Portaria CAT 40 de 2020
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:25

​Portaria CAT 40, de 07-04-2020 

(DOE 09-04-2020)

Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução 87/16, de 09 de novembro de 2016, expede a seguinte Portaria: 

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011: 

I - o artigo 7º-M: “Artigo 7º-M - A partir de 01-04-2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR); 

II - os códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5, 319-0, 320-7, 321-9, 640-3 e 767-5 ao Anexo Único: 


CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

046-2

ICMS - Regime Periódico de Apuração

063-2

ICMS – Outros Recolhimentos Especiais

106-5

ICMS – Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM

319-0

Carteira das Serventias (Contr. Patronal)

320-7

Carteira das Serventias (Iamspe)

321-9

Carteira das Serventias (Contr. Servidor)

640-3

Multa por infração à legislação do ICMS

767-5

Doação COVID-19 Estado de SP


” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 7 de agosto de 2019.

Comentário

Versão 1.0.94.0