Você está em: Legislação > Portaria SRE 76 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 76 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 76 14/12/2023 15/12/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 21/12/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 76, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE 15-12-2023)Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: I - o artigo 7º-J: “Artigo 7º-J – Até o dia 30-06-2024, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 146-6, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR); II - o “caput” do artigo 7º-M: “Artigo 7º-M – Relativamente aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3 constantes do Anexo Único: I - até o dia 31-12-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP; II - até o dia 30-06-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2 e 063-2 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR); III - o artigo 7º-O: “Artigo 7º-O - Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR); IV - o artigo 7º-P: “Artigo 7º-P - Até o dia 31-12-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247- 1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR); V – o artigo 7º-Q: “Artigo 7º-Q - Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário