Portaria CAT 19 de 2020
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06/05/2022 17:25

​Portaria CAT 19, de 27-02-2020 

(DOE 28-02-2020)

Altera a Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020: 

I - O “caput” do artigo 1º: 

“Artigo 1° - No período de 01-03-2020 a 30-11-2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR); 

II - A alínea “a”, do item 1, do § 1º do artigo 2º: 

“a) até 28-02-2022, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;” (NR); 

III - O item 57 do Anexo Único:


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

57

21.056.00

8517.62.59

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio

62


” (NR). 

Artigo 2º - Fica acrescido, com a redação que se segue, o item 57.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020: 

“ 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

57.1

21.056.01

8517.62.54

8517.62.55

Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens")

62


” (NR). 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.

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