Você está em: Legislação > Portaria CAT 125 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 125 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 125 09/09/2011 17/09/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 31/07/2024 11:06 Conteúdo da Página Portaria CAT 125, de 09-09-2011 Portaria CAT 125, de 09-09-2011 (DOE 17-09-2011) Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP. Com as alterações das Portarias CAT-156/11, de 16-11-2011 (DOE 17-11-2011), CAT-11/12, de 27-01-2012 (DOE 28-01-2012); CAT-25/12, de 28-02-2012 (DOE 29-02-2012); CAT-34/13, de 05-04-2013 (DOE 06-04-2013); CAT-107/13, de 18-10-2013 (DOE 19-10-2013); CAT-36/14, de 17-03-2014 (DOE 18-03-2014); CAT-80/14, de 27-06-2014 (DOE 28-06-2014); CAT-95/14, de 21-08-2014 (DOE 22-08-2014); CAT-01/15, de 14-01-2015 (DOE 15-01-2015); CAT-60/15, de 18-06-2015 (DOE 19-06-2015); CAT-97/15. de 21-08-2015 (DOE 22-08-2015); CAT-21/16, de 15-02-2016 (DOE 16-02-2016); CAT-53/16, de 12-04-2016 (DOE 13-04-2016); CAT-67/17, de 31-07-2017 (DOE 01-08-2017); CAT-83/17, de 05-09-2017 (DOE 07-09-2017); CAT-92/17, de 26-09-2017 (DOE 27-09-2017); CAT-106/17, de 22-11-2017 (DOE 23-11-2017); CAT-31/18, de 26-04-2018 (DOE 27-04-2018); CAT-53/18, de 29-06-2018 (DOE 30-06-2018); CAT-105/18, de 04-12-2018 (DOE 05-12-2018); CAT-02/19, de 14-01-2019 (DOE 15-01-2019); CAT-11/19, de 31-01-2019 (DOE 01-02-2019); CAT-20/19, de 19-03-2019 (DOE 20-03-2019); CAT-41/19, de 19-07-2019 (20-07-2019); CAT-59/19, de 23-09-2019 (24-09-2019); CAT-02/20, de 23-01-2020 (24-01-2020); CAT-40/20, de 07-04-2020 (09-04-2020); CAT-70/20, de 30-07-2020 (31-07-2020); e CAT-75/20, de 24-08-2020 (25-08-2020); CAT-88/20, de 26-10-2020 (27-10-2020); CAT-14/21, de 19-03-2021 (20-03-2021); CAT-22/21, de 22-04-2021 (23-04-2021); CAT-53/21, de 29-07-2021 (31-07-2021); CAT-74/21, de 28-09-2021 (29-09-2021); SRE-24/22, 31-03-2022 (DOE 01-04-2022); SRE-31/22, 25-04-2022 (DOE 26-04-2022); SRE-37/2022, de 18-05-2022 (DOE 19-05-2022); SRE-58/2022, de 30-08-2022 (DOE 31-08-2022); e SRE-01/2023 de 12-01-2023 (DOE 13-01-2023); SRE-46/23, de 13-07-2023 (DOE 15-07-2023); SRE-76/23, de 14-12-2023 (DOE 15-12-2023); SRE-09/24, de 19-02-2024 (DOE 20-02-2024); SRE-43/24, de 11-07-2024 (DOE 12-07-2024); SRE-50/24, de 25-07-2024 (DOE 26-07-2024); e SRE-52/24, de 26-07-2024 (DOE 26-07-2024).NOTA - V. RESOLUÇÃO SF-43/20, de 27-05-2020 (DOE 28-05-2020). Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências.NOTA - V. PORTARIA CAT-43/18, de 30-05-2018 (DOE 31-05-2018). Disciplina os procedimentos para o controle e a contabilização do repasse financeiro das receitas acolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE/SP.O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Ficam instituídos o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. Art. 2º - O Sistema Ambiente de Pagamentos deverá ser utilizado para a geração do DARE-SP e o controle dos recolhimentos efetuados por seu intermédio e estará disponível no “site” da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, podendo ser acessado por: I – servidor autorizado pela Secretaria da Fazenda; II - contribuinte; III – órgão ou entidade da Administração Pública; IV - instituição bancária. Art. 3º - O DARE-SP será utilizado para o recolhimento dos débitos relacionados no Anexo Único. § 1º - O DARE-SP poderá ser obtido por meio do Sistema Ambiente de Pagamentos a que se refere o artigo 2º e o débito correspondente deverá ser recolhido junto às instituições bancárias autorizadas. § 2º - Na hipótese de o recolhimento destinar-se à obtenção de serviço prestado por órgão ou entidade da Administração Pública ou à liquidação de débitos perante o referido órgão ou entidade, deverão ser observados os seguintes procedimentos: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-34/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Em vigor a partir de 01-05-2013) 1 - o contribuinte deverá apresentar o Documento Detalhe do DARE-SP ao órgão ou entidade, que realizará o procedimento de verificação do recolhimento, sendo que, quando houver um único Documento Detalhe vinculado ao Documento Principal, este também deverá ser apresentado; 2 - realizada a verificação do recolhimento, o DARE-SP será vinculado à respectiva prestação de serviço ou liquidação de débito, não podendo ser utilizado novamente. § 2º - na hipótese de o recolhimento destinar-se à obtenção de serviço prestado por órgão ou entidade da Administração Pública, deverão ser observados, adicionalmente, os seguintes procedimentos: 1 – o contribuinte deverá apresentar o Documento Detalhe do DARE-SP ao órgão ou entidade responsável pela prestação do serviço, que realizará o procedimento de verificação do recolhimento; 2 – realizada a verificação do recolhimento, o DARE-SP será vinculado à respectiva prestação de serviço ou eventual pedido de restituição, não podendo ser utilizado novamente. § 3º - Ao contribuinte cadastrado na Secretaria da Fazenda ou que possuir certificado digital estarão disponíveis, também, as funções de consulta da situação de pagamento e de reimpressão do DARE-SP dentro do Sistema Ambiente de Pagamento. § 4º - O notário e o registrador, na condição de sujeito passivo por substituição no que se refere aos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro, ao recolher os débitos abaixo discriminados em uma mesma data de vencimento e para o mesmo contribuinte (CNPJ base ou CPF), deverá agregá-los em um único Documento Principal do DARE-SP, que conterá tantos Documentos Detalhes quantos forem os débitos a serem recolhidos: (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-34/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Em vigor a partir de 01-05-2013) 1 - custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais (código de receita 244-6); 2 - Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias (código de receita 318-9); 3 - contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia (código de receita 750-0). § 5º - O contribuinte, relativamente aos códigos de receita 230-6, 233-1, 234-3, 261-6 e 304-9 constantes do Anexo Único, deverá gerar um único Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE/SP, com preenchimento obrigatório do campo “Observações”, que deverá conter o número do processo judicial, quando conhecido, além das seguintes informações: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014) § 5º - O contribuinte, relativamente aos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo Único, deverá gerar um único Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE/SP, com preenchimento obrigatório do campo “Observações”, que deverá conter o número do processo judicial, quando conhecido, além das seguintes informações: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-107/13, de 18-10-2013; DOE 19-10-2013; Em vigor em 4 de novembro de 2013) § 6º - Revogado pela Portaria CAT-02/20, de 23-01-2020; DOE 24-01-2020; Em vigor em 01-02-2020.§ 6º - O código de receita 164-8 – Serviços no Âmbito da Administração Tributária, constante do Anexo Único, abrange todos os serviços previstos no Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13, com exceção do item 5 do referido Capítulo, que trata da Taxa de Franquia aos Serviços da Secretaria da Fazenda, prevista no artigo 32 da referida lei, a qual deverá ser recolhida por meio de GARE-DR, a ser gerada pelo contribuinte no site do Posto Fiscal Eletrônico, com o código de receita 163-6 – Liberação do Acesso aos Serviços Eletrônicos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014) § 7º - Na hipótese do débito relativo ao código de receita 429-7 – Atos de Vigilância Sanitária, constante do Anexo Único, o contribuinte deverá especificar, no campo “Observações” do DARE-SP, o item do Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13 a que se refere o recolhimento. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014) § 8º - Revogado pela Portaria CAT-21/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016. § 8º - O código de receita 427-3 - Serviços de Segurança Pública, constante do Anexo Único, abrange todos os serviços previstos no Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13, com exceção do item 2 do referido Capítulo, que trata da Taxa de Emissão de Segunda Via e Vias Subsequentes da Carteira de Identidade, que deverá continuar a ser recolhida por meio de GARE-DR, com o código de receita 162-4 - Emissão de Segunda Via e Vias Subsequentes de Carteira de Identidade. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014) Art. 4º - O órgão ou entidade da Administração Pública que optar pela utilização do Sistema Ambiente de Pagamentos poderá gerar o DARE-SP, consultar a situação de pagamento e reimprimir o documento. Art. 5º - A instituição bancária terá acesso às funções de consulta da situação de pagamento, extração de relatórios e envio de informações à Secretaria da Fazenda. Art. 6º - Ficam aprovados, e disponíveis no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, os seguintes manuais: I - relacionados a especificações técnicas necessárias à implantação e manutenção do Sistema Ambiente de Pagamentos: a) Manual do Sistema Ambiente de Pagamentos; b) Manual de Comunicação do Sistema Ambiente de Pagamentos; II - relacionados à utilização do Sistema Ambiente de Pagamentos: a) Manual do Contribuinte; b) Manual do Usuário Bancário; c) Manual do Prestador de Serviço; d) Manual do Fazendário. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS e TRANSITÓRIAS Artigo 7º - O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 16 de março de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-25/12, de 28-02-2012, DOE 29-02-2012) Parágrafo único – A partir de 02 de julho de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial. Art. 7º - O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 29 de fevereiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-11/12, de 27-01-2012; DOE 28-01-2012) Parágrafo único - a partir de 02 de maio de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial. Art. 7º - O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 31 de janeiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-156/11, de 16-11-2011, DOE 17-11-2011) Art. 7º - O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta portaria, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. Parágrafo único - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação desta portaria, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de presta-ção de serviço pela Junta Comercial. Artigo 7º-A - Até o dia 01-07-2013, o recolhimento dos débitos indicados no § 1º poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-34/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Em vigor a partir de 01-05-2013) § 1º - Os débitos aos quais se aplica o disposto no “caput” são os relacionados aos códigos de receita 244-6, 318-9, 517-4, 596-4, 621-0, 625-7, 660-9, 662-2, 663-4, 740-7, 750-0, 773-0, 807-2, 808-4, 810-2, 813-8, 815-1, 831-0 e 890-4 constantes do Anexo Único. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014) § 1º - Os débitos aos quais se aplica o disposto no “caput” são os relacionados nos itens 1, 2, 4 a 12, e 16 a 23 do Anexo Único. § 2º - A partir de 01-09-2013, não será aceito, relativamente aos débitos indicados no § 1º, comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. Artigo 7º-B - Até o dia 28-02-2014, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 230-6, 233-1, 234-3, 261-6 e 304-9 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014) Parágrafo Único - A partir de 01-05-2014, relativamente aos débitos relacionados no “caput” deste artigo e ao código de receita 623-3 constante do Anexo Único, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. Artigo 7º-B - Até o dia 28-02-2014, o recolhimento dos débitos indicados nos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-107/13, de 18-10-2013; DOE 19-10-2013; Em vigor em 4 de novembro de 2013) Parágrafo Único - A partir de 01-05-2014, não será aceito, relativamente aos débitos indicados no “caput”, comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. Artigo 7º-C - Até o dia 30-09-2015, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 031-0, 162-4, 673-7 e 830-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-60/15, de 18-06-2015, DOE 19-06-2015) Parágrafo único - A partir de 01-10-2015, relativamente aos débitos relacionados no “caput” deste artigo, poderá não ser aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. Artigo 7º-D - Até o dia 30-06-2016, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 650-6 constante do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-53/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Parágrafo único - A partir de 01-08-2016, relativamente aos débitos referidos no “caput” deste artigo, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. Artigo 7º-E - Até o dia 31-12-2017, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 014-0 e 028-0 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-92/17, de 26-09-2017; DOE 27-09-2017) Parágrafo único - A partir de 01-03-2018, relativamente aos débitos referidos no “caput”, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. Artigo 7º-F – Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)Artigo 7º-F - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até o término dos trabalhos que estão sendo efetuados para a completa migração dos sistemas. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-92/17, de 26-09-2017; DOE 27-09-2017) Artigo 7º-G – A partir de 01-07-2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 674-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-31/18, de 26-04-2018; DOE 27-04-2018; produzindo efeitos desde 02-01-2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-G) Artigo 7º-H - A partir de 01-08-2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os Códigos de Receita 027-9, 032-2, 232-0, 597-6, 664-6 e 666-0, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-53/18, de 29-06-2018; DOE 30-06-2018; produzindo efeitos desde 15-05-2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-H) Artigo 7º-I - A partir de 07-12-2018, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 021-8, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-105/18, de 04-12-2018; DOE 05-12-2018; Produzindo efeitos a partir de 07-12-2018)Parágrafo único - A partir de 01-08-2020, relativamente aos débitos referidos no “caput”, não será aceito pagamento realizado por meio de GARE para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Parágrafo único acrescentado pela Portaria CAT-70/2020, de 30-07-2020; DOE 31-07-2020) Artigo 7º-J – Até o dia 30-06-2024, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 146-6, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-76/23, de 14-12-2023, DOE 15-12-2023)Artigo 7º-J - A partir de 10-01-2019, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 146-6, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-02/19, de 14-01-2019; DOE 15-01-2019; Produzindo efeitos a partir de 10-01-2019) Artigo 7º-K - Até o dia 30-11-2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-59/19, de 23-09-2019; DOE 24-09-2019)Artigo 7º-L - O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 163-6, constantes do Anexo Único, será realizado por meio de DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-02/20, de 23-01-2020; DOE 24-01-2020; Em vigor em 01-02-2020)Artigo 7º-M – Relativamente aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3 constantes do Anexo Único: (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria SRE-76/23, de 14-12-2023, DOE 15-12-2023)I - até o dia 31-12-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP; II - até o dia 30-06-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2 e 063-2 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.Artigo 7º-M - A partir de 01-04-2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)Parágrafo único - A partir de 01-08-2020, relativamente aos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3, não será aceito pagamento realizado por meio de GARE para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública. (Parágrafo único acrescentado pela Portaria CAT-70/2020, de 30-07-2020; DOE 31-07-2020)Artigo 7º-N – Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)Artigo 7º-N – O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-58/22, de 30-08-2022; DOE 31-08-2022)Artigo 7º-N - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-88/2020, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020; em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 019-0 e 022-0, que produzem efeitos desde 23-09-2019)Artigo 7º-O - Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-76/23, de 14-12-2023, DOE 15-12-2023)Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7, 117-0, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-58/22, de 30-08-2022; DOE 31-08-2022)Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7, 112-0, 114-4, 115-6, 117-0, 123-5, 128-4, 137-5, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-14/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021) Artigo 7º-P - Até o dia 31-12-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-43/24, de 11-07-2024, DOE 12-07-2024)Artigo 7º-P - Até o dia 31-12-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247- 1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-76/23, de 14-12-2023, DOE 15-12-2023)Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 113-2, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-58/22, de 30-08-2022; DOE 31-08-2022)Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 100-4, 111-9, 113-2, 116-8, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-14/2021, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)Artigo 7º-Q - Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-76/23, de 14-12-2023, DOE 15-12-2023)Artigo 7º-Q - O recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-74/2021, de 28-09-2021, DOE 29-09-2021)Artigo 7º-R - Até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 091-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-58/22, de 30-08-2022; DOE 31-08-2022)Artigo 7º-R - O recolhimento do débito relacionado ao código de receita 091-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-37/2022, de 18-05-2022, DOE 19-05-2022) Artigo 7º-S - Até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 101-6, 102-8, 115-6, 128-4, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-58/2022, de 30-08-2022, DOE 31-08-2022)Artigo 7º- T - Até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 100-4, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-58/2022, de 30-08-2022, DOE 31-08-2022)Artigo 7º- U - Até o dia 30-11-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 081-4, 112-0, 114-4, 123-5, 137-5, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-58/2022, de 30-08-2022, DOE 31-08-2022)Artigo 7º- V - Até o dia 30-11-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 116-8, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-58/2022, de 30-08-2022, DOE 31-08-2022)Artigo 7º-W – Até o dia 30-04-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 075-9, 077-2, 078-4, 113-2 e 141-7, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)Artigo 7º-X – Até o dia 31-07-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 117-0, 246-0 e 892- 8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)Art. 8º - Esta portaria em vigor dia 19 de setembro de 2011. ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-20/19, de 19-03-2019; DOE 20-03-2019)CÓDIGODISCRIMINAÇÃO013-9ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa014-0ITBI doações015-2ITCMD doações016-4 ITCMD doações - débitos inscritos na dívida ativa (Código acrescentado pela Portaria CAT-59/19, de 23-09-2019; DOE 24-09-2019)017-6ITCMD “causa mortis”018-8 ITCMD “causa mortis ” - débitos inscritos na dívida ativa (Código acrescentado pela Portaria CAT-59/19, de 23-09-2019; DOE 24-09-2019)019-0 ITCMD parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos (Código acrescentado pela Portaria CAT-88/20, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020; efeitos desde 23-09-2019)020-6ITCMD parcelamento “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa (Código acrescentado pela Portaria CAT-59/19, de 23-09-2019; DOE 24-09-2019)021-8ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM 022-0 ITCMD parcelamento doações – débitos não inscritos (Código acrescentado pela Portaria CAT-88/20, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020; efeitos desde 23-09-2019)023-1ITCMD parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa (Código acrescentado pela Portaria CAT-59/19, de 23-09-2019; DOE 24-09-2019)027-9ITBI - “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa028-0ITBI “causa mortis”031-0IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado032-2IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa034-6 (Código acrescentado pela Portaria SRE-43/24, de 11-07-2024, DOE 12-07-2024)Transação tributária - Dívida ativa IPVA044-9 (Código acrescentado pela Portaria SRE-01/23, de 12-01-2023, DOE 13-01-2023)Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 046-2 (Redação dada ao Código pela Portaria SRE-50/24, de 25-07-2024, DOE 26-07-2024)ICMS - Operações Próprias046-2ICMS - Regime Periódico de Apuração (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)063-2 ICMS - Outros Recolhimentos Especiais (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)075-9dívida ativa – cobrança amigável (Código acrescentado pela Portaria CAT-75/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020)077-2dívida ativa ajuizada – parcelamento (Código acrescentado pela Portaria CAT-75/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020)078-4dívida ativa ajuizada (Código acrescentado pela Portaria CAT-75/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020)081-4 ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito (Código acrescentado pela Portaria CAT-88/20, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020)087-5 (Código acrescentado pela Portaria SRE-43/24, de 11-07-2024, DOE 12-07-2024)Transação tributária - Dívida ativa ICMS091-7ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-37/2022, de 18-05-2022, DOE 19-05-2022)100-4ICMS - Recolhimento antecipado (outra UF) - Código GNRE 10008-0 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, de 19-03-2021, DOE 20-03-2021)101-6Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-24/22, 31-03-2022, DOE 01-04-2022)ICMS – Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) - Código GNRE 10010-2 (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)CMS consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) (Código acrescentado pela Portaria CAT-88/20, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020)102-8ICMS – Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) - Código GNRE 10011-0 (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)ICMS consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) (Código acrescentado pela Portaria CAT-88/20, de 26-10-2020, DOE 27-10-2020)103-0FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada à discriminação do código de receita pela Portaria SRE-24/22, 31-03-2022, DOE 01-04-2022)Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação104-1Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração106-5ICMS - Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)108-9Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa109-0Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM110-7ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)111-9ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)112-0ICMS - Comunicação (no Estado de São Paulo) (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)113-2ICMS - Comunicação (outra UF) - Código GNRE 10001-3 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)114-4ICMS - Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)115-6ICMS - Energia elétrica (no Estado de São Paulo) (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)116-8ICMS - Energia elétrica (outra UF) - Código GNRE 10002-1 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)117-0ICMS - Combustível (no Estado de São Paulo) (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)119-3ICMS - Recolhimentos especiais (outra UF) - Código GNRE 10008-0 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)120-0ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) (Código acrescentado pela Portaria CAT-74/2021, de 28-09-2021, DOE 29-09-2021)123-5ICMS - Exportação de café cru (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)128-4ICMS - Operações internas e interestaduais com café cru (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)137-5ICMS - Abate de gado (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)141-7ICMS - Operações com feijão (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)146-6ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)162-4Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 163-6Taxa Anual Única - Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei 15.266/13 - art. 32) (Código acrescentado pela Portaria CAT-02/20, de 23-01-2020; DOE 24-01-2020; Em vigor em 01-02-2020)164-8Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)165-0Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade166-1Encargos financeiros e multas contratuais recolhidos pelos bancos (Código acrescentado pela Portaria CAT-22/21, 22-04-2021, DOE 23-04-2021)230-6Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais231-8Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa232-0Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa233-1Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias234-3Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento244-6Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais246-0ICMS - Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) - Código GNRE 10004-8 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)247-1ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9 (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)261-6Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica304-9Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo318-9Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias319-0 Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) (Redação dada ao código pela Portaria CAT-75/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020; efeitos desde 05-08-2020)Carteira das Serventias (Contr. Patronal) (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020; Efeitos desde 7 de agosto de 2019)320-7Carteira das Serventias (Iamspe) (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020; Efeitos desde 7 de agosto 2019)321-9 Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) (Redação dada ao código pela Portaria CAT-75/2020, de 24-08-2020, DOE 25-08-2020; efeitos desde 05-08-2020)Carteira das Serventias (Contr. Servidor) (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 0704-2020; DOE 09-04-2020; Efeitos desde 7 de agosto de 2019)370-0Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo403-0Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - serviços de trânsito427-3Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)428-5Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)429-7Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)430-3Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE490-0Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)491-1Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária499-6Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)517-4Contribuições de melhoria596-4Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania597-6Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa620-8Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa621-0Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura622-1Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa623-3Multa penal624-5Multa penal inscrita na dívida ativa625-7Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária626-9Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa627-0Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa628-2Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa640-3Multa por infração à legislação do ICMS (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)650-6Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos657-9Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa660-9Multas por infração à legislação - outras dependências661-0Multas por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa662-2Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados663-4Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares664-6Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa666-0Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa667-1Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa668-3Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON669-5Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) - dívida ativa (Redação dada ao código pela Portaria SRE-31/22, de 25-04-2022, DOE 26-04-2022)669-5Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa670-1Multas do Centro de Vigilância Sanitária673-7Indenizações e restituições674-9Indenizações e restituições - dívida ativa730-4Receitas a Classificar - dívida ativa740-7Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003741-9Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo743-2Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN744-4Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente 745-6 Receitas da Caixa Beneficente da Polícia Militar (Código acrescentado pela Portaria CAT-53/21, de 29-07-2021; DOE 31-07-2021)750-0Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia751-1Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços760-2Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa761-4Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa762-6Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa763-8Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa764-0Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa765-1Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa766-3Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa767-5Doação COVID-19 Estado de SP (Código acrescentado pela Portaria CAT-40/20, de 07-04-2020; DOE 09-04-2020)773-0Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados776-6Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa802-3Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça807-2Fianças criminais808-4Fianças diversas810-2Depósitos diversos811-4Honorários Advocatícios812-6Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa813-8Cauções814-0Honorários advocatícios - dívida ativa não ajuizada (Código inserido pela PortariaSRE-09/24, de 19-02-2024; DOE 20-02-2024)815-1Pensões alimentícias816-3 (Código acrescentado pela Portaria SRE-52/24, de 26-07-2024, DOE 26-07-2024)Leilão de bem apreendido830-8Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE831-0Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade840-0Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa841-2 Multa por infração à legislação do trânsito (DER) (Código inserido pela Portaria CAT-41/19, de 19-07-2019; DOE 20-07-2019)843-6Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa856-4Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa861-8 (código acrescentado pela Portaria SRE-46/23, de 13-07-2023; DOE 15-07-2023)Multa por Infração à Legislação (DER - SEGMENTO 5)865-5Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa868-0Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap) (Código inserido pela Portaria CAT-41/19, de 19-07-2019; DOE 20-07-2019)890-4Outras receitas não discriminadas892-8ICMS - Outros valores não discriminados (Código acrescentado pela Portaria CAT-14/21, 19-03-2021, DOE 20-03-2021)ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-11/19, de 31-01-2019; DOE 01-02-2019; Produzindo efeitos a partir de 22-01-2019) 013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa 014-0 ITBI doações 015-2 ITCMD doações 017-6 ITCMD “causa mortis” 021-8 ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM 027-9 ITBI - “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa 028-0 ITBI “causa mortis” 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado 032-2 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 146-6 ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) 162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa 232-0 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 403-0 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - serviços de trânsito 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa 620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa 623-3 Multa penal 624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa 627-0 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa 628-2 Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa 650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 657-9 Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa 660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências 661-0 por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa 662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa 666-0 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa 667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON 669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa 670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária 673-7 Indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições - dívida ativa 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo 743-2 Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN 744-4 Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa 773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 776-6 Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 840-0 Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa 843-6 Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa 856-4 Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa 865-5 Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-02/19, de 14-01-2019; DOE 15-01-2019; Produzindo efeitos a partir de 10-01-2019) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa 014-0 ITBI doações 015-2 ITCMD doações 017-6 ITCMD “causa mortis” 021-8 ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM 027-9 ITBI - “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa 028-0 ITBI “causa mortis” 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado 032-2 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 146-6 ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) 162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa 232-0 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa 620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa 623-3 Multa penal 624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa 627-0 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 628-2 Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa 650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 657-9 Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa 660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências 661-0 por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa 662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa 666-0 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa 667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON 669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa 670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária 673-7 Indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições - dívida ativa 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo 743-2 Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN 744-4 Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa 773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 776-6 Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 840-0 Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa 843-6 Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa 856-4 Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa 865-5 Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-105/18, de 04-12-2018; DOE 05-12-2018; Produzindo efeitos a partir de 07-12-2018) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa 014-0 ITBI doações 015-2 ITCMD doações 017-6 ITCMD “causa mortis” 021-8 ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM 027-9 ITBI - “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa 028-0 ITBI “causa mortis” 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado 032-2 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa 232-0 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa 620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa 623-3 Multa penal 624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa 627-0 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 628-2 Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa 650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 657-9 Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa 660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências 661-0 por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa 662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa 666-0 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa 667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON 669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa 670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária 673-7 Indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições - dívida ativa 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo 743-2 Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN 744-4 Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa 773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 776-6 Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 840-0 Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa 843-6 Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa 856-4 Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa 865-5 Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-53/18, de 29-06-2018; DOE 30-06-2018) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa 014-0 ITBI doações 015-2 ITCMD doações 017-6 ITCMD “causa mortis” 027-9 ITBI - “causa mortis ” - débitos inscritos na dívida ativa 028-0 ITBI “causa mortis” 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 032-2 - IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa 232-0 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 597-6 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa 620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa 623-3 Multa penal 624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária 626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa 627-0 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa 628-2 Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa 650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa 660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências 661-0 por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa 662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa 666-0 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa 667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON 669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa 670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária 673-7 Indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições - dívida ativa 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo 743-2 Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN 744-4 Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa 773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 776-6 Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa 843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa 856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa 865-5 por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-31/18, de 26-04-2018; DOE 27-04-2018) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 013-9 ITBI doações – débitos inscritos na dívida ativa 014-0 ITBI doações 015-2 ITCMD doações 017-6 ITCMD “causa mortis” 028-0 ITBI “causa mortis” 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 162-4 Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa 623-3 Multa penal 624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 Multas por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa 627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa 650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa 660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências 661-0 por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa 662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON 669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa 670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária 673-7 Indenizações e restituições 674-9 indenizações e restituições – dívida ativa 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa 773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa 843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa 856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa 865-5 por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-106/17, de 22-11-2017; DOE 23-11-2017) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 014-0 ITBI doações 015-2 ITCMD doações 017-6 ITCMD “causa mortis” 028-0 ITBI “causa mortis” 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 623-3 Multa Penal 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 650-6 Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 668-3 Multa de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON 673-7 Indenizações e restituições 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-92/17, de 26-09-2017; DOE 27-09-2017) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 014-0 ITBI doações 015-2 ITCMD doações (efeitos desde 04-09-2017) 017-6 ITCMD “causa mortis” (efeitos desde 04-09-2017) 028-0 ITBI “causa mortis” 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 623-3 Multa Penal 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 650-6 Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 673-7 Indenizações e restituições 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-83/17, de 05-09-2017; DOE 07-09-2017) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 162-4 Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 623-3 Multa Penal 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 650-6 Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 673-7 Indenizações e restituições 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-67/17, de 31-07-2017; DOE 01-08-2017) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 162-4 Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 623-3 Multa Penal 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 650-6 Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 673-7 Indenizações e restituições 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-53/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 162-4 Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 623-3 Multa Penal 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 650-6 Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 673-7 Indenizações e restituições 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-21/16, de 15-02-2016; DOE 16-02-2016; Em vigor em 23-02-2016) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 623-3 Multa Penal 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 673-7 Indenizações e restituições 730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-97/15, de 21-08-2015, DOE 22-08-2015; em vigor em 31-08-2015) Débitos recolhidos por DARE-SP Código Discriminação031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais233-1 Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias234-3 Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)517-4 Contribuições de melhoria596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura623-3 Multa Penal625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa673-7 Indenizações e restituições730-4 Receitas a Classificar – dívida ativa740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa763-0 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados802-3 Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça807-2 Fianças criminais808-4 Fianças diversas810-2 Depósitos diversos811-4 Honorários Advocatícios812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa813-8 Cauções815-1 Pensões alimentícias830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE831-0Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-60/15, de 18-06-2015; DOE 19-06-2015) Código Discriminação 031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 233-1 Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 623-3 Multa Penal 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 673-7 Indenizações e restituições 730-4 Receitas a Classificar – dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-0 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 802-3 Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-01/15, de 14-01-2015; DOE 15-01-2015; Em vigor em 01-02-2015) Código Discriminação 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 233-1 Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 623-3 Multa Penal 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 730-4 Receitas a Classificar – dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa 764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa 765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 802-3 Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao Anexo Único pela Portaria CAT-95/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014) Código Discriminação 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 233-1 Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 623-3 Multa Penal 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - municípios conveniados 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa 730-4 Receitas a Classificar – dívida ativa 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP67/2003 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - municípios não conveniados 802-3 Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 890-4 Outras receitas não discriminadas NOTA - Anexo Único, abaixo, foi revogado pela Portaria CAT-95/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014. ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-80/14, de 27-06-2014, DOE 28-06-2014; em vigor em 01-07-2014) NOTA - Anexo Único, acima, foi revogado pela Portaria CAT-95/14, de 21-08-2014; DOE 22-08-2014; Em vigor em 01-09-2014. ANEXO ÚNICO (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-36/14, de 17-03-2014, DOE 18-03-2014; em vigor em 27-03-2014) Débitos recolhidos por DARE-SP Código Discriminação 164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 233-1 Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 234-3 Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) 517-4 Contribuições de melhoria 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 623-3 Multa Penal 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP -dívida ativa 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 802-3 Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça 807-2 Fianças criminais 808-4 Fianças diversas 810-2 Depósitos diversos 811-4 Honorários Advocatícios 813-8 Cauções 815-1 Pensões alimentícias 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-107/13, de 18-10-2013; DOE 19-10-2013; Em vigor em 4 de novembro de 2013) Débitos recolhidos por DARE-SP Código Discriminação 1) 230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 2) 233-1 Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 3) 234-3 Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento 4) 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 5) 261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica 6) 304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 7) 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 8) 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 9) 517-4 Contribuições de melhoria 10) 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 11) 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 12) 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 13) 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 14) 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 15) 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 16) 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 17) 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 18) 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 19) 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 20) 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 21) 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 22) 807-2 Fianças criminais 23) 808-4 Fianças diversas 24) 810-2 Depósitos diversos 25) 813-8 Cauções 26) 815-1 Pensões alimentícias 27) 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 28) 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO (Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-34/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Em vigor a partir de 01-05-2013) Débitos recolhidos por DARE-SP Código Discriminação 1) 244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 2) 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias 3) 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo 4) 517-4 Contribuições de melhoria 5) 596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania 6) 621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura 7) 625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento 8) 660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências 9) 662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados 10) 663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 11) 740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 12) 750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 13) 760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa 14) 761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa 15) 762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa 16) 773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados 17) 807-2 Fianças criminais 18) 808-4 Fianças diversas 19) 810-2 Depósitos diversos 20) 813-8 Cauções 21) 815-1 Pensões alimentícias 22) 831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade 23) 890-4 Outras receitas não discriminadas ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP Código Discriminação 370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo Comentário