Portaria SRE 76 de 2023
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21/12/2023 04:00

PORTARIA SRE 76, DE 14 DE​​ DEZEMBRO DE 2023 

(DOE 15-​12​-2023)

Altera a Portaria CAT 125/1​​1​, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:

I - o artigo 7º-J: 

“Artigo 7º-J – Até o dia 30-06-2024, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 146-6, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR); 

II - o “caput” do artigo 7º-M:

“Artigo 7º-M – Relativamente aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3 constantes do Anexo Único:

I - até o dia 31-12-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP; 

II - até o dia 30-06-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2 e 063-2 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR);

III - o artigo 7º-O: ​

“Artigo 7º-O - Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR); 

IV - o artigo 7º-P: 

“Artigo 7º-P - Até o dia 31-12-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247- 1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR); 

V – o artigo 7º-Q:

“Artigo 7º-Q - Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​​

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