Portaria CAT 103 de 2020
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-103, de 28-12-2020

(DOE 29-12-2020)

Altera a Portaria CAT 86/19, de 27 de dezembro de 2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27 de dezembro de 2019:

I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas:

“Artigo 1º - No período de 01-01-2020 a 30-06-2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);

 II - o item 6 do § 1º:

 “6 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR). 

Artigo 2º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a Tabela 2.11 ao artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27 de dezembro de 2019:

TODAS AS EMBALAGENS

Reign

Fera

Godzilla

All Night

Rabbit

até 310 ml


2,15

 

 

2,18

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

8,20

4,00

 

 

4,49

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

6,50

4,07

4,07

7,99

igual ou acima de 2500 ml

 

 

 

 

 


” (NR). 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.


Comentário

Versão 1.0.94.0