Você está em: Legislação > Portaria CAT 11 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 11 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11 18/02/2021 19/02/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-11, de 18-2-2021 (DOE 19-02-2021)Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 12.13b da Tabela “XII. RUM (CEST 02.012.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)NACIONAL12.13bBacardi Carta Blancade 671 a 760 ml26,90” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019: I - o item 8.16j à Tabela “VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)IMPORTADO8.16jBombay Bramblede 671 a 760 ml159,90” (NR); II - os itens 10.35a e 10.35b à Tabela “X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)”:“ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)IMPORTADO10.35aBeneditine D.O.M.de 671 a 760 ml232,9010.35bB&Bde 671 a 760 ml277,90” (NR); III - o item 15.22a à Tabela “XV. TEQUILA (CEST 02.015.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)IMPORTADO15.22aCazadores Reposadode 671 a 760 ml131,90” (NR); IV - o item 22.135 à Tabela “XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”:“ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$) NACIONAL 22.135Askov Re|Mix (sabores)de 761 a 1000 ml13,29” (NR). Artigo 3º - Fica revogado o item 19.1 da Tabela “XIX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021. Comentário