Portaria CAT 31 de 2018
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06/05/2022 16:57
Portaria CAT - 31, de 26-04-2018

Portaria CAT - 31, de 26-04-2018

(DOE 27-04-2018)

Altera a Portaria CAT-125, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão dos códigos de receita 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 669-5, 670-1, 674-9, 741-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5:

“ANEXO ÚNICO

Débitos recolhidos por DARE-SP

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

013-9

ITBI doações – débitos inscritos na dívida ativa

014-0

ITBI doações

015-2

ITCMD doações

017-6

ITCMD “causa mortis”

028-0

ITBI “causa mortis”

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

620-8

Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa

623-3

Multa penal

624-5

Multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

Multas por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

626-9

por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa

627-0

receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa

650-6

Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

657-9

por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa

660-9

Multas por infração à legislação - outras dependências

661-0

por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa

662-2

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3

Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

669-5

Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa

670-1

Multas do Centro de Vigilância Sanitária

673-7

Indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições – dívida ativa

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

741-9

Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa

773-0

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

776-6

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

840-0

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa

843-6

por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa

856-4

por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa

865-5

por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa

890-4

Outras receitas não discriminadas

”(NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, o artigo 7º-G à Portaria CAT-125, de 09-09-2011:

“Artigo 7º-G – A partir de 01-07-2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 674-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 02-01-2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-G.

Comentário

Versão 1.0.106.0