Portaria CAT 59 de 2020
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06/05/2022 17:25

​Portaria CAT-59, de 26-6-2020 

(DOE 27-06-2020)

Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019: 

I - o artigo 1º: 

“Artigo 1° - No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único.” (NR);

II - os itens 2 e 3 do § 2º do artigo 2º: 

“2 - aplicam-se no período de 01-01-2020 a 31-03-2021 para o item 2. 

3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-04-2021.” (NR);
 

III - o “caput” e o § 1º do artigo 3º: 

“Artigo 3º - A partir de 01-01-2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. 

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será: 

1 - 66,05% até 31-03-2021; 

2 - 109,63% a partir de 01-04-2021.” (NR);
 

IV - as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 4º: 

“a) até 31-07-2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; 

b) até 31-01-2021, a entrega do levantamento de preços;” (NR); 

V - o item 10.47 da Tabela “X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)” do Anexo Único: 


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

10.47

Marie Brizard

de 671 a 760 ml

46,20


” (NR). 

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019:

I - os itens 1.37 e 1.38 à Tabela “I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

NACIONAL

1.37

Black Blend

de 761 a 1000 ml

9

 

1.38

Black Blend Cool

de 761 a 1000 ml

10,5

 


(NR); 

II - os itens indicados abaixo à Tabela “IV. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)”:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

4.128

Japira

de 361 a 520 ml

2,80

 

4.129

Terra Roxa

de 671 a 1000 ml

16,5

 

4.130

Garrafão

de 361 a 520 ml

3,08

 

4.131

Garrafão Limão

de 361 a 520 ml

3,08

 

4.132

Leão do Vale

de 361 a 520 ml

3,24

 

4.133

Leão do Vale

de 671 a 1000 ml

6,56

 

4.134

Randon

de 361 a 520 ml

3,24

 

4.135

Randon

de 671 a 1000 ml

6,56

 

4.136

Balasso

de 361 a 520 ml

3,24

 

4.137

Balasso

de 671 a 1000 ml

6,56

 

4.138

Duelito

até 300ml

2,99

 

4.139

Duelo

de 361 a 520 ml

2,71

 


" (NR);

III - os itens 8.16a e 8.32 à Tabela “VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)”: 


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

8.16a

Bam Gordons Sicilian Lemon

de 671 a 760 ml

98,98

NACIONAL

8.32

Gintudo

de 761 a 1000 ml

7,90


" (NR);

IV - os itens 13.29a e 13.29b à Tabela “XIII. SAQUÊ (CEST 02.013.00)”: 


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

13.29a

IKI

de 671 a 760 ml

15,90

13.29b

Ketto

de 1501 a 2500 mL

16,99

” (NR);

V - os itens 18.67a, 18.67b e 18,67c à Tabela “XVIII - VODKA (CEST 02.018.00): 


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

18.67a

Artoff

de 761 a 1000 ml

7,10

18.67b

Raykoff

de 761 a 1000 ml

8,69

18.67c

Onoff

de 761 a 1000 ml

7,50


” (NR);

VI - os itens 21.9a ao 21.9i à Tabela “XXI. SIDRA E SIMILARES (CEST 02.022.00)”: 


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

21.9a

Sidra Villa dos Vinhos

de 521 a 670 ml

3,95

21.9b

Sidra Pol Lorraine

de 521 a 670 ml

3,95

21.9c

Sidra Gotas de Rubi

de 521 a 670 ml

3,25

21.9d

Sidra Chuva da Praia

de 521 a 670 ml

3,25

21.9e

Sidra Espuma de Cristal

de 521 a 670 ml

3,25

21.9f

Sidra Cristal

de 521 a 670 ml

3,25

21.9g

Sidra Lider de Prata

de 521 a 670 ml

3,95

21.9h

Sidra Encosta do Sol

de 521 a 670 ml

3,25

21.9i

Sidra Chuvas de Cristal

de 521 a 670 ml

3,25


” (NR); 

VII - os itens indicados abaixo à Tabela “XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”: 


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

NACIONAL

22.52

Coquetel Boite Show

de 761 a 1000 ml

6,00

 

22.53

Vim do Vale

de 361 a 520 ml

2,85

 

22.54

Vim do Sul Sabores

de 361 a 520 ml

2,85

 

22.55

Vim do Sul Sabores

de 600 a 750 ml

3,52

22.56

Vim do Sul Sabores

de 761 a 1000 ml

3,65

22.57

Vim do Sul Sabores

de 1500 a 2500 ml

7,20

22.58

Vim do Sul Sabores

de 2500 a 5000 ml

15,20

22.59

Vim da Serra

de 361 a 520 ml

2,85

22.60

Vim da Serra

de 600 a 750 ml

3,52

22.61

Vim da Serra

de 761 a 1000 ml

3,65

22.62

Vim da Serra

de 1500 a 2500 ml

7,20

22.63

Vim da Serra

de 2500 a 5000 ml

15,20

22.64

Coquetel do Vale

de 361 a 520 ml

2,85

22.65

Puro Sangue

de 361 a 520 ml

2,85

22.66

Puro Sangue

de 600 a 750 ml

3,52

22.67

Puro Sangue

de 761 a 1000 ml

3,65

22.68

Puro Sangue

de 1500 a 2500 ml

7,20

22.69

Puro Sangue

de 2500 a 5000 ml

15,20

22.70

Engenho Agrícola

de 361 a 520 ml

2,85


22.71

Engenho Agrícola

de 600 a 750 ml

3,80

22.72

Engenho Agrícola

de 1500 a 2500 ml

7,10

22.73

Engenho Agrícola

de 2500 a 5000 ml

16,50

22.74

Artoff Sunset Sprit Sabores

de 361 a 520 ml

3,05

22.75

Artoff Sunset Sprit Sabores

de 761 a 1000 ml

6,20

22.76

Artoff Sabores

de 761 a 1000 ml

8,20

22.77

Bakunin Sabores

de 761 a 1000 ml

8,20

22.78

Jack James Sabores

de 761 a 1000 ml

12,50

22.79

Coquetel Pravoika

de 761 a 1000 ml

6,98

22.80

Catuabom

de 761 a 1000 ml

5,45

22.81

Balalaika fruits

de 761 a 1000 ml

11,08

22.82

Balalaika Wave

de 361 a 520 ml

2,99

22.83

Do Barril Sabores

de 361 a 520 ml

2,99

22.84

Sakerinha IKI

de 361 a 520 ml

2,99

22.85

Sangue do Vale

de 600 a 750 ml

3,51

22.86

Sangue do Vale

de 1001 a 1500 ml

6,10

22.87

Sangue do Vale

de 2501 a 5000 ml

15,46

22.88

Coquetel Frei Caneca

de 761 a 1000 ml

3,60

22.89

Coquetel Frei Caneca

de 1501 a 2500 ml

7,30

22.90

Coquetel Frei Caneca

de 2500 a 5000 ml

15,46

22.91

Limãozinho Leão do Vale

de 361 a 520 ml

1,99

22.92

Limãozinho Leão do Vale

de 761 a 1000 ml

3,81

22.93

Balasso

de 361 a 520 ml

2,38

22.94

Black Night

até 369 ml

1,88

22.95

Raykoff Sabores

de 761 a 1000 ml

7,69

22.96

Jurudrink

de 761 a 1000 ml

8,11

22.97

Stempel

de 501 a 760ml

6,98

22.98

Dreyk's

de 761 a 1000 ml

9,90

22.99

Black Ray

de 761 a 1000 ml

14,4

22.100

Casa da Serra

de 501 a 760ml

6,50

22.101

Gotas do Vale Sabores

de 501 a 760ml

5,80

22.102

Duelo (Vinhos Duelo)

de 1001 a 1500 mL

4,96

22.103

Duelo (Vinhos Duelo)

de 1501 a 2500 mL

5,28

22.104

Duelo (Vinhos Duelo)

de 2501 a 5000 ml

13,22

22.105

7 Colinas (vinhos Duelo)

de 1001 a 1500 mL

4,96

22.106

7 Colinas (vinhos Duelo) Coco e Amendoim

de 761 a 1000 ml

6,90

22.107

Cabra Macho Coquetel Composto

de 761 a 1000 ml

6,15

22.108

Coquetel Risso

de 761 a 1000 ml

5,20

22.109

Coquetel Mel Zangão

de 761 a 1000 ml

5,13

22.110

Coquetel Sultão

de 761 a 1000 ml

3,51

22.111

Coquetel Sultão

de 1001 a 1500 mL

6,98

22.112

Coquetel Sultão

de 2501 a 5000 mL

19,50

22.113

DayOff Sabores

de 351 a 500 ml

3,09

22.114

Maravilha

de 761 a 1000 ml

4,20

22.115

Onoff

de 761 a 1000 ml

6,00

22.116

Balalaia

de 761 a 1000 ml

6,00

22.117

Fuego Loco

de 761 a 1000 ml

8,00


22.118

Gold Camel

de 761 a 1000 ml

8,50

22.119

Gold Camel Cool

de 761 a 1000 ml

9,00

22.120

Kyodai

de 501 a 760ml

7,50



” (NR);

VIII - os itens indicados abaixo à Tabela “XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)”: 


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

NACIONAL

23.17

Pravoika

de 361 a 520 ml

2,99

23.18

Aperitivo Bala Blue

de 761 a 1000 ml

13,85

23.19

Aperitivo Bala Cream

de 761 a 1000 ml

13,85

23.20

Pol Lorraine

de 521ml a 670ml

3,95

23.21

Villa dos Vinhedos

de 521ml a 670ml

3,95

23.22

Gotas de Rubi

de 521ml a 670ml

3,25

23.23

Chuva da Praia

de 521ml a 670ml

3,25

23.24

Espuma de Cristal

de 521ml a 670ml

3,25

23.25

Cristal

de 521ml a 670ml

3,25

23.26

Líder de Prata

de 521ml a 670ml

3,95

23.27

Encosta do Sol

de 521ml a 670ml

3,25

23.28

Chuva de Cristais

de 521ml a 670ml

3,25



” (NR). 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020.

Comentário

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