Você está em: Legislação > Portaria CAT 31 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 31 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 31 19/05/2021 20/05/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 19/21, de 25-03-2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-31, de 19-5-2021(DOE 20-05-2021) Altera a Portaria CAT 19/21, de 25-03-2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, o item da coluna “Kibon” e os itens da coluna “Rochinha” adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 19/21, de 25-03-2021: “Descrição/Tipo de ProdutoMedida de cálculoFABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado KibonRochinha1 Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: Até 55,00 ml (Standard)por unidade 6,22 De 55,01 a 70,00 ml (Standard)por unidade x 1.3 Picolés com Cobertura: De 50,01 a 70,00 ml (Standard)por unidade x De 50,01 a 70,00 ml (Premium)por unidade 7,57 De 50,01 a 70,00 ml (Light)por unidade 1.5 Em Copos: De 120,01 a 150,00 ml (Light)por unidade 9,74 De 150,01 a 250,00 ml (Básico)por unidade x 2 Linha Doméstica: 2.1. Potes: De 500,01 até 1,00 l (Light)por unidade21,90 ”(NR). Artigo 2º – Fica acrescido, com o seguinte preço em real, o item da coluna “Outros” adiante indicado no Anexo Único da Portaria CAT 19/21, de 25-03-2021: “ Descrição/Tipo de ProdutoMedida de cálculoFABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado Outros1.3 Picolés com Cobertura: De 50,01 a 70,00 ml (Light)por unidade5,70 ” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2021. Comentário