excelência o Senhor JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário