Portaria CAT 73 de 2020
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06/05/2022 17:26

​Portaria CAT 73, de 10-8-2020

(DOE 11-08-2020)

Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019: 

I - o item 3.20a à Tabela “III. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00)”:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

3.20a

Skarloff ICE

Pet até 300ml

1,90


” (NR); 

II - o item 18.67d à Tabela “XVIII - VODKA (CEST 02.018.00)”:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

18.67d

Yakov

de 761 a 1000 ml

5,90


” (NR);

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020.

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Versão 1.0.94.0