Portaria CAT 20 de 2021
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-20, de 15-4-2021 

(DOE 16-04-2021)

Altera a Portaria CAT-34, de 25-3-2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-3-2020, no Decreto 65.596, de 26-3-2021, no Decreto 65.613, de 9-4-2021, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-3-2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI.I do artigo 1º da Resolução SFP-25/20, de 20-3-2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP-26/20, de 23-3- 2020, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria CAT-34/20, de 25-3-2020:

“Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto for estendida a vigência das medidas do Decreto 64.879, de 20-3-2020, e do Decreto 64.881, de 22-3-2020.” (NR).

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10-4-2021. 

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