Portaria CAT 60 de 2015
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06/05/2022 17:08
Portaria CAT-60, de 18-06-2015

Portaria CAT-60, de 18-06-2015

(DOE 19-06-2015)

Altera a Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011:

“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP

Código Discriminação
031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa
162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
233-1 Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias
234-3 Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento
244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica
304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
517-4 Contribuições de melhoria
596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
623-3 Multa Penal
625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências
662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
673-7 Indenizações e restituições
730-4 Receitas a Classificar – dívida ativa
740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003
750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa
763-0 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa
764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa
765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa
773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
802-3 Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça
807-2 Fianças criminais
808-4 Fianças diversas
810-2 Depósitos diversos
811-4 Honorários Advocatícios
812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8 Cauções
815-1 Pensões alimentícias
830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
890-4 Outras receitas não discriminadas

Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 7º-C à Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, com a seguinte redação:

“Artigo 7º-C - Até o dia 30-09-2015, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 031-0, 162-4, 673-7 e 830-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único - A partir de 01-10-2015, relativamente aos débitos relacionados no “caput” deste artigo, poderá não ser aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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