Portaria CAT 18 de 2020
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06/05/2022 17:25

​Portaria CAT 18, de 27-02-2020 

(DOE 28-02-2020)

Altera a Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 45 do Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:

Item

Descrição das mercadorias

CEST

NCM/SH

IVA-ST

45

Outros vergalhões

10.043.00

7213

92%

 

” (NR). 

Artigo 2° - Fica acrescido o item 45.1, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019: 


Item

Descrição das mercadorias

CEST

NCM/SH

IVA-ST

45.1

Outros vergalhões

10.041.01

7308.90.10

92%


” (NR) . 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.

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