Você está em: Legislação > Decreto 69127 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 69127 de 2024 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 69.127 09/12/2024 10/12/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre as remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular e revoga o Decreto nº 68.243, de 22 de dezembro de 2023. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/12/2024 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 69.127, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024(DOE 10-12-2024)Dispõe sobre as remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular e revoga o Decreto nº 68.243, de 22 de dezembro de 2023.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024,Decreta:Artigo 1º - Nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular fica assegurado o direito à transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, observado o disposto no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024.Artigo 2º - O disposto neste decreto:I - aplica-se também, no que couber, às remessas internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;II - não importa revogação ou alteração dos benefícios fiscais concedidos por este Estado.Artigo 3º - Fica revogado o Decreto nº 68.243, de 22 de dezembro de 2023.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2024.TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de LimaSamuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Comentário