Portaria CAT 107 de 2013
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06/05/2022 16:36
Portaria CAT 107, de 18-10-2013

Portaria CAT 107, de 18-10-2013

(DOE 19-10-2013)

Altera a Portaria CAT-125/11, de 9-9-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 9 de setembro de 2011:

“ANEXO ÚNICO

Débitos recolhidos por DARE-SP
 


Código


Discriminação


1) 230-6


Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais


2) 233-1


Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias


3) 234-3


Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento


4) 244-6


Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais


5) 261-6


Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica


6) 304-9


Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo


7) 318-9


Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias


8) 370-0


Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo


9) 517-4


Contribuições de melhoria


10) 596-4


Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania


11) 621-0


Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura


12) 625-7


Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento


13) 660-9


Multa por infração à legislação - outras dependências


14) 662-2


Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados


15) 663-4


Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares


16) 740-7


Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003


17) 750-0


Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia


18) 760-2


Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa


19) 761-4


Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa


20) 762-6


Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa


21) 773-0


Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados


22) 807-2


Fianças criminais


23) 808-4


Fianças diversas


24) 810-2


Depósitos diversos


25) 813-8


Cauções


26) 815-1


Pensões alimentícias


27) 831-0


Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade


28) 890-4


Outras receitas não discriminadas

 

” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-125/11, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o § 5º:

“§ 5º - O contribuinte, relativamente aos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo Único, deverá gerar um único Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE/SP, com preenchimento obrigatório do campo “Observações”, que deverá conter o número do processo judicial, quando conhecido, além das seguintes informações: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.” (NR);

II - o artigo 7º- B:

“Artigo 7º-B - Até o dia 28-02-2014, o recolhimento dos débitos indicados nos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo Único - A partir de 01-05-2014, não será aceito, relativamente aos débitos indicados no “caput”, comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2013.

Comentário

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