Você está em: Legislação > Portaria CAT 59 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 59 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 59 26/06/2020 27/06/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:25 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-59, de 26-6-2020 (DOE 27-06-2020)Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019: I - o artigo 1º: “Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único.” (NR);II - os itens 2 e 3 do § 2º do artigo 2º: “2 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 31-03-2021 para o item 2. 3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-04-2021.” (NR); III - o “caput” e o § 1º do artigo 3º: “Artigo 3º - A partir de 01-01-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. § 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será: 1 - 66,05% até 31-03-2021; 2 - 109,63% a partir de 01-04-2021.” (NR); IV - as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 4º: “a) até 31-07-2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 31-01-2021, a entrega do levantamento de preços;” (NR); V - o item 10.47 da Tabela “X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)” do Anexo Único: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)10.47Marie Brizardde 671 a 760 ml46,20” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:I - os itens 1.37 e 1.38 à Tabela “I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”:“ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVELPREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVELNACIONAL1.37Black Blendde 761 a 1000 ml9 1.38Black Blend Coolde 761 a 1000 ml10,5 ” (NR); II - os itens indicados abaixo à Tabela “IV. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)”:“ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVELPREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL4.128Japirade 361 a 520 ml2,80 4.129Terra Roxade 671 a 1000 ml16,5 4.130Garrafãode 361 a 520 ml3,08 4.131Garrafão Limãode 361 a 520 ml3,08 4.132Leão do Valede 361 a 520 ml3,24 4.133Leão do Valede 671 a 1000 ml6,56 4.134Randonde 361 a 520 ml3,24 4.135Randonde 671 a 1000 ml6,56 4.136Balassode 361 a 520 ml3,24 4.137Balassode 671 a 1000 ml6,56 4.138Duelitoaté 300ml2,99 4.139Duelode 361 a 520 ml2,71 " (NR);III - os itens 8.16a e 8.32 à Tabela “VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)IMPORTADO8.16aBam Gordons Sicilian Lemonde 671 a 760 ml98,98NACIONAL8.32Gintudode 761 a 1000 ml7,90" (NR);IV - os itens 13.29a e 13.29b à Tabela “XIII. SAQUÊ (CEST 02.013.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)NACIONAL13.29aIKIde 671 a 760 ml15,9013.29bKettode 1501 a 2500 mL16,99” (NR);V - os itens 18.67a, 18.67b e 18,67c à Tabela “XVIII - VODKA (CEST 02.018.00): “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)NACIONAL18.67aArtoffde 761 a 1000 ml7,1018.67bRaykoffde 761 a 1000 ml8,6918.67cOnoffde 761 a 1000 ml7,50” (NR);VI - os itens 21.9a ao 21.9i à Tabela “XXI. SIDRA E SIMILARES (CEST 02.022.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)NACIONAL21.9aSidra Villa dos Vinhosde 521 a 670 ml3,9521.9bSidra Pol Lorrainede 521 a 670 ml3,9521.9cSidra Gotas de Rubide 521 a 670 ml3,2521.9dSidra Chuva da Praiade 521 a 670 ml3,2521.9eSidra Espuma de Cristalde 521 a 670 ml3,2521.9fSidra Cristalde 521 a 670 ml3,2521.9gSidra Lider de Pratade 521 a 670 ml3,9521.9hSidra Encosta do Solde 521 a 670 ml3,2521.9iSidra Chuvas de Cristalde 521 a 670 ml3,25” (NR); VII - os itens indicados abaixo à Tabela “XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVELPREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVELNACIONAL22.52Coquetel Boite Showde 761 a 1000 ml6,00 22.53Vim do Valede 361 a 520 ml2,85 22.54Vim do Sul Saboresde 361 a 520 ml2,85 22.55Vim do Sul Saboresde 600 a 750 ml3,5222.56Vim do Sul Saboresde 761 a 1000 ml3,6522.57Vim do Sul Saboresde 1500 a 2500 ml7,2022.58Vim do Sul Saboresde 2500 a 5000 ml15,2022.59Vim da Serrade 361 a 520 ml2,8522.60Vim da Serrade 600 a 750 ml3,5222.61Vim da Serrade 761 a 1000 ml3,6522.62Vim da Serrade 1500 a 2500 ml7,2022.63Vim da Serrade 2500 a 5000 ml15,2022.64Coquetel do Valede 361 a 520 ml2,8522.65Puro Sanguede 361 a 520 ml2,8522.66Puro Sanguede 600 a 750 ml3,5222.67Puro Sanguede 761 a 1000 ml3,6522.68Puro Sanguede 1500 a 2500 ml7,2022.69Puro Sanguede 2500 a 5000 ml15,2022.70Engenho Agrícolade 361 a 520 ml2,8522.71Engenho Agrícolade 600 a 750 ml3,8022.72Engenho Agrícolade 1500 a 2500 ml7,1022.73Engenho Agrícolade 2500 a 5000 ml16,5022.74Artoff Sunset Sprit Saboresde 361 a 520 ml3,0522.75Artoff Sunset Sprit Saboresde 761 a 1000 ml6,2022.76Artoff Saboresde 761 a 1000 ml8,2022.77Bakunin Saboresde 761 a 1000 ml8,2022.78Jack James Saboresde 761 a 1000 ml12,5022.79Coquetel Pravoikade 761 a 1000 ml6,9822.80Catuabomde 761 a 1000 ml5,4522.81Balalaika fruitsde 761 a 1000 ml11,0822.82Balalaika Wavede 361 a 520 ml2,9922.83Do Barril Saboresde 361 a 520 ml2,9922.84Sakerinha IKIde 361 a 520 ml2,9922.85Sangue do Valede 600 a 750 ml3,5122.86Sangue do Valede 1001 a 1500 ml6,1022.87Sangue do Valede 2501 a 5000 ml15,4622.88Coquetel Frei Canecade 761 a 1000 ml3,6022.89Coquetel Frei Canecade 1501 a 2500 ml7,3022.90Coquetel Frei Canecade 2500 a 5000 ml15,4622.91Limãozinho Leão do Valede 361 a 520 ml1,9922.92Limãozinho Leão do Valede 761 a 1000 ml3,8122.93Balassode 361 a 520 ml2,3822.94Black Nightaté 369 ml1,8822.95Raykoff Saboresde 761 a 1000 ml7,6922.96Jurudrinkde 761 a 1000 ml8,1122.97Stempelde 501 a 760ml6,9822.98Dreyk'sde 761 a 1000 ml9,9022.99Black Rayde 761 a 1000 ml14,422.100Casa da Serrade 501 a 760ml6,5022.101Gotas do Vale Saboresde 501 a 760ml5,8022.102Duelo (Vinhos Duelo)de 1001 a 1500 mL4,9622.103Duelo (Vinhos Duelo)de 1501 a 2500 mL5,2822.104Duelo (Vinhos Duelo)de 2501 a 5000 ml13,2222.1057 Colinas (vinhos Duelo)de 1001 a 1500 mL4,9622.1067 Colinas (vinhos Duelo) Coco e Amendoimde 761 a 1000 ml6,9022.107Cabra Macho Coquetel Compostode 761 a 1000 ml6,1522.108Coquetel Rissode 761 a 1000 ml5,2022.109Coquetel Mel Zangãode 761 a 1000 ml5,1322.110Coquetel Sultãode 761 a 1000 ml3,5122.111Coquetel Sultãode 1001 a 1500 mL6,9822.112Coquetel Sultãode 2501 a 5000 mL19,5022.113DayOff Saboresde 351 a 500 ml3,0922.114Maravilhade 761 a 1000 ml4,2022.115Onoffde 761 a 1000 ml6,0022.116Balalaiade 761 a 1000 ml6,0022.117Fuego Locode 761 a 1000 ml8,0022.118Gold Camelde 761 a 1000 ml8,5022.119Gold Camel Coolde 761 a 1000 ml9,0022.120Kyodaide 501 a 760ml7,50” (NR);VIII - os itens indicados abaixo à Tabela “XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)”: “ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVELPREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVELNACIONAL23.17Pravoikade 361 a 520 ml2,9923.18Aperitivo Bala Blue de 761 a 1000 ml13,8523.19Aperitivo Bala Creamde 761 a 1000 ml13,8523.20Pol Lorrainede 521ml a 670ml3,9523.21Villa dos Vinhedosde 521ml a 670ml3,9523.22Gotas de Rubide 521ml a 670ml3,2523.23Chuva da Praiade 521ml a 670ml3,2523.24Espuma de Cristalde 521ml a 670ml3,2523.25Cristalde 521ml a 670ml3,2523.26Líder de Pratade 521ml a 670ml3,9523.27Encosta do Solde 521ml a 670ml3,2523.28Chuva de Cristaisde 521ml a 670ml3,25” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020. Comentário