Você está em: Legislação > Portaria CAT 88 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 88 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 88 26/10/2020 27/10/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:26 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-88, de 26-10-2020(DOE 27-10-2020) Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011: I - o artigo 7º-N: “Artigo 7º-N - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP.” (NR); II - os códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8 ao Anexo Único:” CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO019-0 ITCMD parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos 022-0 ITCMD parcelamento doações – débitos não inscritos 081-4 ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito 101-6 ICMS consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) 102-8 ICMS consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 019-0 e 022-0, que produzem efeitos desde 23-09-2019. Comentário