Você está em: Legislação > Portaria CAT 24 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 24 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 24 29/04/2021 30/04/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 27/19, de 30-04-2019, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-24, de 29-4-2021 (DOE 30-04-2021)Altera a Portaria CAT 27/19, de 30-04-2019, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede, em caráter excepcional, a seguinte Portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as alíneas “a” e “b” do item 1 do §1º do artigo 2º, da Portaria CAT 27/19, de 30 de abril de 2019: “a) até 30-06-2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 30-11-2021, a entrega do levantamento de preços.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário