Portaria CAT 11 de 2021
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-11, de 18-2-2021 

(DOE 19-02-2021)

Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 12.13b da Tabela “XII. RUM (CEST 02.012.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

12.13b

Bacardi Carta Blanca

de 671 a 760 ml

26,90


” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:

I - o item 8.16j à Tabela “VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)”:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

8.16j

Bombay Bramble

de 671 a 760 ml

159,90


” (NR); 

II - os itens 10.35a e 10.35b à Tabela “X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)”:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

10.35a

Beneditine D.O.M.

de 671 a 760 ml

232,90

10.35b

B&B

de 671 a 760 ml

277,90


” (NR);

III - o item 15.22a à Tabela “XV. TEQUILA (CEST 02.015.00)”:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

15.22a

Cazadores Reposado

de 671 a 760 ml

131,90


” (NR); 

IV - o item 22.135 à Tabela “XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

 

NACIONAL

 

22.135

Askov Re|Mix (sabores)

de 761 a 1000 ml

13,29


” (NR).

Artigo 3º - Fica revogado o item 19.1 da Tabela “XIX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019. 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.

Comentário

Versão 1.0.94.0