Portaria SRE 1 de 2023
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13/12/2023 16:08

​​PORTARIA SRE 01, DE 12-01-2023 

(DOE 13-01-2023)

Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. 

O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: 

I – o artigo 7º-F:

“Artigo 7º-F – Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR);

II – o artigo 7º-N:

 “Artigo 7º-N – Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR); 

III – o artigo 7º-O:


“Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);

IV - o artigo 7º-P:

“Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP.” (NR). 

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: 

I - os artigos 7º-W e 7º-X:

“Artigo 7º-W – Até o dia 30-04-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 075-9, 077-2, 078-4, 113-2 e 141-7, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. 

Artigo 7º-X – Até o dia 31-07-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 117-0, 246-0 e 892- 8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.” (NR);

II - o código de receita 044-9 ao Anexo Único:

“ CÓDIGOS                                 DISCRIMINAÇÃO
    044-9                     Programa de Parcelamento de Débitos – PPD ” (NR). 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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