Você está em: Legislação > Portaria CAT 104 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 104 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 104 28/12/2020 29/12/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-104, de 28-12-2020 (DOE 29-12-2020)Altera a Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais - ABINAM, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019: I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas: “Artigo 1º - No período de 01-01-2020 a 30-06-2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR); II - o item 6 do § 1º: “6 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR);III - a Tabela “III. PRODUTOS IMPORTADOS”: “III. PRODUTOS IMPORTADOS:1. TODAS AS MARCAS - EMBALAGENS DE VIDROImportada até 260 ml10,18Importada de 261 a 360 ml10,18Importada de 361 a 500 ml9,83Importada de 501 a 650 ml12,91Importada de 651 a 790 ml18,22Importada de 791 a 1.000 ml20,372. TODAS AS MARCAS - EMBALAGENS PLÁSTICASImportada até 260 ml4,90Importada de 261 a 360 ml5,90Importada de 361 a 500 ml7,90Importada de 501 a 650 ml8,90Importada de 651 a 790 ml9,90Importada de 791 a 1.000 ml10,90NOTA: Valores em reais (R$).” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-01-2021. Comentário