Portaria CAT 59 de 2019
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06/05/2022 17:23

​Portaria CAT 59, de 23-09-2019 

(DOE 24-09-2019)

Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e na Resolução SF 87/16, de 09-11-2016, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011: 

I - os códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1 ao Anexo Único:

“ 

​CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
016-4
ITCMD doações - débitos inscritos na dívida ativa
​018-8
ITCMD “causa mortis ” - débitos inscritos na dívida ativa
​020-6
ITCMD parcelamento “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa
​023-1
ITCMD parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa 

” (NR); 

II - o artigo 7º-K: 

“Artigo 7º-K - Até o dia 30-11-2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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