Você está em: Legislação > Portaria SRE 1 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 1 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 12/01/2023 13/01/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/12/2023 16:08 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 01, DE 12-01-2023 (DOE 13-01-2023)Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: I – o artigo 7º-F: “Artigo 7º-F – Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR); II – o artigo 7º-N: “Artigo 7º-N – Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR); III – o artigo 7º-O: “Artigo 7º-O - O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR); IV - o artigo 7º-P:“Artigo 7º-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP.” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: I - os artigos 7º-W e 7º-X: “Artigo 7º-W – Até o dia 30-04-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 075-9, 077-2, 078-4, 113-2 e 141-7, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP. Artigo 7º-X – Até o dia 31-07-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 117-0, 246-0 e 892- 8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.” (NR); II - o código de receita 044-9 ao Anexo Único: “ CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD ” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário