Portaria CAT 14 de 2021
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-14, de 19-3-2021 

(DOE 20-03-2021)

Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a discriminação dos códigos de receita 101-6 e 102-8 do Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: 

“ 

CÓDIGO     DISCRIMINAÇÃO 

101-6         ICMS – Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) - Código GNRE 10010-2 

102-8         ICMS – Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) - Código GNRE 10011-0 

” (NR). 

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011: 

I - o artigo 7º-O: 

“Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7, 112-0, 114-4, 115-6, 117-0, 123-5, 128-4, 137-5, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR); 

II - o artigo 7º-P: 

“Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 100-4, 111-9, 113-2, 116-8, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP.” (NR); 

III - os códigos de receita abaixo indicados ao Anexo Único: 


CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

100-4

ICMS - Recolhimento antecipado (outra UF) - Código GNRE 10008-0

110-7

ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)

111-9

ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0

112-0

ICMS - Comunicação (no Estado de São Paulo)

113-2

ICMS - Comunicação (outra UF) - Código GNRE 10001-3

114-4

ICMS - Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado

115-6

ICMS - Energia elétrica (no Estado de São Paulo)

116-8

ICMS - Energia elétrica (outra UF) - Código GNRE 10002-1

117-0

ICMS - Combustível (no Estado de São Paulo)

119-3

ICMS - Recolhimentos especiais (outra UF) - Código GNRE 10008-0

123-5

ICMS - Exportação de café cru

128-4

ICMS - Operações internas e interestaduais com café cru

137-5

ICMS - Abate de gado

141-7

ICMS - Operações com  feijão

246-0

ICMS - Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF)  - Código GNRE 10004-8

247-1

ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9

892-8

ICMS - Outros valores não discriminados


” (NR). 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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