Você está em: Legislação > Portaria CAT 27 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 27 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 27 10/03/2020 11/03/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:25 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 27, de 10-03-2020(DOE 11-03-2020) Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com o seguinte volume de embalagem, o item 10.45 da Tabela “X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27 de dezembro 2019: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$) 10.45Golfde 761 a 1000 ml18,31” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020. Comentário