Você está em: Legislação > Portaria CAT 90 de 2005 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. Em qual perfil você se enquadra?* contribuinte pessoa física contribuinte pessoa jurídica contador advogado fornecedor de serviços servidor público representante de órgão público imprensa representante de sociedade civil cidadão outros Para melhorarmos nossos serviços, informe se possui algum tipo de deficiência. não possuo visual auditiva motora outros Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Comunicado DICAR 29 de 202506/05/2025Comunicado DICAR 30 de 202506/05/2025Comunicado DICAR 31 de 202506/05/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C283546Portaria CAT 68 de 2019278266RICMS/2000 - Integral219387 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 30977/202406/05/2025RC 31329/202506/05/2025RC 31394/202506/05/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 90 de 2005 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 90 28/09/2005 29/09/2005 Data de Republicação Data da Revogação 13/03/2021 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Define o "layout" do arquivo, para encaminhamento à Secretaria da Fazenda, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 12:24 Conteúdo da Página Portaria CAT-90 de 28-09-05 Portaria CAT - 90, de 28-9-2005 DOE 29/09/2005 Revogada pela Portaria CAT-13/21, de 12-03-2021 (DOE 13-03-2021).Define o "layout" do arquivo, para encaminhamento à Secretaria da Fazenda, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 301-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 3º do Decreto 49.910, de 22 de agosto de 2005, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O estabelecimento fabricante de veículos que efetuar a retenção do imposto, nos termos do artigo 301 do Regulamento do ICMS, deverá remeter à Secretaria de Fazenda a tabela dos preços sugeridos ao público, em arquivo eletrônico gravado em mídia digital não regravável, em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, conforme o seguinte gabarito de registro ("layout"): I - Registros 10 (Mestre do Estabelecimento) e 11 (Dados Complementares do Informante) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996; II - Registro 78 (Preço Sugerido ao Público), na seguinte conformidade: Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 1- Tipo "78" 2 1 a 2 N 2- Data Inicial Data Inicial do Período de Validade das Informações 8 3 a 10 N 3- Código Código da Mercadoria/Produto utilizado pelo contribuinte 14 11 a 24 X 4- Código NBM Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias 8 25 a 32 X 5- Descrição Descrição da Mercadoria/Produto 53 33 a 85 X 6- Preço Sugerido Preço Sugerido ao Público (com 2 decimais) 13 86 a 98 N III - Registro 90 (Totalização do Arquivo) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996. Artigo 2º - Relativamente às tabelas de preços sugeridos que vigoraram desde janeiro de 2000, o estabelecimento fabricante de veículos deverá apresentar o arquivo eletrônico contendo tais informações, até o dia 31 de outubro de 2005, conforme "layout" definido no artigo 1º. Artigo 3º - O disposto nesta portaria aplica-se, ainda, aos veículos importados que tenham a base de cálculo da substituição tributária estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 4º - As informações previstas nesta portaria, deverão ser entregues diretamente à Diretoria Executiva de Arrecadação Tributária - DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana nº 300 - 10º andar - São Paulo - CEP 01017-911, podendo ainda ser remetidas por meio dos Correios. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link