Portaria CAT 90 de 2005
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18/04/2023 12:24
Portaria CAT-90 de 28-09-05

Portaria CAT - 90, de 28-9-2005

DOE 29/09/2005

Revogada pela Portaria CAT-13/21, de 12-03-2021 (DOE 13-03-2021).

Define o "layout" do arquivo, para encaminhamento à Secretaria da Fazenda, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 301-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 3º do Decreto 49.910, de 22 de agosto de 2005, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O estabelecimento fabricante de veículos que efetuar a retenção do imposto, nos termos do artigo 301 do Regulamento do ICMS, deverá remeter à Secretaria de Fazenda a tabela dos preços sugeridos ao público, em arquivo eletrônico gravado em mídia digital não regravável, em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, conforme o seguinte gabarito de registro ("layout"):

I - Registros 10 (Mestre do Estabelecimento) e 11 (Dados Complementares do Informante) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996;

II - Registro 78 (Preço Sugerido ao Público), na seguinte conformidade:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1-

Tipo "78"

2

1 a 2

N

2-

Data Inicial Data Inicial do Período de Validade das Informações

8

3 a 10

N

3-

Código Código da Mercadoria/Produto utilizado pelo contribuinte

14

11 a 24

X

4-

Código NBM Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias

8

25 a 32

X

5-

Descrição Descrição da Mercadoria/Produto

53

33 a 85

X

6-

Preço Sugerido Preço Sugerido ao Público (com 2 decimais)

13

86 a 98

N

III - Registro 90 (Totalização do Arquivo) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996.

Artigo 2º - Relativamente às tabelas de preços sugeridos que vigoraram desde janeiro de 2000, o estabelecimento fabricante de veículos deverá apresentar o arquivo eletrônico contendo tais informações, até o dia 31 de outubro de 2005, conforme "layout" definido no artigo 1º.

Artigo 3º - O disposto nesta portaria aplica-se, ainda, aos veículos importados que tenham a base de cálculo da substituição tributária estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 4º - As informações previstas nesta portaria, deverão ser entregues diretamente à Diretoria Executiva de Arrecadação Tributária - DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana nº 300 - 10º andar - São Paulo - CEP 01017-911, podendo ainda ser remetidas por meio dos Correios.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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