Portaria CAT 125 de 2011
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​​ Portaria CAT 125, de 09-09-2011

Portaria CAT 125, de 09-09-2011

(DOE 17-09-2011)

Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.

Com as alterações das Portarias CAT-156/11, de 16-11-2011 (DOE 17-11-2011), CAT-11/12, de 27-01-2012 (DOE 28-01-2012); CAT-25/12, de 28-02-2012 (DOE 29-02-2012); CAT-34/13, de 05-04-2013 (DOE 06-04-2013); CAT-107/13, de 18-10-2013 (DOE 19-10-2013); CAT-36/14, de 17-03-2014 (DOE 18-03-2014); CAT-80/14, de 27-06-2014 (DOE 28-06-2014); CAT-95/14, de 21-08-2014 (DOE 22-08-2014); CAT-01/15, de 14-01-2015 (DOE 15-01-2015); CAT-60/15, de 18-06-2015 (DOE 19-06-2015); CAT-97/15. de 21-08-2015 (DOE 22-08-2015); CAT-21/16, de 15-02-2016 (DOE 16-02-2016); CAT-53/16, de 12-04-2016 (DOE 13-04-2016); CAT-67/17, de 31-07-2017 (DOE 01-08-2017); CAT-83/17, de 05-09-2017 (DOE 07-09-2017); CAT-92/17, de 26-09-2017 (DOE 27-09-2017); CAT-106/17, de 22-11-2017 (DOE 23-11-2017); CAT-31/18, de 26-04-2018 (DOE 27-04-2018); CAT-53/18, de 29-06-2018 (DOE 30-06-2018); CAT-105/18, de 04-12-2018 (DOE 05-12-2018); CAT-02/19, de 14-01-2019 (DOE 15-01-2019); CAT-11/19, de 31-01-2019 (DOE 01-02-2019); CAT-20/19, de 19-03-2019 (DOE 20-03-2019); CAT-41/19, de 19-07-2019 (20-07-2019); CAT-59/19, de 23-09-2019 (24-09-2019); CAT-02/20, de 23-01-2020 (24-01-2020); CAT-40/20, de 07-04-2020 (09-04-2020); CAT-70/20, de 30-07-2020 (31-07-2020); e CAT-75/20, de 24-08-2020 (25-08-2020); CAT-88/20, de 26-10-2020 (27-10-2020); CAT-14/21, de 19-03-2021 (20-03-2021); CAT-22/21, de 22-04-2021 (23-04-2021);  CAT-53/21, de 29-07-2021 (31-07-2021); CAT-74/21, de 28-09-2021 (29-09-2021); SRE-24/22, 31-03-2022 (DOE 01-04-2022);  SRE-31/22, 25-04-2022 (DOE 26-04-2022); SRE-37/2022, de 18-05-2022 (DOE 19-05-2022);  SRE-58/2022, de 30-08-2022 (DOE 31-08-2022); e SRE-01/2023 de 12-01-2023 (DOE 13-01-2023);  SRE-46/23, de 13-07-2023 (DOE 15-07-2023); SRE-76​/23, de 14-12-2023 (DOE 15-12-2023​); e SRE-09/24, de 19-02-2024 (DOE 20-02-2024).​

NOTA - V. RESOLUÇÃO SF-43/20, de 27-05-2020 (DOE 28-05-2020). Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências.

NOTA - V. PORTARIA CAT-43/18, de 30-05-2018 (DOE 31-05-2018). Disciplina os procedimentos para o controle e a contabilização do repasse financeiro das receitas acolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE/SP.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Ficam instituídos o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

Art. 2º - O Sistema Ambiente de Pagamentos deverá ser utilizado para a geração do DARE-SP e o controle dos recolhimentos efetuados por seu intermédio e estará disponível no “site” da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, podendo ser acessado por:

I – servidor autorizado pela Secretaria da Fazenda;

II - contribuinte;

III – órgão ou entidade da Administração Pública;

IV - instituição bancária.

Art. 3º - O DARE-SP será utilizado para o recolhimento dos débitos relacionados no Anexo Único.

§ 1º - O DARE-SP poderá ser obtido por meio do Sistema Ambiente de Pagamentos a que se refere o artigo 2º e o débito correspondente deverá ser recolhido junto às instituições bancárias autorizadas.

§ 2º - Na hipótese de o recolhimento destinar-se à obtenção de serviço prestado por órgão ou entidade da Administração Pública ou à liquidação de débitos perante o referido órgão ou entidade, deverão ser observados os seguintes procedimentos: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-34/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Em vigor a partir de 01-05-2013)

1 - o contribuinte deverá apresentar o Documento Detalhe do DARE-SP ao órgão ou entidade, que realizará o procedimento de verificação do recolhimento, sendo que, quando houver um único Documento Detalhe vinculado ao Documento Principal, este também deverá ser apresentado;

2 - realizada a verificação do recolhimento, o DARE-SP será vinculado à respectiva prestação de serviço ou liquidação de débito, não podendo ser utilizado novamente.

§ 2º - na hipótese de o recolhimento destinar-se à obtenção de serviço prestado por órgão ou entidade da Administração Pública, deverão ser observados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:

1 – o contribuinte deverá apresentar o Documento Detalhe do DARE-SP ao órgão ou entidade responsável pela prestação do serviço, que realizará o procedimento de verificação do recolhimento;

2 – realizada a verificação do recolhimento, o DARE-SP será vinculado à respectiva prestação de serviço ou eventual pedido de restituição, não podendo ser utilizado novamente.

§ 3º - Ao contribuinte cadastrado na Secretaria da Fazenda ou que possuir certificado digital estarão disponíveis, também, as funções de consulta da situação de pagamento e de reimpressão do DARE-SP dentro do Sistema Ambiente de Pagamento.

§ 4º - O notário e o registrador, na condição de sujeito passivo por substituição no que se refere aos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro, ao recolher os débitos abaixo discriminados em uma mesma data de vencimento e para o mesmo contribuinte (CNPJ base ou CPF), deverá agregá-los em um único Documento Principal do DARE-SP, que conterá tantos Documentos Detalhes quantos forem os débitos a serem recolhidos: (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-34/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Em vigor a partir de 01-05-2013)

1 - custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais (código de receita 244-6);

2 - Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias (código de receita 318-9);

3 - contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia (código de receita 750-0).

§ 5º - O contribuinte, relativamente aos códigos de receita 230-6, 233-1, 234-3, 261-6 e 304-9 constantes do Anexo Único, deverá gerar um único Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE/SP, com preenchimento obrigatório do campo “Observações”, que deverá conter o número do processo judicial, quando conhecido, além das seguintes informações: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014)

§ 5º - O contribuinte, relativamente aos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo Único, deverá gerar um único Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE/SP, com preenchimento obrigatório do campo “Observações”, que deverá conter o número do processo judicial, quando conhecido, além das seguintes informações: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-107/13, de 18-10-2013; DOE 19-10-2013; Em vigor em 4 de novembro de 2013)

§ 6º - Revogado pela Portaria CAT-02/20, de 23-01-2020; DOE 24-01-2020; Em vigor em 01-02-2020.

§ 6º - O código de receita 164-8 – Serviços no Âmbito da Administração Tributária, constante do Anexo Único, abrange todos os serviços previstos no Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13, com exceção do item 5 do referido Capítulo, que trata da Taxa de Franquia aos Serviços da Secretaria da Fazenda, prevista no artigo 32 da referida lei, a qual deverá ser recolhida por meio de GARE-DR, a ser gerada pelo contribuinte no site do Posto Fiscal Eletrônico, com o código de receita 163-6 – Liberação do Acesso aos Serviços Eletrônicos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014)

§ 7º - Na hipótese do débito relativo ao código de receita 429-7 – Atos de Vigilância Sanitária, constante do Anexo Único, o contribuinte deverá especificar, no campo “Observações” do DARE-SP, o item do Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13 a que se refere o recolhimento. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014)

§ 8º - Revogado pela Portaria CAT-21/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016.

§ 8º - O código de receita 427-3 - Serviços de Segurança Pública, constante do Anexo Único, abrange todos os serviços previstos no Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13, com exceção do item 2 do referido Capítulo, que trata da Taxa de Emissão de Segunda Via e Vias Subsequentes da Carteira de Identidade, que deverá continuar a ser recolhida por meio de GARE-DR, com o código de receita 162-4 - Emissão de Segunda Via e Vias Subsequentes de Carteira de Identidade. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014)

Art. 4º - O órgão ou entidade da Administração Pública que optar pela utilização do Sistema Ambiente de Pagamentos poderá gerar o DARE-SP, consultar a situação de pagamento e reimprimir o documento.

Art. 5º - A instituição bancária terá acesso às funções de consulta da situação de pagamento, extração de relatórios e envio de informações à Secretaria da Fazenda.

Art. 6º - Ficam aprovados, e disponíveis no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, os seguintes manuais:

I - relacionados a especificações técnicas necessárias à implantação e manutenção do Sistema Ambiente de Pagamentos:

a)  Manual do Sistema Ambiente de Pagamentos;

b)  Manual de Comunicação do Sistema Ambiente de Pagamentos;

II - relacionados à utilização do Sistema Ambiente de Pagamentos:

a)  Manual do Contribuinte;

b)  Manual do Usuário Bancário;

c)  Manual do Prestador de Serviço;

d) Manual do Fazendário.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS e TRANSITÓRIAS

Artigo 7º - O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 16 de março de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-25/12, de 28-02-2012, DOE 29-02-2012)

Parágrafo único – A partir de 02 de julho de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.

Art. 7º - O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 29 de fevereiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-11/12, de 27-01-2012; DOE 28-01-2012)

Parágrafo único - a partir de 02 de maio de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.

Art. 7º - O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 31 de janeiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-156/11, de 16-11-2011, DOE 17-11-2011)

Art. 7º - O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta portaria, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação desta portaria, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de presta-ção de serviço pela Junta Comercial.

Artigo 7º-A - Até o dia 01-07-2013, o recolhimento dos débitos indicados no § 1º poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-34/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Em vigor a partir de 01-05-2013)

§ 1º - Os débitos aos quais se aplica o disposto no “caput” são os relacionados aos códigos de receita 244-6, 318-9, 517-4, 596-4, 621-0, 625-7, 660-9, 662-2, 663-4, 740-7, 750-0, 773-0, 807-2, 808-4, 810-2, 813-8, 815-1, 831-0 e 890-4 constantes do Anexo Único. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014)

§ 1º - Os débitos aos quais se aplica o disposto no “caput” são os relacionados nos itens 1, 2, 4 a 12, e 16 a 23 do Anexo Único.

§ 2º - A partir de 01-09-2013, não será aceito, relativamente aos débitos indicados no § 1º, comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Artigo 7º-B - Até o dia 28-02-2014, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 230-6, 233-1, 234-3, 261-6 e 304-9 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014)

Parágrafo Único - A partir de 01-05-2014, relativamente aos débitos relacionados no “caput” deste artigo e ao código de receita 623-3 constante do Anexo Único, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Artigo 7º-B - Até o dia 28-02-2014, o recolhimento dos débitos indicados nos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-107/13, de 18-10-2013; DOE 19-10-2013; Em vigor em 4 de novembro de 2013)

Parágrafo Único - A partir de 01-05-2014, não será aceito, relativamente aos débitos indicados no “caput”, comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Artigo 7º-C - Até o dia 30-09-2015, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 031-0, 162-4, 673-7 e 830-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-60/15, de 18-06-2015, DOE 19-06-2015)

Parágrafo único - A partir de 01-10-2015, relativamente aos débitos relacionados no “caput” deste artigo, poderá não ser aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Artigo 7º-D - Até o dia 30-06-2016, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 650-6 constante do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-53/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016)

Parágrafo único - A partir de 01-08-2016, relativamente aos débitos referidos no “caput” deste artigo, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Artigo 7º-E - Até o dia 31-12-2017, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 014-0 e 028-0 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-92/17, de 26-09-2017; DOE 27-09-2017)

Parágrafo único - A partir de 01-03-2018, relativamente aos débitos referidos no “caput”, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Artigo 7º-F – Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)

Artigo 7º-F - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até o término dos trabalhos que estão sendo efetuados para a completa migração dos sistemas. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-92/17, de 26-09-2017; DOE 27-09-2017)

Artigo 7º-G – A partir de 01-07-2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 674-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-31/18, de 26-04-2018; DOE 27-04-2018; produzindo efeitos desde 02-01-2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-G)

Artigo 7º-H - A partir de 01-08-2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os Códigos de Receita 027-9, 032-2, 232-0, 597-6, 664-6 e 666-0, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-53/18, de 29-06-2018; DOE 30-06-2018; produzindo efeitos desde 15-05-2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-H)

Artigo 7º-I - A partir de 07-12-2018, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 021-8, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-105/18, de 04-12-2018; DOE 05-12-2018; Produzindo efeitos a partir de 07-12-2018)

Parágrafo único - A partir de 01-08-2020, relativamente aos débitos referidos no “caput”, não será aceito pagamento realizado por meio de GARE para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Parágrafo único acrescentado pela Portaria CAT-70/2020, de 30-07-2020; DOE 31-07-2020)

Artigo 7º-J – Até o dia 30-06-2024, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 146-6, consta​nte do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-76​/23, de 14-12-2023, DOE 15-12-2023​)​​

Artigo 7º-J - A pa​rtir de 10-01-2019, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 146-6, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-02/19, de 14-01-2019; DOE 15-01-2019; Produzindo efeitos a partir de 10-01-2019)

Artigo 7º-K - Até o dia 30-11-2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-59/19, de 23-09-2019; DOE 24-09-2019)

Artigo 7º-L - O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 163-6, constantes do Anexo Único, será realizado por meio de DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-02/20, de 23-01-2020; DOE 24-01-2020; Em vigor em 01-02-2020)

Artigo 7º-M – Relativamente aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3 constantes do Anexo Único: (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria SRE-76​/23, de 14-12-2023, DOE 15-12-2023​)​​

I - até o dia 31-12​​-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP; 

II - até o dia 30-06-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2 e 063-2 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.​

Artigo 7º-M - A partir de 01-04-2020, ​o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)

Parágrafo único - A partir de 01-08-2020, relativamente aos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3, não será aceito pagamento realizado por meio de GARE para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Parágrafo único acrescentado pela Portaria CAT-70/2020, de 30-07-2020; DOE 31-07-2020)

Artigo 7º-N – Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)

Artigo 7º-N – O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-58/22, de 30-08-2022; DOE 31-08-2022)

Artigo 7º-N - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-88/2020, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020; em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 019-0 e 022-0, que produzem efeitos desde 23-09-2019)

Artigo 7º-O - Até o dia ​30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-76​/23, de 14-12-2023, DOE 15-12-2023​)​​​

Artigo 7º-O - O reco​​lhimento dos débitos relacionados ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)

Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7, 117-0, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-58/22, de 30-08-2022; DOE 31-08-2022)

Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7, 112-0, 114-4, 115-6, 117-0, 123-5, 128-4, 137-5, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-14/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021) 

Artigo 7º-P - Até o dia 31-12-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247- 1, constantes do Anexo Único, poderá ​ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-76​/23, de 14-12-2023, DOE 15-12-2023​)​​​​

Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receit​​​a 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)

Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 113-2, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-58/22, de 30-08-2022; DOE 31-08-2022)

Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 100-4, 111-9, 113-2, 116-8, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-14/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)

Artigo 7º-Q - Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de G​ARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-76​/23, de 14-12-2023, DOE 15-12-2023​)​​​​​

Artigo 7º-Q - O r​ecolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-74/2021, de 28-09-2021, DOE 29-09-2021)

Artigo 7º-R - Até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 091-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-58/22, de 30-08-2022; DOE 31-08-2022)

Artigo 7º-R - O recolhimento do débito relacionado ao código de receita 091-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.  (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-37/2022, de 18-05-2022, DOE 19-05-2022)

Artigo 7º-S - Até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 101-6, 102-8, 115-6, 128-4, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-58/2022, de 30-08-2022, DOE 31-08-2022)

Artigo 7º- T - Até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 100-4, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-58/2022, de 30-08-2022, DOE 31-08-2022)

Artigo 7º- U - Até o dia 30-11-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 081-4, 112-0, 114-4, 123-5, 137-5, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-58/2022, de 30-08-2022, DOE 31-08-2022)

Artigo 7º- V - Até o dia 30-11-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 116-8, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-58/2022, de 30-08-2022, DOE 31-08-2022)

Artigo 7º-W – Até o dia 30-04-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 075-9, 077-2, 078-4, 113-2 e 141-7, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)

Artigo 7º-X – Até o dia 31-07-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 117-0, 246-0 e 892- 8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)


Art. 8º - Esta portaria em vigor dia 19 de setembro de 2011.



ANEXO ÚNICO 
Débitos recolhidos por DARE-SP 
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-20/19, de 19-03-2019; DOE 20-03-2019)


CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

013-9

ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa

014-0

ITBI doações

015-2

ITCMD doações

​016-4 
​ITCMD doações - débitos inscritos na dívida ativa (Código acrescentado pela Portaria CAT-59/19, de 23-09-2019; DOE 24-09-2019)

017-6

ITCMD “causa mortis”

​018-8 
​ITCMD “causa mortis ” - débitos inscritos na dívida ativa (Código acrescentado pela Portaria CAT-59/19, de 23-09-2019; DOE 24-09-2019)
019-0  

​ ITCMD parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos (Código acrescentado pela Portaria CAT-88/20, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020; efeitos desde 23-09-2019)

​020-6
​ITCMD parcelamento “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa (Código acrescentado pela Portaria CAT-59/19, de 23-09-2019; DOE 24-09-2019)

021-8

ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM 

022-0 
ITCMD parcelamento doações – débitos não inscritos (Código acrescentado pela Portaria CAT-88/20, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020; efeitos desde 23-09-2019)
​023-1
​ITCMD parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa (Código acrescentado pela Portaria CAT-59/19, de 23-09-2019; DOE 24-09-2019)

027-9

ITBI - “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa

028-0

ITBI “causa mortis”

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado

032-2

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

​044-9   (Código acrescentado pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 

​046-2

​ICMS - Regime Periódico de Apuração (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)
​063-2 
​ICMS - Outros Recolhimentos Especiais (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)
075-9
dívida ativa – cobrança amigável (Código acrescentado pela Portaria CAT-75/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020)
077-2
dívida ativa ajuizada – parcelamento (Código acrescentado pela Portaria CAT-75/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020)
078-4
dívida ativa ajuizada (Código acrescentado pela Portaria CAT-75/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020)
081-4
 ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito (Código acrescentado pela Portaria CAT-88/20, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020)
091-7
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-37/2022, de 18-05-2022, DOE 19-05-2022)
​100-4
ICMS - Recolhimento antecipado (outra UF) - Código GNRE 10008-0 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​101-6
Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-24/22, 31-03-2022, DOE 01-04-2022)

ICMS – Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) - Código GNRE 10010-2 (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
CMS consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) (Código acrescentado pela Portaria CAT-88/20, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020)

​102-8
ICMS – Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) - Código GNRE 10011-0 (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)

ICMS consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) (Código acrescentado pela Portaria CAT-88/20, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020)

103-0

FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-24/22, 31-03-2022, DOE 01-04-2022)
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

​106-5
​ICMS - Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)

108-9

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa

109-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM

​110-7
​ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​111-9
​ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​112-0
​ICMS - Comunicação (no Estado de São Paulo) (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​113-2
​ICMS - Comunicação (outra UF) - Código GNRE 10001-3 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​114-4
​ICMS - Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​115-6
​ICMS - Energia elétrica (no Estado de São Paulo) (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​116-8
​ICMS - Energia elétrica (outra UF) - Código GNRE 10002-1 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​117-0
​ICMS - Combustível (no Estado de São Paulo) (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​119-3
​ICMS - Recolhimentos especiais (outra UF) - Código GNRE 10008-0 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​120-0

​ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) (Código acrescentado pela Portaria CAT-74/2021, de 28-09-2021, DOE 29-09-2021)

​123-5
​ICMS - Exportação de café cru (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​128-4
​ICMS - Operações internas e interestaduais com café cru (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​137-5
​ICMS - Abate de gado (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​141-7
​ICMS - Operações com feijão (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)

146-6

ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)

162-4

Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade

​ 163-6
Taxa Anual Única - Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei 15.266/13 - art. 32) (Código acrescentado pela Portaria CAT-02/20, de 23-01-2020; DOE 24-01-2020; Em vigor em 01-02-2020)

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

​166-1

​Encargos financeiros e multas contratuais recolhidos pelos bancos (Código acrescentado pela Portaria CAT-22/21, 22-04-2021, DOE 23-04-2021)

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

232-0

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

​246-0
​ICMS - Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) - Código GNRE 10004-8 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)
​247-1
​ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

​319-0 
Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) (Redação dada ao código pela Portaria CAT-75/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020; efeitos desde 05-08-2020)

Carteira das Serventias (Contr. Patronal) (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020; Efeitos desde 7 de agosto de 2019)

​320-7
​Carteira das Serventias (Iamspe) (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020; Efeitos desde 7 de agosto 2019)
​321-9 
Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) (Redação dada ao código pela Portaria CAT-75/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020; efeitos desde 05-08-2020)

​Carteira das Serventias (Contr. Servidor) (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 0704-2020; DOE 09-04-2020; Efeitos desde 7 de agosto de 2019)

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

403-0

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - serviços de trânsito

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

430-3

Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa

620-8

Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa

623-3

Multa penal

624-5

Multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

626-9

Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa

627-0

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

628-2

Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa

​640-3
​Multa por infração à legislação do ICMS (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)

650-6

Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

657-9

Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa

660-9

Multas por infração à legislação - outras dependências

661-0

Multas por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa

662-2

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa

666-0

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa

667-1

Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3

Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

​669-5

​Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) - dívida ativa (Redação dada ao código pela Portaria SRE-31/22, de 25-04-2022, DOE 26-04-2022)

669-5

Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa

670-1

Multas do Centro de Vigilância Sanitária

673-7

Indenizações e restituições

674-9

Indenizações e restituições - dívida ativa

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

741-9

Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

743-2

Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN

744-4

Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente

 ​745-6

​ Receitas da Caixa Beneficente da Polícia Militar  (Código acrescentado pela Portaria CAT-53/21, de 29-07-2021; DOE 31-07-2021)

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

​767-5
​Doação COVID-19 Estado de SP (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)

773-0

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

776-6

Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

814-0

Honorários a​​dvocatícios - dívida ativa não ajuizada ​(Código inserido pela Portaria
SRE-09/24, de 19-02-2024; DOE 20-02-2024)

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

840-0

Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa

​841-2 
​Multa por infração à legislação do trânsito (DER) (Código inserido pela Portaria CAT-41/19, de 19-07-2019; DOE 20-07-2019)

843-6

Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa

856-4

Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa

861-8​​ (código acrescentado pela Portaria SRE-46/23, de 13-07-2023; DOE 15-07-2023)
Multa por Infração à Legislação (DER - SEGMENTO 5)​

865-5

Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa

​868-0
​Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap) (Código inserido pela Portaria CAT-41/19, de 19-07-2019; DOE 20-07-2019)

890-4

Outras receitas não discriminadas

​892-8
​ICMS - Outros valores não discriminados (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)


ANEXO ÚNICO 

Débitos recolhidos por DARE-SP
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-11/19, de 31-01-2019; DOE 01-02-2019; Produzindo efeitos a partir de 22-01-2019)

013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa

014-0 ITBI doações

015-2 ITCMD doações

017-6 ITCMD “causa mortis”

021-8 ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM

027-9 ITBI - “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa

028-0 ITBI “causa mortis”

031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado

032-2 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

146-6 ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)

162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade

164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa

232-0 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa

233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

403-0 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - serviços de trânsito

427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE

490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4 Contribuições de melhoria

596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa

620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa

621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa

623-3 Multa penal

624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa

625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa

627-0 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa

628-2 Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa

650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

657-9 Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa

660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências

661-0 por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa

662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa

666-0 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa

667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa

670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária

673-7 Indenizações e restituições

674-9 indenizações e restituições - dívida ativa

730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

743-2 Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN

744-4 Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente

750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

776-6 Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa

802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2 Fianças criminais

808-4 Fianças diversas

810-2 Depósitos diversos

811-4 Honorários Advocatícios

812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8 Cauções

815-1 Pensões alimentícias

830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

840-0 Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa

843-6 Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa

856-4 Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa

865-5 Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa

890-4 Outras receitas não discriminadas

 

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-02/19, de 14-01-2019; DOE 15-01-2019; Produzindo efeitos a partir de 10-01-2019)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

013-9

ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa

014-0

ITBI doações

015-2

ITCMD doações

017-6

ITCMD “causa mortis”

021-8

ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM 

027-9

ITBI - “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa

028-0

ITBI “causa mortis”

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado

032-2

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

146-6

ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)

162-4

Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

232-0

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

430-3

Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa

620-8

Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa

623-3

Multa penal

624-5

Multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

626-9

Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa

627-0

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

628-2

Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa

650-6

Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

657-9

Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa

660-9

Multas por infração à legislação - outras dependências

661-0

por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa

662-2

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa

666-0

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa

667-1

Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3

Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

669-5

Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa

670-1

Multas do Centro de Vigilância Sanitária

673-7

Indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições - dívida ativa

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

741-9

Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

743-2

Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN

744-4

Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

773-0

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

776-6

Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

840-0

Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa

843-6

Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa

856-4

Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa

865-5

Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa

890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO


Débitos recolhidos por DARE-SP


(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-105/18, de 04-12-2018; DOE 05-12-2018; Produzindo efeitos a partir de 07-12-2018)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

013-9

ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa

014-0

ITBI doações

015-2

ITCMD doações

017-6

ITCMD “causa mortis”

021-8

ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM 

027-9

ITBI - “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa

028-0

ITBI “causa mortis”

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado

032-2

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

232-0

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

430-3

Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa

620-8

Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa

623-3

Multa penal

624-5

Multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

626-9

Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa

627-0

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

628-2

Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa

650-6

Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

657-9

Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa

660-9

Multas por infração à legislação - outras dependências

661-0

por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa

662-2

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa

666-0

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa

667-1

Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3

Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

669-5

Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa

670-1

Multas do Centro de Vigilância Sanitária

673-7

Indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições - dívida ativa

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

741-9

Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

743-2

Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN

744-4

Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

773-0

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

776-6

Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

840-0

Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa

843-6

Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa

856-4

Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa

865-5

Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa

890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-53/18, de 29-06-2018; DOE 30-06-2018)

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO

013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa

014-0 ITBI doações

015-2 ITCMD doações

017-6 ITCMD “causa mortis”

027-9 ITBI - “causa mortis ” - débitos inscritos na dívida ativa

028-0 ITBI “causa mortis”

031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

032-2 - IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa.

103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade

164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa

232-0 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa

233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE

490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4 Contribuições de melhoria

596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

597-6 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa

620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa

621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa

623-3 Multa penal

624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa

625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária

626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa

627-0 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa

628-2 Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa

650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa

660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências

661-0 por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa

662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

664-6 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa

666-0 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa

667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa

670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária

673-7 Indenizações e restituições

674-9 indenizações e restituições - dívida ativa

730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

743-2 Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN

744-4 Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente

750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

776-6 Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa

802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2 Fianças criminais

808-4 Fianças diversas

810-2 Depósitos diversos

811-4 Honorários Advocatícios

812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8 Cauções

815-1 Pensões alimentícias

830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa

843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa

856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa

865-5 por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa

890-4 Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-31/18, de 26-04-2018; DOE 27-04-2018)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

013-9

ITBI doações – débitos inscritos na dívida ativa

014-0

ITBI doações

015-2

ITCMD doações

017-6

ITCMD “causa mortis”

028-0

ITBI “causa mortis”

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

620-8

Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa

623-3

Multa penal

624-5

Multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

Multas por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

626-9

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa

627-0

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

650-6

Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

657-9

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa

660-9

Multas por infração à legislação - outras dependências

661-0

por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa

662-2

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3

Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

669-5

Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa

670-1

Multas do Centro de Vigilância Sanitária

673-7

Indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições – dívida ativa

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

741-9

Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa

773-0

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

776-6

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

840-0

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa

843-6

por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa

856-4

por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa

865-5

por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa

890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-106/17, de 22-11-2017; DOE 23-11-2017)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

014-0

ITBI doações

015-2

ITCMD doações

017-6

ITCMD “causa mortis”

028-0

ITBI “causa mortis”

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

650-6

Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3

Multa de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

673-7

Indenizações e restituições

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-92/17, de 26-09-2017; DOE 27-09-2017)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

014-0

ITBI doações

015-2

ITCMD doações (efeitos desde 04-09-2017)

017-6

ITCMD “causa mortis” (efeitos desde 04-09-2017)

028-0

ITBI “causa mortis”

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

650-6

Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

673-7

Indenizações e restituições

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-83/17, de 05-09-2017; DOE 07-09-2017)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

650-6

Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

673-7

Indenizações e restituições

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-67/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

650-6

Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

673-7

Indenizações e restituições

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-53/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

650-6

Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

673-7

Indenizações e restituições

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-21/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016)

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

673-7

Indenizações e restituições

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas

 

ANEXO ÚNICO
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-97/15, de 21-08-2015, DOE 22-08-2015; em vigor em 31-08-2015)

Débitos recolhidos por DARE-SP

 

Código

Discriminação

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

162-4

emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

673-7

Indenizações e restituições

730-4

Receitas a Classificar – dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-0

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas

 

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP

(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-60/15, de 18-06-2015; DOE 19-06-2015)

 

Código

Discriminação

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

162-4

emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

673-7

Indenizações e restituições

730-4

Receitas a Classificar – dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-0

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas

 

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP

(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-01/15, de 14-01-2015; DOE 15-01-2015; Em vigor em 01-02-2015)

Código

Discriminação

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

730-4

Receitas a Classificar – dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas



ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP

(Redação dada ao Anexo Único pela Portaria

CAT-95/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014)

Código

Discriminação

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

730-4

Receitas a Classificar – dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas



NOTA - Anexo Único, abaixo, foi revogado pela Portaria CAT-95/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014.

ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP

(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-80/14, de 27-06-2014, DOE 28-06-2014; em vigor em 01-07-2014)

NOTA - Anexo Único, acima, foi revogado pela Portaria CAT-95/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014.



ANEXO ÚNICO

(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014)

Débitos recolhidos por DARE-SP

Código

Discriminação

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP -dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-107/13, de 18-10-2013; DOE 19-10-2013; Em vigor em 4 de novembro de 2013)

Débitos recolhidos por DARE-SP
 

Código

Discriminação

1) 230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

2) 233-1

Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

3) 234-3

Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

4) 244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

5) 261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

6) 304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

7) 318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

8) 370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

9) 517-4

Contribuições de melhoria

10) 596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

11) 621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

12) 625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

13) 660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

14) 662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

15) 663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

16) 740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

17) 750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

18) 760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

19) 761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

20) 762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

21) 773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

22) 807-2

Fianças criminais

23) 808-4

Fianças diversas

24) 810-2

Depósitos diversos

25) 813-8

Cauções

26) 815-1

Pensões alimentícias

27) 831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

28) 890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-34/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Em vigor a partir de 01-05-2013)

Débitos recolhidos por DARE-SP

Código

Discriminação

1) 244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

2) 318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

3) 370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

4) 517-4

Contribuições de melhoria

5) 596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

6) 621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

7) 625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

8) 660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

9) 662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

10) 663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

11) 740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

12) 750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

13) 760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

14) 761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

15) 762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

16) 773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

17) 807-2

Fianças criminais

18) 808-4

Fianças diversas

19) 810-2

Depósitos diversos

20) 813-8

Cauções

21) 815-1

Pensões alimentícias

22) 831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

23) 890-4

Outras receitas não discriminadas

ANEXO ÚNICO

Débitos recolhidos por DARE-SP

Código       Discriminação

370-0        Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

Comentário

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