Portaria CAT 16 de 2021
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-16, de 19-3-2021

(DOE 20-03-2021)

Altera a Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-Z-17 e 313-Z-18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as alíneas “a” e ‘b” do item 1 do §1º do artigo 2º da Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018:

“a) até 30-4-2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31-8-2021, a entrega do levantamento de preços.” (NR) 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0