Portaria CAT 2 de 2020
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:24

​Portaria CAT 02, de 23-01-2020 

(DOE 24-01-2020)

Altera a Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, que Institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e na Resolução SF 87/16, de 09-11-2016, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011: 

I - o artigo 7º-L: 

“Artigo 7º-L - O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 163-6, constantes do Anexo Único, será realizado por meio de DARE-SP.” (NR); 

II - o código de receita 163-6, ao Anexo Único:

“ CÓDIGO     DISCRIMINAÇÃO 

   163-6        Taxa Anual Única - Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei 15.266/13 - art. 32) 

” (NR). 

Artigo 2º - Fica revogado o § 6º do artigo 3º da Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011. 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-02-2020.

Comentário

Versão 1.0.94.0