Portaria CAT 92 de 2017
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06/05/2022 17:20
Portaria CAT 92, de 26-09-2017

Portaria CAT 92, de 26-09-2017

(DOE 27-09-2017)

Altera a Portaria CAT-125, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão dos códigos de receita 014-0 - ITBI doações, 015-2 - ITCMD doações, 017-6 - ITCMD “causa mortis” e 028-0 - ITBI “causa mortis”:

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

014-0

ITBI doações

015-2

ITCMD doações

017-6

ITCMD “causa mortis”

028-0

ITBI “causa mortis”

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3

Multa Penal

625-7

Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

650-6

Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

660-9

Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

673-7

Indenizações e restituições

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa

773-0

Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4

Outras receitas não discriminadas

”(NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 7º-E e 7º-F à Portaria CAT-125, de 09-09-2011:

“Artigo 7º-E - Até o dia 31-12-2017, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 014-0 e 028-0 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único - A partir de 01-03-2018, relativamente aos débitos referidos no “caput”, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Artigo 7º-F - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até o término dos trabalhos que estão sendo efetuados para a completa migração dos sistemas.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 04-09-2017 em relação aos códigos de receita 015-2 e 017-6.

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