Decreto 70242 de 2025
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
07/01/2026 12:00


DECRETO Nº 70.242​​, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

​(DOE 22-12-2025​​​)

Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequa​​ção para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º  - O artigo 2º do Decreto nº 63.363​, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º- A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita​


Comentário

Versão 1.0.112.0