Você está em: Legislação > Portaria CAT 2 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 2 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 23/01/2020 24/01/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, que Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:24 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 02, de 23-01-2020 (DOE 24-01-2020)Altera a Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, que Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e na Resolução SF 87/16, de 09-11-2016, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011: I - o artigo 7º-L: “Artigo 7º-L - O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 163-6, constantes do Anexo Único, será realizado por meio de DARE-SP.” (NR); II - o código de receita 163-6, ao Anexo Único:“ CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 163-6 Taxa Anual Única - Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei 15.266/13 - art. 32) ” (NR). Artigo 2º - Fica revogado o § 6º do artigo 3º da Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-02-2020. Comentário