Você está em: Legislação > Portaria CAT 70 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 70 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 70 30/07/2020 31/07/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:26 Conteúdo da PáginaPortaria CAT - 70, de 30-07-2020(DOE 31-07-2020) Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: I - o parágrafo único ao artigo 7º-I: “Parágrafo único - A partir de 01-08-2020, relativamente aos débitos referidos no “caput”, não será aceito pagamento realizado por meio de GARE para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR); II - o parágrafo único ao artigo 7º-M: “Parágrafo único - A partir de 01-08-2020, relativamente aos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3, não será aceito pagamento realizado por meio de GARE para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário