Portaria CAT 97 de 2015
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:21
Portaria CAT 97, de 21-08-2015

Portaria CAT 97, de 21-08-2015

(DOE 22-08-2015)

Altera a Portaria CAT-125/2011, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão do código de receita 491-1 - Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento no Sistema Ambiente de Pagamentos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/2011, de 09-09-2011:

“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP

 

Código Discriminação
031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa
162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
233-1 Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias
234-3 Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento
244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica
304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
517-4 Contribuições de melhoria
596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
623-3 Multa Penal
625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências
662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
673-7 Indenizações e restituições
730-4 Receitas a Classificar – dívida ativa
740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003
750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa
763-0 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa
764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa
765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa
773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
802-3 Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça
807-2 Fianças criminais
808-4 Fianças diversas
810-2 Depósitos diversos
811-4 Honorários Advocatícios
812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8 Cauções
815-1 Pensões alimentícias
830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
890-4 Outras receitas não discriminadas

 

”(NR);

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 31-08-2015.

Comentário

Versão 1.0.94.0