Portaria CAT 85 de 2019
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11/04/2023 10:52

​​​Portaria CAT 85, de 27-12-2019 

(DOE 28-12-2019; Republicação DOE 11-01-2020)

Revogada, a partir de 01-08-2021, pela Portaria CAT 51/21, de 29-07-2021, DOE 30-07-2021.

Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 

Com as alterações das Portarias CAT-27/20, de 10-03-2020 (DOE 11-03-2020); CAT-59/20, de 26-06-2020 (DOE 27-06-2020);  CAT-73/20, de 10-08-2020 (DOE 11-08-2020);  CAT-101/20, de 28-12-2020 (DOE 29-12-2020);  CAT-11/21, de 18-02-2021 (DOE 19-02-2021); CAT-32/21, de 21-06-2021 (DOE 22-06-2021).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 31-07-2021, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-32/2021, de 21-06-2021, DOE 22-06-2021; em vigor em 01-07-2021

Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 30-06-2021, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único.(Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021) 

Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 30-06-2020, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único. 

Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no § 1º: 

I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único; 

II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço final ao consumidor; 

III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único; 

IV - tratando-se de operações internas envolvendo: 

a) mercadorias enquadradas em “Outras Marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas; 

b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

V - quando houver decisão administrativa ou judicial que impeça a utilização do preço final ao consumidor previsto no artigo 1º, mas que não indique outra base de cálculo para a determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias de que trata esta portaria. 

§ 1º - Para fins do disposto no “caput”, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será: 

1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces e proseccos:
 

a) 56,36%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; 

b) 101,87%, na saída de outros produtos nacionais; 

c) 61,66% na saída de produtos importados classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; 

d) 71,14%, na saída de outros produtos importados.
 

2 - na saída das demais bebidas, 66,05%.
 

§ 2º - Os IVA-ST indicados no § 1º: 

1 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 31-01-2020 para o item 1;

2 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 30-09-2021 para o item 2; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021) 

2 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 31-03-2021 para o item 2. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

2 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 30-09-2020 para o item 2.

3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-10-2021. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021) 

3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-04-2021. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-10-2020.

 

§ 3º - Na entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: 

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, na qual: 

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput; 

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação; 

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
 

Artigo 3º - A partir de 01-08-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-32/2021, de 21-06-2021, DOE 22-06-2021; em vigor em 01-07-2021) 

Artigo 3º - A partir de 01-07-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA- -ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. (Redação dada o "caput" do artigo pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021) 

Artigo 3º - A partir de 01-01-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. (Redação dada ao "caput" pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

Artigo 3º - A partir de 01-07-2020, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021) 

1 - 66,05% até 30-09-2021; 

2 - 109,63% a partir de 01-10-2021.


§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

1 - 66,05% até 31-03-2021; 

2 - 109,63% a partir de 01-04-2021.


§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será: 

1 - 66,05% até 30-09-2020; 

2 - 109,63% a partir de 01-10-2020.

 

§ 2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no § 3º do artigo 2º. 

Artigo 4º - O IVA-ST previsto no item 2 do § 2º do artigo 2º e no item 2 do § 1º do artigo 3º poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente: 

I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma: 

a) até 31-01-2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021) 

a) até 31-07-2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

a) até 31-01-2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; 

b) até 31-07-2021, a entrega do levantamento de preços; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021) 

b) até 31-01-2021, a entrega do levantamento de preços; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

b) até 31-07-2020, a entrega do levantamento de preços;

 

II - seja editada a legislação correspondente. 

Parágrafo único - O atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do “caput” deste artigo poderá acarretar: 

1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços; 

2 - a aplicação do IVA-ST de 109,63% enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1.
 

Artigo 5º - Fica revogada, a partir de 01-01-2020, a Portaria CAT 37, de 28-06-2019. 

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2020. 

ANEXO ÚNICO

I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)

IMPORTADO

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

1.1

Absolut Extrakt

de 671 a 760 ml

95,76

 

1.2

Angostura Aromatic

até 180 mL

90,52

 

1.3

Angostura Aromatic

de 181 a 270 ml

138,90

 

1.4

Angostura Orange

até 180 mL

98,30

 

1.5

Beefeater Pink

de 671 a 760 ml

146,64

 

1.6

Fernet Branca (italiano)

de 671 a 760 ml

158,82

 

1.7

Fernet Branca Menta (italiano)

de 671 a 760 ml

130,87

 

1.8

Jagermeister

de 671 a 760 ml

104,13

 

NACIONAL

1.9

51 Assinatura Amaro

de 671 a 760 ml

37,37

 

1.10

Aperitivo Busca Vida

de 671 a 760 ml

90,54

 

1.11

Aperol

de 671 a 760 ml

50,74

 

1.12

Black Stone

de 761 a 1000 ml

18,01

 

1.13

Black Street (todos)

de 761 a 1000 ml

15,56

 

1.14

Campari

de 181 a 270 ml

12,32

 

1.15

Campari

de 761 a 1000 ml

39,87

 

1.16

Cynar

de 761 a 1000 ml

18,21

 

1.17

Dierva – Fernet/Raízes Amargas

de 761 a 1000 ml

14,27

 

1.18

Doce Veneno

de 671 a 760 ml

24,98

 

1.19

Ervas Amargas Arco Íris

de 761 a 1000 ml

17,73

17,01

1.20

Fernet Asteca

de 761 a 1000 ml

15,67

 

1.21

Fernet Fennetti Dubar

de 761 a 1000 ml

27,38

 

1.22

Fernet Thoquino

de 761 a 1000 ml

15,49

 

1.23

Golden King

de 761 a 1000 ml

19,14

 

1.24

Martini Bitter

de 761 a 1000 ml

33,33

 

1.25

Old Cesar 88

de 761 a 1000 ml

13,56

 

1.26

Old Red

de 761 a 1000 ml

21,15

 

1.27

Old Ville

de 761 a 1000 ml

19,86

 

1.28

Pracura Raízes Amargas

de 761 a 1000 ml

11,96

 

1.29

Riva (Alcachofra)

de 761 a 1000 ml

22,88

 

1.30

Rivari Bitter

de 761 a 1000 ml

37,72

 

1.31

San Remy

de 671 a 760 ml

37,99

 

1.32

Teqpar

de 761 a 1000 ml

17,92

 

1.33

Underberg / Brasilberg

de 761 a 1000 ml

50,64

 

1.34

Outras marcas e embalagens não listadas - aperitivos, amargos, bitter e similares nacional

preço por litro

17,97

 

1.35

Arriba Mexicale

de 671 a 760 ml

19,89

 

1.36

Coliseu

de 761 a 1000 ml

12,69

 

​1.37 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Black Blend

​de 761 a 1000 ml

​9

​1.38 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Black Blend Cool 

​de 761 a 1000 ml 

​10,5

 

 

II. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

2.1

51 Assinatura Jambu

de 671 a 760 ml

36,19

2.2

Malibu

de 671 a 760 ml

48,34

2.3

Santa Dose

de 671 a 760 ml

54,30

2.4

Xiboquinha

de 761 a 1000 ml

20,69

2.4a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Garrison Apple
de 761 a 1000 ml
22,90
2.4b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Nick’s Sabores
de 761 a 1000 ml
28,90

2.5

Outras marcas e embalagens não listadas - bebida alcóolica mista batida e similares nacional

preço por litro

8,92

 

 

 

III. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

3.1

51 Ice

lata até 270 ml

4,04

3.2

51 Ice

vidro de 271 a 360 ml

4,11

3.3

Askov Ice

vidro de 271 a 360 ml

4,53

3.4

Balalaika Ice

vidro de 271 a 360 ml

2,90

3.5

Barkov Ice

vidro de 271 a 360 ml

4,24

3.6

Blue Spirit Ice

vidro de 271 a 360 ml

4,77

3.7

Contini Ice

vidro de 271 a 360 ml

4,20

3.8

Gin Tônica Ice Duroyale

vidro de 271 a 360 ml

6,02

3.9

Ice Drink

de 271 a 360 ml

1,89

3.10

Keep Ice

vidro de 271 a 360 ml

5,00

3.11

Kovak Ice

de 271 a 360 ml

2,99

3.12

Kovak Ice

vidro de 271 a 360 ml

2,99

3.13

Leonoff Ice

vidro de 271 a 360 ml

3,43

3.14

Six PM (todas)

vidro de 271 a 360 ml

4,51

3.15

Skarloff Ice (sabores)

lata até 270 ml

3,62

3.16

Skarloff Ice (sabores)

vidro de 271 a 360 ml

3,94

3.17

Skol Beats (todas)

lata até 270 ml

4,80

3.18

Skol Beats (todas)

vidro de 271 a 360 ml

6,02

3.19

Smirnoff Green Apple

vidro de 271 a 360 ml

4,98

3.20

Syn Ice

de 271 a 360 ml

2,88

3.20a (Item acrescentado pela Portaria CAT-73/2020, de 10-08-2020, DOE 11-08-2020; efeitos desde 01-07-2020)
Skarloff ICE
Pet até 300ml
1,90
3.20​b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

​Mike’s Hard Lemonade (Sabores)

até 270 ml​3,79​
3.20c (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

​Mike’s Hard Lemonade (Sabores)

de 271 a 360 ml​4,49​
3.20​d (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

​Ginga (Sabores)

até 270 ml4,79​
3.20​e (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

​GT Beefeater + Tonica Antarctica (Sabores)

até 270 ml6,99​

3.21

Outras marcas e embalagens não listadas - bebida ice nacional

preço por litro

15,61

 

IV. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

4.1

29 Pirassununga

de 521 a 670 ml

5,52

4,93

4.2

51 Gold

de 671 a 760 ml

27,24

 

4.3

51 Reserva (todas)

de 671 a 760 ml

117,69

 

4.4

Anisio Santiago

de 521 a 670 ml

437,76

 

4.5

Arara

de 521 a 670 ml

4,47

3,88

4.6

Arara

de 761 a 1000 ml

7,49

6,77

4.7

Arara Diplomata

de 361 a 520 ml

4,10

 

4.8

Arara Diplomata

de 761 a 1000 ml

8,56

7,84

4.9

Boazinha Salinas

de 521 a 660 ml

28,29

 

4.10

Boazinha Salinas

de 661 a 760 ml

32,64

 

4.11

Cabaré Amburana

de 671 a 760 ml

31,68

 

4.12

Cabaré Ouro

de 671 a 760 ml

26,02

 

4.13

Cabaré Prata

de 671 a 760 ml

22,85

 

4.14

Cachaça 51 Exportação

de 671 a 760 ml

25,75

 

4.15

Cachaça 61

de 521 a 670 ml

4,23

3,64

4.16

Cachaça 61

de 761 a 1000 ml

7,69

6,97

4.17

Cachaça Sixty One

de 761 a 1000 ml

12,78

 

4.18

Camelinho

de 361 a 520 ml

3,01

 

4.19

Caninha 29

de 361 a 520 ml

3,65

 

4.20

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

de 361 a 520 ml

5,99

5,40

4.21

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

de 521 a 670 ml

9,96

9,24

4.22

Chapéu de Palha

de 761 a 1000 ml

16,80

16,08

4.23

Claudionor

de 521 a 670 ml

43,80

 

4.24

Corote

de 361 a 520 ml

3,21

 

4.25

Costa Brava

de 361 a 520 ml

1,99

 

4.26

Da Roça

de 361 a 520 ml

3,24

 

4.27

Do Barril

de 361 a 520 ml

2,99

 

4.28

Diplomata

de 361 a 520 ml

4,05

 

4.29

Diplomata

de 761 a 1000 ml

8,45

7,73

4.30

Espírito de Minas

de 671 a 760 ml

80,92

 

4.31

Germana Caetano's

de 521 a 670 ml

34,98

 

4.32

Germana Empalha

de 521 a 670 ml

69,06

 

4.33

Havana

de 521 a 670 ml

656,42

 

4.34

Jamel

de 761 a 1000 ml

8,43

7,71

4.35

Jamel Ouro

de 761 a 1000 ml

10,82

10,10

4.36

Janaína

de 761 a 1000 ml

9,22

8,50

4.37

Janeiro

de 671 a 760 ml

32,60

 

4.38

Leblon

de 671 a 760 ml

67,82

 

4.39

Leblon Signature Merlet

de 361 a 520 mL

73,54

 

4.40

Lua Nova

de 521 a 670 ml

28,37

 

4.41

Lua Nova

de 671 a 760 ml

41,84

 

4.42

Meia Lua

de 521 a 670 ml

38,28

 

4.43

Nega Fulô

Terracota de 671 a 760 ml

106,02

 

4.44

Nega Fulô 1827 Carvalho

de 671 a 760 ml

75,08

 

4.45

Nega Fulô 1827 Ipê

de 671 a 760 ml

78,25

 

4.46

Nega Fulô 1827 Jequitibá

de 671 a 760 ml

80,85

 

4.47

Pedra 90

de 361 a 520 ml

2,71

 

4.48

Pirassununga 21

de 761 a 1000 ml

7,71

6,99

4.49

Pirassununga 51

lata de 271 a 360 ml

5,13

 

4.50

Pirassununga 51

de 181 a 270 ml

5,90

 

4.51

Pirassununga 51

de 761 a 1000 ml

8,74

8,02

4.52

Pitu

lata de 271 a 360 ml

4,92

 

4.53

Pitu

de 521 a 670 ml

7,68

7,09

4.54

Pitu

de 761 a 1000 ml

10,67

9,95

4.55

Praianinha

de 761 a 1000 ml

6,06

 

4.56

Praianinha 44 Carvalho

de 761 a 1000 ml

8,76

 

4.57

Sagatiba Preciosa

de 671 a 760 ml

697,40

 

4.58

Sagatiba Pura / Cristalina

de 671 a 760 ml

32,55

 

4.59

Sagatiba Velha / Envelhecida

de 671 a 760 ml

63,40

 

4.60

Salinas

Porcelana de 521 a 670 ml

80,42

 

4.61

Salinas Bálsamo

de 761 a 1000 ml

34,61

 

4.62

Salinas Cristalina

de 671 a 760 ml

41,98

 

4.63

Salinas Tradicional

de 521 a 670 ml

34,37

 

4.64

Salinas Tradicional

de 671 a 760 ml

39,43

 

4.65

Salinas Umburana

de 521 a 670 ml

30,58

 

4.66

Salinas Umburana

de 671 a 760 ml

37,79

 

4.67

Saliníssima

de 521 a 660 ml

25,84

 

4.68

Saliníssima

de 661 a 760 ml

27,82

 

4.69

Santo Grau Coronel Xavier Chaves

de 671 a 760 ml

64,98

 

4.70

Santo Grau Itirapuã

de 671 a 760 ml

62,49

 

4.71

Santo Grau Paraty

de 671 a 760 ml

66,76

 

4.72

Santo Grau Sec. XVIII

de 761 a 1000 ml

401,33

 

4.73

Santo Grau Solera Cinco Botas

de 671 a 760 ml

126,50

 

4.74

Santo Grau Solera Pedro Ximenes (P.X.)

de 671 a 760 ml

116,59

 

4.75

São Francisco

de 761 a 1000 ml

23,39

 

4.76

Sapupara Ouro

de 761 a 1000 ml

16,49

15,77

4.77

Sapupara Prata

de 761 a 1000 ml

16,58

15,86

4.78

Seleta de Salinas

de 521 a 660 ml

29,74

 

4.79

Seleta de Salinas

de 661 a 760 ml

33,06

 

4.80

Terra Brazilis

de 671 a 760 ml

18,74

18,02

4.81

Terra Brazilis

de 761 a 1000 ml

20,46

19,74

4.82

Vat 45 Ouro

de 761 a 1000 ml

19,32

 

4.83

Vat 45 Prata

de 761 a 1000 ml

14,87

 

4.84

Velho Barreiro

de 521 a 670 ml

5,75

 

4.85

Velho Barreiro

de 761 a 1000 ml

8,91

8,19

4.86

Velho Barreiro Composta

de 761 a 1000 ml

12,50

 

4.87

Velho Barreiro Desejos de Café

de 761 a 1000 ml

28,38

 

4.88

Velho Barreiro Gold

de 761 a 1000 ml

12,50

11,78

4.89

Velho Barreiro Limão

de 761 a 1000 ml

15,65

14,93

4.90

Vila Velha

de 521 a 670 ml

4,35

3,76

4.91

Villa Velha

de 761 a 1000 ml

10,33

9,61

4.92

Villa Velha Carvalho

de 761 a 1000 ml

11,00

10,28

4.93

Weber Haus 7 Madeiras

de 671 a 760 ml

82,04

 

4.94

Weber Haus Amburana

de 671 a 760 ml

77,03

 

4.95

Weber Haus Premium Carvalho e Cabriúva

de 671 a 760 ml

76,76

 

4.96

Yaguara Blended (garrafa azul)

de 671 a 760 ml

90,85

 

4.97

Yaguara Branca

de 671 a 760 ml

65,43

 

4.98

Yaguara Ouro

de 671 a 760 ml

99,28

 

4.99

Ypióca 150

de 671 a 760 ml

76,88

 

4.100

Ypióca 160

de 671 a 760 ml

133,11

 

4.101

Ypióca 5 Chaves

de 671 a 760 ml

118,63

 

4.102

Ypióca Empalhada Ouro

de 761 a 1000 ml

29,25

 

4.103

Ypióca Empalhada Prata

de 761 a 1000 ml

27,63

 

4.104

Ypióca Fogo Santo

de 761 a 1000 ml

21,78

 

4.105

Ypióca Guaraná

de 761 a 1000 ml

19,88

 

4.106

Ypióca Lemon

de 761 a 1000 ml

23,03

 

4.107

Ypióca Mel e Limão

de 671 a 760 ml

28,71

 

4.108

Ypióca Orgânica

de 761 a 1000 ml

20,49

 

4.109

Ypióca Ouro (sem palha)

de 761 a 1000 ml

15,78

15,06

4.110

Ypióca Prata (sem palha)

de 761 a 1000 ml

14,68

13,96

4.111

Outras marcas e embalagens não listadas - cachaças / aguardentes de cana amarelas

preço por litro

19,51

18,79

4.112

Outras marcas e embalagens não listadas - cachaças / aguardentes de cana populares

preço por litro

13,84

13,25

4.113

Outras marcas e embalagens não listadas - cachaças / aguardentes de cana premium

preço por litro

66,56

 

4.114

Andorinha

de 361 a 520 ml

3,75

 

4.115

Oncinha Sabores (Carvalho e Mel)

de 671 a 1000 ml

8,11

6,64

4.116

Oncinha

de 361 a 520 ml

2,65

 

4.117

Oncinha

de 521 a 670 ml

4,05

4,04

4.118

Oncinha

de 761 a 1000 ml

6,52

5,96

4.119

Cachaça Riopedrense

de 361 a 520 ml

1,60

 

4.120

Cachaça Riopedrense

de 521 a 670 ml

1,58

 

4.121

Cachaça Riopedrense

de 761 a 1000 ml

 

3,10

 

4.122

Quebra Gelo

de 361 a 520 ml

1,60

 

4.123

Quebra Gelo

de 521 a 670 ml

1,58

 

4.124

Teleco Teco

de 361 a 520 ml

2,62

 

4.125

Teleco Teco

de 671 a 1000 ml

6,90

6,38

4.126

Teleco Teco Sabores (Carvalho e Mel)

de 361 a 520 ml

2,50

 

4.127

Teleco Teco Sabores (Carvalho e Mel)

de 671 a 1000 ml

8,11

6,65

​4.128 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Japira

​de 361 a 520 ml 

​2,80

​4.129 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Terra Roxa

​de 671 a 1000 ml

​16,5

​4.130 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Garrafão 

​de 361 a 520 ml

​3,08

​4.131 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Garrafão Limão

​de 361 a 520 ml

​3,08

​4.132 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Leão do Vale 

​de 361 a 520 ml 

​3,24 

​4.133 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Leão do Vale 

​de 671 a 1000 ml 

​6,56 

​4.134 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Randon

​de 361 a 520 ml

​3,24

​4.135 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Randon 

​de 671 a 1000 ml

​6,56

​4.136 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

​Balasso

​de 361 a 520 ml

​3,24 

​4.137 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Balasso 

​de 671 a 1000 ml

​6,56

​4.138 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Duelito 

​até 300ml 

​2,99

​4.139 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Duelo

​de 361 a 520 ml 

​2,71

4.140 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Cachaça da Roça/Caninha da Roça
De 761 a 1000ml
​9,04
​8,36
4.141 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Cachaça da Roça Carvalho
De 761 a 1000ml
​9,26
​8,19
4.142 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Janaína
de 521 a 670ml
​5,73
​5,14
4.143 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Pirassununga 21
de 521 a 670ml
​4,79
​4,20
4.144 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Terra Roxa
de 521 a 670ml
​10,26
​9,67
4.145 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Villa Velha Carvalho
de 521 a 670ml
​6,84
​6,25
4.146 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
3 Fazendas
de 521 a 670
​8,30
​7,95
4.147(Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
3 Fazendas
De 761 a 1000ml
​13,36
​12,79
4.148 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Tatuzinho
de 521 a 670
​8,30
​7,95
4.149 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Tatuzinho
De 761 a 1000ml
​13,36
​12,79

 


V. CATUABA (CEST 02.005.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

5.1

Cativa

de 761 a 1000 ml

5,41

5.2

Pajé

de 761 a 1000 ml

13,72

5.3

Poderoso

de 761 a 1000 ml

7,92

5.4

Randon

de 361 a 520 ml

3,91

5.5

Randon

de 761 a 1000 ml

6,06

5.6

Selvagem (todas)

de 271 a 360 ml

4,49

5.7

Selvagem (todas)

de 761 a 1000 ml

14,15

5.8

Virtude (todas)

de 761 a 1000 ml

10,62

5.9

Outras marcas e embalagens não listadas - catuaba nacional

preço por litro

11,81

 

 

VI. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES (CEST 02.006.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL (R$)

RETORNÁVEL

IMPORTADO

6.1

Courvoisier VSOP

de 671 a 760 ml

355,71

 

6.2

Courvoisier XO

de 671 a 760 ml

1.221,76

 

6.3

Fundador Solera Reserva

de 671 a 760 ml

112,72

 

6.4

Hennessy VS

de 671 a 760 ml

305,59

 

6.5

Hennessy VSOP

de 671 a 760 ml

478,47

 

6.6

Hennessy XO

de 671 a 760 ml

1.689,51

 

6.7

Macieira

de 671 a 760 ml

76,14

 

6.8

Martell Cordon Bleu

de 671 a 760 ml

703,66

 

6.9

Martell VSOP

de 671 a 760 ml

282,35

 

6.10

Martell XO

de 671 a 760 ml

1007,18

 

6.11

Osborne

de 671 a 760 ml

85,15

 

6.12

Remy Martin Louis XIII

de 671 a 760 ml

22.512,63

 

6.13

Rémy Martin VSOP

de 671 a 760 ml

335,54

 

6.14

Rémy Martin XO

de 671 a 760 ml

1.199,74

 

NACIONAL

6.15

Brandy Dubar

de 761 a 1000 ml

31,59

 

6.16

Chanceler

de 761 a 1000 ml

17,44

 

6.17

Commel

de 761 a 1000 ml

17,43

 

6.18

Contelo

de 761 a 1000 ml

18,22

 

6.19

Domecq

de 761 a 1000 ml

34,26

 

6.20

Gengibre Arco Iris

de 761 a 1000 ml

17,21

16,49

6.21

Palhinha

de 761 a 1000 ml

11,08

 

6.22

Presidente

de 761 a 1000 ml

11,48

 

6.23

Presidente com Mel

de 761 a 1000 ml

11,75

 

6.24

São João da Barra

de 761 a 1000 ml

18,57

 

6.25

Seresteiro

de 761 a 1000 ml

13,55

 

6.26

Outras marcas e embalagens não listadas - conhaque, brandy e similares nacional

preço por litro

18,61

 

 

VII. COOLER (CEST 02.007.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

7.1

Ashby Califórnia Chopp

preço por litro

12,36

7.2

Draft Wine (chope de vinho)

lata de 271 a 360 ml

5,23

7.3

Draft Wine (chope de vinho)

de 521 a 670 ml

7,45

7.4

Grape Cool

vidro de 271 a 360 ml

6,02

7.5

Grape Cool

lata de 271 a 360 ml

5,48

7.6

Keep Cooler

vidro de 271 a 360 ml

4,71

7.7

Outras marcas e embalagens não listadas - cooler nacional

preço por litro

16,57

 

VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

8.1

Beefeater

de 671 a 760 ml

117,08

8.2

Beefeater 24

de 671 a 760 ml

205,69

8.3

Bombay Sapphire

de 671 a 760 ml

124,35

8.4

Bosford

de 671 a 760 ml

69,28

8.5

Bulldog Gin

de 671 a 760 ml

167,86

8.6

Gordons Londron Dry

de 671 a 760 ml

70,24

8.7

Gordons Pink

de 671 a 760 ml

98,98

8.8

Hendricks

de 671 a 760 ml

221,24

8.9

Monkey 47

de 361 a 520 ml

316,09

8.10

Plymouth

de 671 a 760 ml

224,36

8.11

Saffron (Gabriel Boudier)

de 671 a 760 ml

244,49

8.12

Seagram’s

de 671 a 760 ml

92,83

8.13

Tanqueray

de 671 a 760 ml

122,75

8.14

Tanqueray Sevilla

de 671 a 760 ml

167,34

8.15

Tanqueray Ten

de 671 a 760 ml

238,54

8.16

The London nº 1

de 671 a 760 ml

328,15

​8.16a (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Bam Gordons Sicilian Lemon

​de 671 a 760 ml 

​98,98

8.16b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Gilbeys Dry
​​de 671 a 760 ml 
​39,90
​8.16c (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Roku
​de 671 a 760 ml 
​199,00
8.16d (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Larios Original
​​de 671 a 760 ml 
​69,90
​8.16e (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Larios 12
​de 671 a 760 ml 
​89,90
8.16f (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Nordes
​​de 671 a 760 ml 
​168,74
​8.16g (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Bombay Saphire
​de 1501 a 2500ml
​209,90
8.16h (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Oxley
​​de 671 a 760 ml 
​299,90
​8.16i (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Star of Bombay
​de 671 a 760 ml 
​262,99
​​8.16i j  (Item acrecentado pela Portaria  CAT-11/21, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)
​Bombay Bramble
de 671 a 760 ml​159,90​

8.17

Outras marcas e embalagens não listadas - gin importado premium

preço por litro

151,89

8.18

Outras marcas e embalagens não listadas - gin importado super premium

preço por litro

282,60

NACIONAL

8.19

Dubar

de 761 a 1000 ml

24,29

8.20

GV Asteca

de 761 a 1000 ml

29,97

8.21

Nick's

de 761 a 1000 ml

34,81

8.22

Queen Royale Dry Gin

de 761 a 1000 ml

32,28

8.23

Rock's

de 761 a 1000 ml

27,51

8.24

Seagers

de 761 a 1000 ml

40,99

​8.25 (Item REVOGADO pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

8.25


Seagers Negroni

de 761 a 1000 ml

54,80

8.26

Seager's Silver

de 671 a 760 ml

83,16

8.27

Torquay

de 671 a 760 ml

81,11

8.28

Zora Genebra Dubar

de 761 a 1000 ml

23,18

8.29

Outras marcas e embalagens não listadas - gin nacional

preço por litro

39,46

8.30

Intencion

de 761 a 1000 ml

15,80

8.31

Nirvana

de 761 a 1000 ml

7,90

​8.32 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

​Gintudo 

​de 761 a 1000 ml 

​7,90

 

IX. JURUBEBA E SIMILARES (CEST 02.009.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

NACIONAL

9.1

Cangaceiro do Norte

de 521 a 670 ml

7,72

 

9.2

Chapéu de Couro

de 521 a 670 ml

9,66

8,96

9.3

Dunorte

de 761 a 1000 ml

14,98

 

9.4

Jurubeba Leão do Norte

de 521 a 670 ml

11,72

11,02

9.5

Outras marcas e embalagens não listadas - jurubeba e similares nacional

preço por litro

17,28

16,58

 

X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

 

IMPORTADO

10.1

Amarula

de 361 a 520 mL

65,76

 

10.2

Amarula

de 671 a 760 ml

96,69

 

10.3

Baileys

de 671 a 760 ml

113,41

 

10.4

Carolans

de 671 a 760 ml

131,78

 

10.5

Chambord

de 671 a 760 ml

185,34

 

10.6

Cointreau

de 671 a 760 ml

101,37

 

10.7

Cointreau Noir

de 671 a 760 ml

191,83

 

10.8

Cuarenta y Tres (43)

de 671 a 760 ml

132,68

 

10.9

Drambuie

de 671 a 760 ml

160,05

 

10.10

Drambuie 15 anos

de 671 a 760 ml

354,33

 

10.11

Evan Williams Cherry

de 671 a 760 ml

101,26

 

10.12

Evan Williams Fire

de 671 a 760 ml

88,72

 

10.13

Evan Williams Honey

de 671 a 760 ml

103,77

 

10.14

Fireball

de 671 a 760 ml

102,12

 

10.15

Frangélico

de 671 a 760 ml

139,07

 

10.16

Gabriel Boudier - Licor de Cassis

de 671 a 760 ml

155,79

 

10.17

Grand Marnier Jaune

de 671 a 760 ml

140,07

 

10.18

Grand Marnier Rouge

de 671 a 760 ml

221,13

 

10.19

Hpnotiq

de 671 a 760 ml

229,29

 

10.20

Illycore - Licor de Café

de 671 a 760 ml

135,10

 

10.21

Jack Daniels Fire

de 761 a 1000 ml

144,72

 

10.22

Jack Daniels Honey

de 761 a 1000 ml

145,08

 

10.23

Jean de Dijon - Licor de Cassis

de 521 a 670 ml

100,18

 

10.24

Jim Bean Fire

de 761 a 1000 ml

121,98

 

10.25

Jim Bean Honey

de 761 a 1000 ml

127,90

 

10.26

Limoncello Villa Massa

de 671 a 760 ml

162,08

 

10.27

Molinari (todos)

de 671 a 760 ml

150,06

 

10.28

Mozart - Licor de Chocolate (todos)

de 361 a 520 ml

147,78

 

10.29

Mozart - Licor de Chocolate (todos)

de 671 a 760 ml

166,97

 

10.30

Pernod

de 761 a 1000 ml

219,74

 

10.31

Ricard

de 761 a 1000 ml

225,13

 

10.32

Saint German

de 671 a 760 ml

150,36

 

10.33

Strega com lata

de 671 a 760 ml

164,59

 

10.34

Tia Maria

de 671 a 760 ml

142,11

 

10.35 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Baileys
de 361 a 520 ml
​64,90
​​10.35a (Item acrecentado pela Portaria  CAT-11/21, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)
​Beneditine D.O.M.
de 671 a 760 ml232,90​
10.35b  (Item acrecentado pela Portaria  CAT-11/21, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)
​B&B
de 671 a 760 ml277,90​

NACIONAL

10.36

51 Assinatura Licor

de 671 a 760 ml

35,42

 

10.37

Amaretto dell Orso

de 671 a 760 ml

69,19

 

10.38

Cacau Arco Íris

de 761 a 1000 ml

23,98

23,26

10.39

Cacau Dubar

de 761 a 1000 ml

29,84

 

10.40

Cedilla (Ç)

de 671 a 760 ml

72,83

 

10.41

Cointreau

de 671 a 760 ml

96,00

 

10.42

Fogo Paulista Dubar

de 761 a 1000 ml

29,99

 

10.43

Fórmula

de 671 a 760 ml

29,84

 

10.44

Golden Panther (Menta)

de 761 a 1000 ml

21,74

 

​10.45 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-27/20, de 10-03-2020; DOE 11-03-2020; Efeitos desde 01-01-2020)

​Golf 

​de 761 a 1000 ml

​18,31

10.45

Golf

de 521 a 670 ml

18,31

 

10.46

Lautrec Absintho Dubar

de 671 a 760 ml

69,10

 

​10.47 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Marie Brizard

​de 671 a 760 ml 

​46,20

10.47

Marie Brizard

de 761 a 1000 ml

46,20

 

10.48

Palhinha Menta

de 671 a 760 ml

12,00

 

10.49

Stock

de 671 a 760 ml

43,50

 

10.50

Outras marcas e embalagens não listadas - licores e similares nacional

preço por litro

51,02

 

 

XI. PISCO (CEST 02.011.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

11.1

Campanário Reservado 40º

de 671 a 760 ml

118,20

11.2

Capel

de 671 a 760 ml

109,73

11.3

Capel Mango Coctel

de 671 a 760 ml

75,44

11.4

Capel Sour (limão)

de 671 a 760 ml

83,67

11.5

Moai Reservado

de 761 a 1000 ml

211,27

 

XII. RUM (CEST 02.012.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

12.1

Appleton Estate

de 671 a 760 ml

144,02

12.2

Bacardi - Reserva 8 anos

de 671 a 760 ml

165,91

12.3

Havana Club Cubano 3 Anos

de 671 a 760 ml

70,77

12.4

Havana Club Cubano Añejo 7 Anos

de 671 a 760 ml

155,73

12.5

Kraken Black Spiced

de 671 a 760 ml

181,60

12.6

Zacapa Centenário 23

de 671 a 760 ml

432,74

12.7

Zacapa Centenário XO

de 671 a 760 ml

767,12

12.7a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Bacardi 4 anos
de 671 a 760 ml
​99,99
12.7b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Bacardi 10 anos
de 671 a 760 ml
​237,99
12.7c (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Bacardi Reserva Limitada
de 671 a 760 ml
​619,99

NACIONAL

12.8

Bacardi (Superior, Gold)

de 761 a 1000 ml

36,53

12.9

Bacardi Premium Black

de 761 a 1000 ml

38,46

12.10

Montilla - Limão

de 671 a 760 ml

23,38

12.11

Montilla - Todos

de 761 a 1000 ml

23,51

12.12

Porto Santo Ouro

de 761 a 1000 ml

24,53

12.13

Porto Santo Prata

de 761 a 1000 ml

24,30

12.13a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Bacardi Carta Oro
de 671 a 760 ml
​26,90
12.13b (Redação dado ao item pela Portaria  CAT-11/21, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)
Bacardi Carta Blanca
de 671 a 760 ml​​26,90​

​12.13b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

​Bacardi Carta Oro

​de 671 a 760 ml

​26,90

12.14

Outras marcas e embalagens não listadas - rum nacional

preço por litro

30,39

 

XIII. SAQUÊ (CEST 02.013.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

13.1

Gekkeikan Black & Gold

de 671 a 760 ml

144,66

13.2

Gekkeikan Haiku

de 671 a 760 ml

106,00

13.3

Gekkeikan Silver

de 671 a 760 ml

101,66

13.4

Gekkeikan Tradicional

de 671 a 760 ml

75,56

13.5

Hakushika Gold

de 671 a 760 ml

199,62

13.6

Hakushika Tradicional

de 671 a 760 ml

96,02

13.6a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Miyako Homare
De 1501 a 2500ml
​126,63
13.6b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Banshu Nishiki
De 1501 a 2500ml
​135,37

13.7

Outras marcas e embalagens não listadas - saquê importado

preço por litro

154,75

NACIONAL

13.8

Azuma Kirin Comum

de 521 a 670 ml

16,01

13.9

Azuma Kirin Comum

de 2501 a 5000 mL

133,30

13.10

Azuma Kirin Dourado

até 180 mL

16,30

13.11

Azuma Kirin Dourado

de 671 a 760 ml

27,79

13.12

Azuma Kirin Guinjô

de 671 a 760 ml

69,05

13.13

Azuma Kirin Junmai

de 671 a 760 ml

71,44

13.14

Azuma Kirin Soft

de 671 a 760 ml

21,68

13.15

Azuma Mirim

de 2501 a 5000 mL

93,80

13.16

Azuma Mirim (culinário)

de 361 a 520 ml

13,26

13.17

Fuji

de 671 a 760 ml

17,97

13.18

Fuji Soft

de 671 a 760 ml

14,37

13.19

Jun Daiti

de 521 a 670 ml

34,95

13.20

Kampai

de 671 a 760 ml

16,04

13.21

Kenko Mirim

de 361 a 520 ml

13,49

13.22

Kenko Mirim

de 2501 a 5000 mL

84,15

13.23

Kyodai

de 671 a 760 ml

14,09

13.24

Sakai

de 671 a 760 ml

16,10

13.25

Sakeih

de 671 a 760 ml

16,91

13.26

Thikará Gold

de 671 a 760 ml

28,40

13.27

Thikará Silver

de 671 a 760 ml

26,55

13.28

Tozan Chef / Azuma Chef

de 361 a 520 ml

13,84

13.29

Tozan Chef / Azuma Chef

de 2501 a 5000 mL

112,97

​13.29a (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​IKI

​de 671 a 760 ml 

​15,90

​13.29b (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Ketto 

​de 1501 a 2500 mL 

​16,99

13.29c (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Ketto
​de 761 a 1000 ml
​7,49

13.30

Outras marcas e embalagens não listadas - saquê nacional

preço por litro

33,72

 

XIV. STEINHAEGER (CEST 02.014.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

14.1

Schlichte

de 671 a 760 ml

117,87

NACIONAL

14.3

Baüer

de 761 a 1000 ml

21,98

14.4

Kosten

de 761 a 1000 ml

36,50

14.5

Steinhaeger Becosa

de 761 a 1000 ml

29,51

14.6

Steinhaeger Dubar Loewe

de 761 a 1000 ml

24,18

14.7

Outras marcas e embalagens não listadas - steinhaeger nacional

preço por litro

27,88

14.8

Schüss

de 761 a 1000 ml

18,37

 

XV. TEQUILA (CEST 02.015.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

15.1

Cazadores Blanco

de 671 a 760 ml

105,10

15.2

Don Julio Blanco

de 671 a 760 ml

379,13

15.3

Don Julio Reposado

de 671 a 760 ml

430,75

15.4

El Jimador Blanco

de 671 a 760 ml

108,68

15.5

El Jimador Reposado

de 671 a 760 ml

113,98

15.6

Espolón (todas)

de 671 a 760 ml

139,92

15.7

Herradura (Añejo, Blanco, Reposado)

de 671 a 760 ml

161,59

15.8

José Cuervo Especial (dourada)

de 671 a 760 ml

100,56

15.9

José Cuervo Reserva Familia - Platino (Branca)

de 671 a 760 ml

352,45

15.10

José Cuervo Silver (branca)

de 671 a 760 ml

101,07

15.11

José Cuervo Tradicional

de 671 a 760 ml

184,27

15.12

Patron Reposado

de 671 a 760 ml

291,11

15.13

Patron Silver

de 671 a 760 ml

266,23

15.14

Patron XO Café

de 671 a 760 ml

237,71

15.15

Reserva 1800 Anejo

de 671 a 760 ml

288,16

15.16

Reserva 1800 Blanco

de 671 a 760 ml

210,74

15.17

Reserva 1800 Reposado

de 671 a 760 ml

227,73

15.18

Sauza Blue Reposado

de 671 a 760 ml

98,35

15.19

Sauza Blue Silver

de 671 a 760 ml

94,41

15.20

Sauza Tequila Blanco

de 671 a 760 ml

82,34

15.21

Sauza Tequila Gold

de 671 a 760 ml

79,18

15.22

Sombrero Negro (todas)

de 671 a 760 ml

71,49

​15.22a    (Item acrecentado pela Portaria  CAT-11/21, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)
Cazadores Reposado

​              de 671 a 760 ml

131,90

15.23

Outras marcas e embalagens não listadas - tequila premium

preço por litro

132,79

15.24

Outras marcas e embalagens não listadas - tequila super premium

preço por litro

272,00

 

XVI. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO ATÉ 8 ANOS

16.1

Ballantines 8 Anos

de 671 a 760 ml

71,29

16.2

Ballantines 8 Anos

de 761 a 1000 ml

85,45

16.3

Black & White

de 761 a 1000 ml

55,83

16.4

Cutty Sark 8 anos

de 761 a 1000 ml

71,83

16.5

Dewar’s White Label

de 671 a 760 ml

56,20

16.6

Famous Grouse

de 671 a 760 ml

64,28

16.7

Famous Grouse

de 761 a 1000 ml

83,96

16.8

Grants 8 Anos

de 671 a 760 ml

65,89

16.9

Grants 8 Anos

de 761 a 1000 ml

70,60

16.10

Jameson

de 671 a 760 ml

95,70

16.11

Jameson

de 761 a 1000 ml

115,84

16.12

JB 8 Anos

de 761 a 1000 ml

98,11

16.13

Johnnie Walker Red Label

de 271 a 360 ml

29,45

16.14

Johnnie Walker Red Label

de 361 a 520 ml

57,32

16.15

Johnnie Walker Red Label

de 671 a 760 ml

75,34

16.16

Johnnie Walker Red Label

de 761 a 1000 ml

96,85

16.17

Johnnie Walker Red Label

de 1001 a 1500 mL

152,36

16.18

Johnnie Walker Red Label

de 1501 a 2500 mL

152,93

16.19

Johnnie Walker Rye Finish

de 671 a 760 ml

115,73

16.20

Johnnie Walker White Walker

de 671 a 760 ml

125,89

16.21

Johnnie Walker Wine Cask

de 671 a 760 ml

114,30

16.22

VAT 69

de 761 a 1000 ml

71,38

16.23

White Horse

de 361 a 520 ml

45,86

16.24

White Horse

de 761 a 1000 ml

76,11

16.25

Willian Lawson's

de 761 a 1000 ml

62,07

16.25a(Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​White Horse
​de 1501 a 2500 ml
​130,90
16.25b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Buchanan’s Master

​de 761 a 1000 ml

​172,90
16.25c(Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Johnnie Walker Blonde
​de 671 a 760 ml
​119,90
16.25d (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Johnnie Walker GOT Song of Fire
de 671 a 760 ml
​134,90
16.25e(Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Johnnie Walker GOT Song of Ice

​de 671 a 760 ml
​134,90
16.25f (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Suntory Chita
de 671 a 760 ml
​349,00
16.25g(Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​White Horse
​de 671 a 760 ml
​59,90

16.26

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque até 8 anos importado

preço por litro

87,18

IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS

16.27

Ardbeg Single Malt

de 671 a 760 ml

514,72

16.28

Ballantines 12 Anos

de 671 a 760 ml

109,24

16.29

Ballantines 12 Anos

de 761 a 1000 ml

133,41

16.30

Buchanan's 12 Anos

de 761 a 1000 ml

156,11

16.31

Cardhu

de 761 a 1000 ml

378,08

16.32

Chivas Regal 12 Anos

de 671 a 760 ml

127,11

16.33

Chivas Regal 12 Anos

de 761 a 1000 ml

150,91

16.34

Chivas Regal Extra

de 671 a 760 ml

195,18

16.35

Dewar's 12 Anos

de 671 a 760 ml

119,15

16.36

Dewar's 12 Anos

de 761 a 1000 ml

184,09

16.37

Famous Gold 12 anos

de 761 a 1000 ml

226,60

16.38

Glenfiddich Special

de 671 a 760 ml

275,52

16.39

Glenkinchie

de 761 a 1000 ml

336,60

16.40

Glenmorangie Original

de 671 a 760 ml

413,99

16.41

Johnnie Walker Black Label

de 671 a 760 ml

121,18

16.42

Johnnie Walker Black Label

de 761 a 1000 ml

153,72

16.43

Johnnie Walker Double Black

de 761 a 1000 ml

190,97

16.44

Jura 10 anos

de 671 a 760 ml

276,20

16.45

Laphroaig 10 Anos

de 671 a 760 ml

486,33

16.46

Logan

de 671 a 760 ml

113,28

16.47

Logan

de 761 a 1000 ml

126,44

16.48

Macallan Amber Single Malt

de 671 a 760 ml

471,55

16.49

Macallan Fine Oak 12 anos

de 671 a 760 ml

364,72

16.50

Macallan Rare Cask Single Malt

de 671 a 760 ml

2.851,40

16.51

Macallan Sienna Single Malt

de 671 a 760 ml

1.174,47

16.52

Old Parr

de 671 a 760 ml

110,05

16.53

Old Parr

de 761 a 1000 ml

163,59

16.54

Old Parr Silver

de 761 a 1000 ml

128,29

16.55

Talisker

de 671 a 760 ml

377,01

16.56

The Glenlivet 12 anos

de 761 a 1000 ml

264,69

16.57

The Singleton of Glen Ord

de 671 a 760 ml

234,40

16.57a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Laphroaig Select
de 671 a 760 ml
​399,90
16.57b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Hibiki Japanese Harmony
de 671 a 760 ml
​539,90
16.57c (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Yamazaki 12 years
de 671 a 760 ml
​710,00
16.57d (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Auchentoshan American Oak
de 671 a 760 ml
​199,90
16.57e (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Auchentoshan 12 years
de 671 a 760 ml
​289,90
16.57f (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Bowmore 12 years
de 671 a 760 ml
​309,90
16.57g (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Aberfeldy 12 Years
de 671 a 760 ml
​204,90

16.58

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 8 anos até 12 anos importado

preço por litro

185,10

IMPORTADO ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS

16.59

Chivas XV

de 671 a 760 ml

256,50

16.60

Dewar’s 15 Anos

de 671 a 760 ml

186,80

16.61

Dimple 15 Anos

de 761 a 1000 ml

442,55

16.62

Glenfiddich 15 Anos

de 671 a 760 ml

414,56

16.63

Johnnie Walker Gold Label Reserve

de 671 a 760 ml

244,68

16.64

Johnnie Walker Green Label

de 671 a 760 ml

291,98

16.65

Johnnie Walker Swing 15 Anos

de 671 a 760 ml

450,59

16.66

The Glenlivet 15 anos

de 761 a 1000 ml

395,18

16.67

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 12 anos até 15 anos importado

preço por litro

380,99

IMPORTADO ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS

16.68

Ballantines 17 Anos

de 671 a 760 ml

320,45

16.69

Buchanan's 18 Anos

de 671 a 760 ml

768,73

16.70

Chivas Regal 18 anos

de 671 a 760 ml

411,65

16.71

Dewar's 18 Anos

de 671 a 760 ml

577,87

16.72

Glenfiddich 18 Anos

de 671 a 760 ml

682,06

16.73

Johnnie Walker Gold Label

de 671 a 760 ml

542,63

16.74

Johnnie Walker Platinum

de 671 a 760 ml

601,88

16.75

Johnnie Walker Platinum

de 761 a 1000 ml

617,90

16.76

The Glenlivet 18 anos

de 761 a 1000 ml

608,26

16.76a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Johnnie Walker 18 Years Old
de 671 a 760 ml
​449,90
16.76b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Old Parr 18 Years Old
de 671 a 760 ml
​299,90
16.76c (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Bowmore 18 Years
de 671 a 760 ml
​789,90
16.76d (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Aberfeldy 16 Years
de 671 a 760 ml
​258,89

16.77

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 15 anos até 18 anos importado

preço por litro

676,33

IMPORTADO ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS

16.78

Ballantines 21 Anos

de 671 a 760 ml

699,74

16.79

Johnnie Walker Blue Label

de 671 a 760 ml

891,08

16.80

Johnnie Walker Blue Label Ghost

de 671 a 760 ml

1.394,95

16.81

Johnnie Walker Blue Label King George V

de 671 a 760 ml

2.699,36

16.82

Johnnie Walker Odyssey

de 671 a 760 ml

6.309,00

16.83

Royal Salute 21 Anos

de 671 a 760 ml

857,33

16.84

The John Walker

de 671 a 760 ml

19.450,00

16.85

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 18 anos até 21 anos importado

preço por litro

1.209,87

ACIMA DE 21 ANOS

16.86

Ballantines 30 anos

de 671 a 760 ml

2.000,00

16.87

Chivas Regal 25 anos

de 671 a 760 ml

2.483,43

16.88

Dewar's 25 Anos

de 671 a 760 ml

974,34

16.89

Royal Salute 38 years

de 671 a 760 ml

6.057,93

BOURBON OU TENNESSE

16.90

Bulleit

de 671 a 760 ml

178,27

16.91

Evan Williams Black Label

de 761 a 1000 ml

121,57

16.92

Evan Williams Kentucky 1783

de 761 a 1000 ml

171,94

16.93

Jack Daniels

de 361 a 520 mL

54,83

16.94

Jack Daniels

de 761 a 1000 ml

145,41

16.95

Jack Daniels Gentleman Jack

de 761 a 1000 ml

192,49

16.96

Jack Daniels Sinatra

de 761 a 1000 ml

680,92

16.97

Jack Daniels Single Barrel

de 671 a 760 ml

280,58

16.98

Jim Bean Black

de 761 a 1000 ml

155,01

16.99

Jim Bean White

de 761 a 1000 ml

117,37

16.100

Maker's Mark

de 671 a 760 ml

193,31

16.101

Wild Turkey 101 Bourbon

de 671 a 760 ml

181,29

16.102

Wild Turkey 101 Rye

de 761 a 1000 ml

196,33

16.103

Wild Turkey 81 Bourbon

de 761 a 1000 ml

168,85

16.104

Woodford Reserve

de 671 a 760 ml

198,09

16.104a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Jim Beam Rye
de 671 a 760 ml
​159,90
16.104b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Knoob Creek
de 671 a 760 ml
​179,90

16.105

Outras marcas e embalagens não listadas - bourbon ou tennesse

preço por litro

166,95

IMPORTADO E ENGARRAFADO NO BRASIL

16.106

Bell's

de 671 a 760 ml

34,84

16.107

Bell's

de 761 a 1000 ml

45,46

16.108

Passport

de 521 a 670 ml

32,81

16.109

Passport

de 761 a 1000 ml

48,11

16.110

Teacher's

de 761 a 1000 ml

46,54

16.110a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Teacher’s 12 Years
de 671 a 760 ml
​79,90
16.110b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Teacher’s
​de 181 a 270 ml
​13,90

16.111

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque importados e engarrafados no Brasil

preço por litro

48,39

NACIONAL

16.112

Cockland Gold

de 761 a 1000 ml

29,35

16.113

Drury's

de 761 a 1000 ml

33,76

16.114

Mark One

de 761 a 1000 ml

30,48

16.115

Natu Nobilis

de 761 a 1000 ml

36,79

16.116

Old Eight

de 761 a 1000 ml

31,94

16.117

Old Kings

de 761 a 1000 ml

48,12

16.118

Wall Street

de 761 a 1000 ml

33,81

16.118a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Garrison
de 761 a 1000 ml
​29,40

16.119

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque nacional

preço por litro

33,88

 

XVII. VERMUTE E SIMILARES (CEST 02.017.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

IMPORTADO

17.1

Antica Formula (italiano)

de 761 a 1000 ml

317,07

 

17.2

Carpano Bianco (italiano)

de 761 a 1000 ml

110,29

 

17.3

Carpano Classico (italiano)

de 761 a 1000 ml

120,50

 

17.4

Carpano Punt & Mês (italiano)

de 761 a 1000 ml

162,91

 

17.5

Noilly Prat

de 671 a 760 ml

99,04

 

17.5a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Martini Riserva Ambratto
de 671 a 760 ml
​141,99
17.5b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Martini Riserva Rubino
de 671 a 760 ml
​141,99

NACIONAL

17.6

Cinzano (todos)

de 761 a 1000 ml

23,12

 

17.7

Cortezano (todos)

de 761 a 1000 ml

15,83

 

17.8

Martini (Bianco, Dry, Rose, Rosso)

de 671 a 760 ml

24,89

 

17.9

Martini (Bianco, Dry, Rose, Rosso)

de 761 a 1000 ml

26,31

 

17.10

Outras marcas e embalagens não listadas - vermute e similares nacional

preço por litro

26,82

 

 

XVIII – VODKA (CEST 02.018.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

18.1

Absolut

de 761 a 1000 ml

94,71

18.2

Absolut - Sabores (todos)

de 671 a 760 ml

81,52

18.3

Absolut - Sabores (todos)

de 761 a 1000 ml

99,65

18.4

Absolut Elyx

de 671 a 760 ml

175,13

18.5

Absolut Elyx

de 1001 a 1500 mL

283,59

18.6

Belvedere - Sabores (todos)

de 671 a 760 ml

202,76

18.7

Belvedere Pure

de 671 a 760 ml

147,98

18.8

Belvedere Unfiltered

de 671 a 760 ml

225,87

18.9

Ciroc

de 671 a 760 ml

160,38

18.10

Ciroc

de 2501 a 5000 mL

737,38

18.11

Ciroc - Sabores (todos)

de 671 a 760 ml

165,44

18.12

Danzka

de 761 a 1000 ml

88,91

18.13

Finlandia

de 761 a 1000 ml

88,08

18.14

Finlandia - Sabores (todos)

de 761 a 1000 ml

106,12

18.15

Grey Goose - Sabores (todos)

de 671 a 760 ml

155,44

18.16

Grey Goose Original

de 671 a 760 ml

153,50

18.17

Ketel One

de 671 a 760 ml

102,68

18.18

Ketel One Citroen

de 761 a 1000 ml

110,43

18.19

Pravda

de 671 a 760 ml

188,23

18.20

Russian Standard

de 761 a 1000 ml

133,98

18.21

Smirnoff Black

de 761 a 1000 ml

85,80

18.22

Stolichnaya

de 671 a 760 ml

87,30

18.23

Stolichnaya

de 761 a 1000 ml

101,97

18.24

Stolichnaya Elit

de 671 a 760 ml

402,11

18.25

Wyborowa (Exquisite, Single Estate)

de 671 a 760 ml

139,83

18.25a (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Pinnacle Original
de 761 a 1000 ml
​69,90
18.25b (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Haku
de 671 a 760 ml
​169,00
18.25c (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Grey Goose Watermelon e Basil
de 671 a 760 ml
​184,90
18.25d (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Grey Goose Strawberry e Lemongrass
de 671 a 760 ml
​184,90
18.25e (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Grey Goose Original
​de 181 a 270 ml
​39,90
18.25f (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Grey Goose Original
​de 1001 a 1500 ml
​249,90

18.26

Outras marcas e embalagens não listadas - vodka importada premium

preço por litro

102,17

18.27

Outras marcas e embalagens não listadas - vodka importada super premium

preço por litro

216,47

NACIONAL

18.28

Askov

de 761 a 1000 ml

12,45

18.39

Balalaika

de 761 a 1000 ml

11,34

18.30

Balalaika Apple

de 671 a 760 ml

18,39

18.31

Balalaika Black

de 761 a 1000 ml

20,81

18.32

Barkov

de 761 a 1000 ml

18,27

18.33

Black Out

de 671 a 760 ml

26,24

18.34

Eristoff

de 761 a 1000 ml

36,40

18.35

Kadov

de 761 a 1000 ml

31,16

18.36

Kovak

de 761 a 1000 ml

15,87

18.37

Kovak Premium

de 671 a 760 ml

33,00

18.38

Kriskof

de 761 a 1000 ml

10,35

18.39

Leonoff

de 761 a 1000 ml

8,67

18.40

Liquid

de 761 a 1000 ml

34,35

18.41

Montilla

de 761 a 1000 ml

17,96

18.42

Moskowita

de 761 a 1000 ml

6,96

18.43

Natasha (todas)

de 761 a 1000 ml

15,89

18.44

Nikita

de 761 a 1000 ml

11,08

18.45

Nordka

de 761 a 1000 ml

29,30

18.46

Orloff

de 521 a 670 ml

19,63

18.47

Orloff

de 761 a 1000 ml

28,26

18.48

Polak

de 761 a 1000 ml

12,09

18.49

Polara

de 761 a 1000 ml

15,81

18.50

Rokky

de 761 a 1000 ml

14,75

18.51

Roskof

de 761 a 1000 ml

16,44

18.52

Skarloff

de 761 a 1000 ml

13,13

18.53

Skarloff Seven

de 761 a 1000 ml

16,82

18.54

Skyy

de 761 a 1000 ml

37,02

18.55

Smirnoff Red

de 521 a 670 ml

21,66

18.56

Smirnoff Red

de 761 a 1000 ml

34,87

18.57

Smirnoff Red

de 1501 a 2500 mL

48,27

18.58

Starka

de 761 a 1000 ml

12,60

18.59

Vorus

de 761 a 1000 ml

22,84

18.60

Zvonka Red

de 761 a 1000 ml

17,10

18.61

Outras marcas e embalagens não listadas - vodka nacional popular

preço por litro

14,05

18.62

Outras marcas e embalagens não listadas - vodka nacional premium

preço por litro

33,17

18.63

Intencion

de 361 a 520 ml

5,89

18.64

Intencion

de 761 a 1000 ml

13,50

18.65

Intencion 50 Double Black

de 761 a 1000 ml

16,20

18.66

Korolewa

de 1501 a 2500 ml

14,98

18.67

Spollov

de 761 a 1000 ml

7,50

​18.67a (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

​Artoff

​de 761 a 1000 ml

​7,10 

​18.67b (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Raykoff

​de 761 a 1000 ml 

​8,69

​18.67c (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Onoff

​de 761 a 1000 ml 

​7,50 

​18.67d (Item acrescentado pela Portaria CAT-73/20, de 10-08-2020, DOE 11-08-2020; efeitos desde 01-07-2020)
Yakov
de 761 a 1000 ml
5,90
​18.67e (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Skadi
de 761 a 1000 ml
​5,99
18.67f (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Natasha
​de 181 a 270 ml
​6,19

IMPORTADA E ENGARRAFADA NO BRASIL

18.68

Sobieski

de 761 a 1000 ml

37,95

18.69

Wyborowa

de 671 a 760 ml

54,84

18.70

Wyborowa

de 761 a 1000 ml

68,57

 

XIX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

19.1  (Item revogado pela Portaria  CAT-11/21, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)

Askov Re|Mix (sabores)

de 761 a 1000 ml

13,29

19.2

Balalaika Fruits

de 761 a 1000 ml

11,08

19.3

Kadov (sabores)

de 761 a 1000 ml

38,46

19.4

Roskof (sabores)

de 761 a 1000 ml

11,44

19.5

Skarloff Caipiroska (sabores)

de 361 a 520 ml

3,90

19.6

Skarloff Caipiroska (sabores)

de 761 a 1000 ml

12,19

19.7

Skyy Infusions

de 671 a 760 ml

38,87

19.8

Vorus (Sabores)

de 761 a 1000 ml

 

25,03

19.8

Outras marcas e embalagens não listadas - derivados de vodka nacional popular

preço por litro

13,16

19.9

Outras marcas e embalagens não listadas - derivados de vodka nacional premium

preço por litro

38,73

19.10

Komaroff

de 761 a 1000 ml

10,99

19.11 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
​Smirnoff Infusions Vodka Sabores (Todos)
de 761 a 1000 ml
​44,90
19.12 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Ketel One Botanical Sabores (Todos)
de 761 a 1000 ml
​109,90

 

 

XX. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA (CEST 02.021.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

20.1

Bagaceira Neto Costa

de 671 a 760 ml

156,63

NACIONAL

20.2

Grappa Miolo

de 361 a 520 ml

71,61

 

XXI. SIDRA E SIMILARES (CEST 02.022.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

21.1

Celebrate - Maçã

de 521 a 670 ml

5,61

21.2

Chuva de Prata

de 521 a 670 ml

12,38

21.3

Chuva de Prata

de 1501 a 2500 mL

43,65

21.4

Líder

de 521 a 670 ml

5,33

21.5

Pullman

de 521 a 670 ml

5,52

21.6

Sidra Cereser Sabores

de 521 a 670 ml

11,83

21.7

Sidra Cereser Times de Futebol

de 521 a 670 ml

12,72

21.8

Sidra Cereser Tradicional

de 521 a 670 ml

10,90

21.9

Sidra Cereser (todas)

de 1501 a 2500 mL

40,72

​21.9a (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Sidra Villa dos Vinhos

​de 521 a 670 ml

​3,95 

​21.9b (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Sidra Pol Lorraine

​de 521 a 670 ml 

​3,95

​21.9c (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Sidra Gotas de Rubi 

​de 521 a 670 ml

​3,25

​21.9d (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

​Sidra Chuva da Praia 

​de 521 a 670 ml

​3,25

​21.9e (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

​Sidra Espuma de Cristal

​de 521 a 670 ml

​3,25

​21.9f (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

​Sidra Cristal 

​de 521 a 670 ml

​3,25

​21.9g (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

​Sidra Lider de Prata

​de 521 a 670 ml

​3,95 

​21.9h (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Sidra Encosta do Sol 

​de 521 a 670 ml

​3,25

​21.9i (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Sidra Chuvas de Cristal

​de 521 a 670 ml

​3,25

21.10

Outras marcas e embalagens não listadas - sidra e similares nacional

preço por litro

17,44

 

XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

IMPORTADO

22.1

Stolichnaya (Blueberry, Vanilla)

de 671 a 760 ml

98,97

 

NACIONAL

22.2

7 Colinas (vinhos Duelo)

de 761 a 1000 ml

3,88

 

22.3

7 Colinas (vinhos Duelo)

de 1501 a 2500 mL

8,09

 

22.4

7 Colinas (vinhos Duelo)

de 2501 a 5000 ml

14,84

 

22.5

Ararinha

de 361 a 520 ml

3,57

 

22.6

Baianinha

de 761 a 1000 ml

12,25

 

22.7

Barkov (Sabores)

de 761 a 1000 ml

13,65

 

22.8

Branca de Neve (Coco)

de 761 a 1000 ml

13,15

 

22.9

Caldezano

de 761 a 1000 ml

11,12

 

22.10

Caninha da Roça (sabores)

de 361 a 520 ml

3,45

 

22.11

Cantina da Serra

de 761 a 1000 ml

5,52

 

22.12

Cantina da Serra

de 1001 a 1500 mL

8,79

 

22.13

Cantina da Serra

de 2501 a 5000 mL

22,19

 

22.14

Cantinho do Vale

de 761 a 1000 ml

3,62

 

22.15

Cantinho do Vale

de 1501 a 2500 mL

7,46

 

22.16

Cantinho do Vale

de 2501 a 5000 mL

18,05

 

22.17

Carga Rápida (Amendoim)

de 761 a 1000 ml

13,59

 

22.18

Contini (todos)

de 761 a 1000 ml

19,17

18,45

22.19

Coquetel do Vale

de 671 a 760 ml

3,20

 

22.20

Coquetel do Vale

de 1501 a 2500 mL

6,20

 

22.21

Coquetel Vinny

de 761 a 1000 ml

14,14

 

22.22

Coquetel Corote (sabores)

de 361 a 520 ml

3,18

 

22.23

Duelo (Vinhos Duelo)

de 361 a 520 ml

3,00

 

22.24

Duelo (Vinhos Duelo)

de 761 a 1000 ml

3,88

 

22.25

Dimel

de 761 a 1000 ml

17,30

 

22.26

Felina

de 361 a 520 ml

4,11

 

22.27

Felina

de 761 a 1000 ml

9,37

 

22.28

Festini

de 761 a 1000 ml

11,18

 

22.29

Fiorini (todos)

de 761 a 1000 ml

11,83

11,11

22.30

Japira (todas)

de 361 a 520 ml

2,36

 

22.31

Japira (todas)

de 761 a 1000 ml

5,57

 

22.32

Leonoff (sabores)

de 761 a 1000 ml

12,18

 

22.33

Paizano (todos)

de 761 a 1000 ml

9,68

 

22.34

Paratini

de 761 a 1000 ml

7,87

7,15

22.35

Paratudo

de 761 a 1000 ml

10,95

 

22.36

Pinheirense

de 761 a 1000 ml

3,20

 

22.37

Pinheirense

de 1501 a 2500 mL

6,71

 

22.38

Pinheirense

de 2501 a 5000 mL

13,22

 

22.39

Tequiloka

de 761 a 1000 ml

20,00

 

22.40

Vim do Vale

de 671 a 760 ml

3,48

 

22.41

Vim do Vale

de 1501 a 2500 mL

6,80

 

22.42

Outras marcas e embalagens não listadas - sangrias, coquetéis e similares nacional

preço por litro

11,87

 

22.43

Capricho

de 761 a 1000 ml

6,90

 

22.44

Master Gold

de 761 a 1000 ml

8,99

 

22.45

Rayslof

de 761 a 1000 ml

9,98

 

22.46

Selvagem

de 671 a 760 ml

7,25

 

22.47

Cantinho da Serra

de 761 a 1000 ml

3,43

 

22.48

Cantinho da Serra

de 1501 a 2500 mL

5,28

 

22.49

Cantinho da Serra

de 2501 a 5000 mL

15,20

 

22.50

Ousadia

de 361 a 520 ml

3,09

 

22.51

Capricho Marula

de 761 a 1000 ml

8,99

 

​22.52 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020) 

​Coquetel Boite Show 

​de 761 a 1000 ml 

​6,00

​22.53 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim do Vale 

​de 361 a 520 ml

​2,85

​22.54 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim do Sul Sabores 

​de 361 a 520 ml

​2,85

​22.55 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim do Sul Sabores 

​de 600 a 750 ml 

​3,52

​22.56 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim do Sul Sabores 

​de 761 a 1000 ml 

3,65 ​

​22.57 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim do Sul Sabores 

​de 1500 a 2500 ml

​7,20 

​22.58 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim do Sul Sabores 

​de 2500 a 5000 ml

​15,20

​22.59 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim da Serra 

​de 361 a 520 ml 

​2,85

​22.60 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim da Serra 

​de 600 a 750 ml 

​3,52 

​22.61 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim da Serra 

​de 761 a 1000 ml 

3,65

​22.62 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim da Serra 

​de 1500 a 2500 ml 

​7,20

​22.63 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Vim da Serra 

​de 2500 a 5000 ml

​15,20 

​22.64 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Coquetel do Vale

​de 361 a 520 ml 

​2,85 

​22.65 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Puro Sangue

​de 361 a 520 ml 

​2,85 

​22.66 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Puro Sangue

​de 600 a 750 ml 

​3,52 

​22.67 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Puro Sangue

​de 761 a 1000 ml

​3,65

​22.68 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Puro Sangue

​de 1500 a 2500 ml 

​7,20

​22.69 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Puro Sangue

​de 2500 a 5000 ml 

​15,20 

​22.70 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Engenho Agrícola

​de 361 a 520 ml 

​2,85

​22.71 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Engenho Agrícola

​de 600 a 750 ml

​3,80 

​22.72 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Engenho Agrícola

​de 1500 a 2500 ml

​7,10

​22.73 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Engenho Agrícola

​de 2500 a 5000 ml 

​16,50 

​22.74 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Artoff Sunset Sprit Sabores

​de 361 a 520 ml 

​3,05

​22.75 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Artoff Sunset Sprit Sabores

​de 761 a 1000 ml 

​6,20 

​22.76 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Artoff Sabores

​de 761 a 1000 ml 

​8,20  

​22.77 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Bakunin Sabores

​de 761 a 1000 ml 

​8,20  

​22.78 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Jack James Sabores 

​de 761 a 1000 ml 

​12,50

​22.79 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Coquetel Pravoika 

​de 761 a 1000 ml 

​6,98

​22.80 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Catuabom 

​de 761 a 1000 ml 

​5,45

​22.81 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Balalaika fruits 

​de 761 a 1000 ml 

​11,08 

​22.82 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Balalaika Wave

​de 361 a 520 ml 

​2,99

​22.83 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Do Barril Sabores

​de 361 a 520 ml 

​2,99

​22.84 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Sakerinha IKI

​de 361 a 520 ml 

​2,99

​22.85 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Sangue do Vale

​de 600 a 750 ml 

​3,51

​22.86 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Sangue do Vale

​de 1001 a 1500 ml

​6,10

​22.87 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Sangue do Vale

​de 2501 a 5000 ml 

​15,46

​22.88 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Coquetel Frei Caneca

​de 761 a 1000 ml

​3,60 

​22.89 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Coquetel Frei Caneca

​de 1501 a 2500 ml

​7,30 

​22.90 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Coquetel Frei Caneca

​de 2500 a 5000 ml

​15,46 

​22.91 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

Limãozinho Leão do Vale ​

​de 361 a 520 ml 

​1,99 

​22.92 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Limãozinho Leão do Vale 

​de 761 a 1000 ml 

​3,81 

​22.93 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Balasso

​de 361 a 520 ml

​2,38

​22.94 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Black Night 

​até 369 ml 

​1,88 

​22.95 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Raykoff Sabores

​de 761 a 1000 ml

​7,69 

​22.96 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Jurudrink 

​de 761 a 1000 ml

​8,11

​22.97 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Stempel 

​de 501 a 760ml 

​6,98

​22.98 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Dreyk's 

​de 761 a 1000 ml 

​9,90 

​22.99 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Black Ray

​de 761 a 1000 ml 

​14,4

​22.100 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Casa da Serra

​de 501 a 760ml 

​6,50

​22.101 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Gotas do Vale Sabores 

​de 501 a 760ml

​5,80 

​22.102 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Duelo (Vinhos Duelo) 

​de 1001 a 1500 mL

​4,96  

​22.103 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Duelo (Vinhos Duelo) 

​de 1501 a 2500 mL

​5,28

​22.104 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Duelo (Vinhos Duelo) 

​de 2501 a 5000 ml 

​13,22

​22.105 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​ 7 Colinas (vinhos Duelo

​de 1001 a 1500 mL 

​4,96

​22.106 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​7 Colinas (vinhos Duelo) Coco e Amendoim

​de 761 a 1000 ml

​6,90

​22.107 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Cabra Macho Coquetel Composto

​de 761 a 1000 ml

​6,15 

​22.108 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Coquetel Risso

​de 761 a 1000 ml

​5,20 

​22.109 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Coquetel Mel Zangão 

​de 761 a 1000 ml

​5,13

​22.110  (Redação dada ao ítem pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021) 
​Coquetel Sultão
​      de 761 a 1000 ml
​4,30

​22.110 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Coquetel Sultão

​de 761 a 1000 ml

​3,51

​22.111 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Coquetel Sultão

​ de 1001 a 1500 mL 

​6,98  

​22.112 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Coquetel Sultão

​de 2501 a 5000 mL 

​19,50

​22.113 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​DayOff Sabores

​de 351 a 500 ml

​3,09 

​22.114 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Maravilha

​de 761 a 1000 ml 

​4,20

​22.115 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Onoff 

​de 761 a 1000 ml 

​6,00

​22.116 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Balalaia

​de 761 a 1000 ml 

​6,00

​22.117 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Fuego Loco 

​de 761 a 1000 ml 

​8,00

​22.118 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Gold Camel 

​de 761 a 1000 ml 

​8,50

​22.119 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Gold Camel Cool 

​de 761 a 1000 ml 

​9,00

​22.120 (Item acrescentado pela Portaria CAT-59/20, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; Em vigor em 01-07-2020)

​Kyodai

​de 501 a 760ml 

​7,50 


​22.121 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Levanta Defunto
​de 761 a 1000 ml 
​9,68
​22.122 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Leonoff (Sabores)
​​de 361 a 520 ml
​2,79
​22.123 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Duell
​de 600 a 750 ml 
​3,75
​22.124 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Cantinho do Vale
​de 361 a 520 ml
​2,37
​22.125 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Cantinho do Vale
​​de 1001 a 1500 mL
​6,44
​22.126 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Sangue do Vale
​de 761 a 1000 ml
​3,34
​22.127 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Sangue do Vale
​de 1501 a 1500 mL
​6,96
​22.128 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Stempel Red, White, Black e Tropical
​de 361 a 520 ml
​6,78
​22.129 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Stempel Red, White, Black e
de 271 a 360 ml
​3,56
​22.130 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Stempel
de 181 a 270 ml
​3,10
​22.131 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Boite Show Premium Sabores
​de 761 a 1000 ml 
​9,50
​22.132 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Coquetel Forbes Sabores (todos)
​​de 600 a 750 ml 
​7,45
22.133 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Cantinho do Vale
de 2501 a 3500 ml 
​11,37
​22.134 (Item acrescentado pela Portaria CAT-101/20, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)
Seagers Negroni
​de 761 a 1000 ml
​54,80
 22.135 (Item acrecentado pela Portaria  CAT-11/21, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)

Askov Re|Mix (sabores)

de 761 a 1000 ml​13,29

 

 

XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00) 

 

ITEM