Você está em: Legislação > Portaria CAT 90 de 2005 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 90 de 2005 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 90 28/09/2005 29/09/2005 Data de Republicação Data da Revogação 13/03/2021 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Define o "layout" do arquivo, para encaminhamento à Secretaria da Fazenda, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 12:24 Conteúdo da Página Portaria CAT-90 de 28-09-05 Portaria CAT - 90, de 28-9-2005 DOE 29/09/2005 Revogada pela Portaria CAT-13/21, de 12-03-2021 (DOE 13-03-2021).Define o "layout" do arquivo, para encaminhamento à Secretaria da Fazenda, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 301-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 3º do Decreto 49.910, de 22 de agosto de 2005, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O estabelecimento fabricante de veículos que efetuar a retenção do imposto, nos termos do artigo 301 do Regulamento do ICMS, deverá remeter à Secretaria de Fazenda a tabela dos preços sugeridos ao público, em arquivo eletrônico gravado em mídia digital não regravável, em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, conforme o seguinte gabarito de registro ("layout"): I - Registros 10 (Mestre do Estabelecimento) e 11 (Dados Complementares do Informante) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996; II - Registro 78 (Preço Sugerido ao Público), na seguinte conformidade: Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 1- Tipo "78" 2 1 a 2 N 2- Data Inicial Data Inicial do Período de Validade das Informações 8 3 a 10 N 3- Código Código da Mercadoria/Produto utilizado pelo contribuinte 14 11 a 24 X 4- Código NBM Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias 8 25 a 32 X 5- Descrição Descrição da Mercadoria/Produto 53 33 a 85 X 6- Preço Sugerido Preço Sugerido ao Público (com 2 decimais) 13 86 a 98 N III - Registro 90 (Totalização do Arquivo) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996. Artigo 2º - Relativamente às tabelas de preços sugeridos que vigoraram desde janeiro de 2000, o estabelecimento fabricante de veículos deverá apresentar o arquivo eletrônico contendo tais informações, até o dia 31 de outubro de 2005, conforme "layout" definido no artigo 1º. Artigo 3º - O disposto nesta portaria aplica-se, ainda, aos veículos importados que tenham a base de cálculo da substituição tributária estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 4º - As informações previstas nesta portaria, deverão ser entregues diretamente à Diretoria Executiva de Arrecadação Tributária - DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana nº 300 - 10º andar - São Paulo - CEP 01017-911, podendo ainda ser remetidas por meio dos Correios. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário