Você está em: Legislação > Decreto 66975 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 66975 de 2022 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66.975 18/07/2022 19/07/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural – PAC Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/07/2022 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 66.975, DE 18 DE JULHO DE 2022(DOE 19-07-2022) Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural – PAC RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O Secretário da Cultura e Economia Criativa poderá prorrogar, excepcionalmente, de forma justificada, o prazo de validade previsto no “caput” deste artigo.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2022. Comentário