Decreto 69282 de 2024
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09/01/2025 04:00


DECRETO Nº 69.282 , DE 31 D​​E DEZEMBRO DE 2024

(DOE 31-12-20​​24)

Altera o Decreto nº 63.363, ​​de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O VICE GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2° do Decreto nº 63.363​, de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - A autorização prevista no artigo 1º deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2025.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023.

FELÍCIO RAMUTH 

Arthur Luis Pinho de Lima​

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