Portaria CAT 31 de 2021
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-31, de 19-5-2021

(DOE 20-05-2021)

Altera a Portaria CAT 19/21, de 25-03-2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, o item da coluna “Kibon” e os itens da coluna “Rochinha” adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 19/21, de 25-03-2021:


Descrição/Tipo de Produto

Medida de cálculo

FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

 

 

Kibon

Rochinha

1          Linha Impulso

 

 

 

 

1.1   Picolés a Base de Água:

 

 

 

 

       Até 55,00 ml (Standard)

por unidade

 

6,22

 

       De 55,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

 

x

 

1.3   Picolés com Cobertura:

 

 

 

 

      De 50,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

 

x

 

      De 50,01 a 70,00 ml (Premium)

por unidade

 

7,57

 

      De 50,01 a 70,00 ml (Light)

por unidade

 

 

1.5  Em Copos:

 

 

 

 

       De 120,01 a 150,00 ml (Light)

por unidade

 

9,74

 

       De 150,01 a 250,00 ml (Básico)

por unidade

 

x

 

2         Linha Doméstica:

 

 

 

 

2.1. Potes:

 

 

 

 

     De 500,01 até 1,00 l (Light)

por unidade

21,90

 

 


”(NR). 

Artigo 2º – Fica acrescido, com o seguinte preço em real, o item da coluna “Outros” adiante indicado no Anexo Único da Portaria CAT 19/21, de 25-03-2021: 

“ 

Descrição/Tipo de Produto

Medida de cálculo

FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

 

 

Outros

1.3   Picolés com Cobertura:

 

 

      De 50,01 a 70,00 ml (Light)

por unidade

5,70 

 

 

 

 

 

 


” (NR). 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2021.

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Versão 1.0.94.0