Você está em: Legislação > Portaria CAT 13 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 13 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13 12/03/2021 13/03/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre o arquivo relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-13, de 12-3-2021(DOE 13-03-2021) Dispõe sobre o arquivo relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 301-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - O estabelecimento fabricante de veículos que efetuar a retenção do imposto, nos termos do artigo 301 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverá remeter à Secretaria da Fazenda e Planejamento a tabela dos preços sugeridos ao público, conforme "layout" constante no Anexo Único do Convênio ICMS 199/17, de 15-12-2017, ou outro que venha a substituí-lo. Parágrafo único - A tabela dos preços sugeridos ao público, em formato XML, deverá ser enviada ao endereço de e-mail setorialautomotivo@fazenda.sp.gov.br, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços. Artigo 2º - O disposto nesta portaria aplica-se, ainda, aos veículos importados que tenham a base de cálculo da substituição tributária estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000. Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CAT 90/05, de 28-09-2005. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário