Portaria CAT 25 de 2012
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06/05/2022 16:54
Portaria CAT - 25, de 28-02-2012

Portaria CAT - 25, de 28-02-2012

(DOE 29-02-2012)

Altera a Portaria CAT nº 125, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT nº 125, de 09 de setembro de 2011:

“Artigo 7º - O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 16 de março de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único – A partir de 02 de julho de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.“ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

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