Portaria CAT 24 de 2021
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-24, de 29-4-2021 

(DOE 30-04-2021)

Altera a Portaria CAT 27/19, de 30-04-2019, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede, em caráter excepcional, a seguinte Portaria: 

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as alíneas “a” e “b” do item 1 do §1º do artigo 2º, da Portaria CAT 27/19, de 30 de abril de 2019:

“a) até 30-06-2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; 

b) até 30-11-2021, a entrega do levantamento de preços.” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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