Portaria CAT 17 de 2020
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06/05/2022 17:24

​Portaria CAT 17, de 27-02-2020 

(DOE 28-02-2020)

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 312, 313-W, 313-Y e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e o disposto na Cláusula sexta e no § 5º da Cláusula sétima do Convênio ICMS 142/18, de 14-12-2018, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que segue, os itens adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019: 

I - o item 2 do Anexo VIII: 


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

2

24.002.00

2821

3204.17.00

3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19


 (NR); 

II - do Anexo XVI: 

a) o item 29:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

29

17.031.00

1905.90.90

Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 (biscoitos de polvilho)


” (NR); 

b) o item 43: 


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

43

17.047.00

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01


” (NR); 

III - o item 41 do Anexo XVII: 


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

41

10.043.00

7213

Outros vergalhões


” (NR); 

IV - o item 57 do Anexo XXII: 


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

57

21.056.00

8517.62.59

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio


” (NR). 

Artigo 2° - Ficam acrescidos, com a redação que se segue, os itens adiante indicados à Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019: 

I - o item 43.1 ao Anexo XVI: 

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

43.1

17.047.01

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo


” (NR); 

II - o item 39.1 ao Anexo XVII: 


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

39.1

10.041.01

7308.90.10

Outros vergalhões


” (NR); 

III - o item 57.1 ao Anexo XXII: 


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

57.1

21.056.01

8517.62.54

8517.62.55

Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens")


” (NR). 

Artigo 3º - Em decorrência da alteração prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 1º desta portaria, o item “biscoitos de polvilho classificado na NCM 1905.90.90 e no CEST 17.031.02” fica excluído do regime da substituição tributária a partir de 01-03-2020. 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.

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