Você está em: Legislação > Portaria CAT 74 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 74 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 74 28/09/2021 29/09/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:29 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT Nº 74 , DE 28-09-2021 (DOE 29-09-2021)Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: I - o artigo 7º-Q:"Artigo 7º-Q - O recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP." (NR);II - o código de receita 120-0 ao Anexo Único:"CÓDIGODISCRIMINAÇÃO120-0 ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)" (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário