Você está em: Legislação > Portaria CAT 14 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 14 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19/03/2021 20/03/2021 Data de Republicação Data da Revogação 14/03/2021 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-14, de 19-3-2021 (DOE 20-03-2021)Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a discriminação dos códigos de receita 101-6 e 102-8 do Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: “ CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 101-6 ICMS – Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) - Código GNRE 10010-2 102-8 ICMS – Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) - Código GNRE 10011-0 ” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011: I - o artigo 7º-O: “Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7, 112-0, 114-4, 115-6, 117-0, 123-5, 128-4, 137-5, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR); II - o artigo 7º-P: “Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 100-4, 111-9, 113-2, 116-8, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP.” (NR); III - os códigos de receita abaixo indicados ao Anexo Único: “CÓDIGODISCRIMINAÇÃO100-4ICMS - Recolhimento antecipado (outra UF) - Código GNRE 10008-0110-7ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)111-9ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0112-0ICMS - Comunicação (no Estado de São Paulo)113-2ICMS - Comunicação (outra UF) - Código GNRE 10001-3114-4ICMS - Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado115-6ICMS - Energia elétrica (no Estado de São Paulo)116-8ICMS - Energia elétrica (outra UF) - Código GNRE 10002-1117-0ICMS - Combustível (no Estado de São Paulo)119-3ICMS - Recolhimentos especiais (outra UF) - Código GNRE 10008-0123-5ICMS - Exportação de café cru128-4ICMS - Operações internas e interestaduais com café cru137-5ICMS - Abate de gado141-7ICMS - Operações com feijão246-0ICMS - Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) - Código GNRE 10004-8247-1ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9892-8ICMS - Outros valores não discriminados” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário