Você está em: Legislação > Decreto 69282 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 69282 de 2024 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 69.282 31/12/2024 31/12/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 09/01/2025 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 69.282 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024(DOE 31-12-2024)Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências.O VICE GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:Artigo 1º - O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 2º - A autorização prevista no artigo 1º deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2025.". (NR)Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023.FELÍCIO RAMUTH Arthur Luis Pinho de Lima Comentário