Você está em: Legislação > Portaria CAT 17 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 17 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17 27/02/2020 28/02/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:24 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 17, de 27-02-2020 (DOE 28-02-2020)Altera a Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 312, 313-W, 313-Y e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e o disposto na Cláusula sexta e no § 5º da Cláusula sétima do Convênio ICMS 142/18, de 14-12-2018, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que segue, os itens adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019: I - o item 2 do Anexo VIII: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO224.002.0028213204.17.003206Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19” (NR); II - do Anexo XVI: a) o item 29:"ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO2917.031.001905.90.90Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 (biscoitos de polvilho)” (NR); b) o item 43: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO4317.047.001902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01” (NR); III - o item 41 do Anexo XVII: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO4110.043.007213Outros vergalhões” (NR); IV - o item 57 do Anexo XXII: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO5721.056.008517.62.59Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio” (NR). Artigo 2° - Ficam acrescidos, com a redação que se segue, os itens adiante indicados à Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019: I - o item 43.1 ao Anexo XVI: "ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO43.117.047.011902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo” (NR); II - o item 39.1 ao Anexo XVII: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO39.110.041.017308.90.10Outros vergalhões” (NR); III - o item 57.1 ao Anexo XXII: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO57.121.056.018517.62.548517.62.55Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens")” (NR). Artigo 3º - Em decorrência da alteração prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 1º desta portaria, o item “biscoitos de polvilho classificado na NCM 1905.90.90 e no CEST 17.031.02” fica excluído do regime da substituição tributária a partir de 01-03-2020. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020. Comentário