Portaria CAT 19 de 2021
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
10/04/2023 16:00

​​Portaria CAT-19, de 25-3-2021

(DOE 26-03-2021)

Revogada pela Portaria SRE-20/22, de 30-03-2022 (DOE 31-03-2022).

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina 


Com as alterações das Portarias CAT-31/20, de 19-05-2021 (DOE 20-05-2021) e CAT-63/21, de 30-08-2021 (DOE 31-08-2021).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, serão utilizados, no período de 01-04-2021 a 31-03-2022, os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º. 

Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluído os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado previsto no parágrafo único: 

I - quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante no Anexo Único;

III - quando não houver indicação de preço no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único - A margem de valor agregado de que trata o “caput” será:

1 - 70% para as mercadorias indicadas no item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019;

2 - 328% para as mercadorias indicadas no item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019. 


Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 01-04-2021, a Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020. 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-04-2021.



Descrição/Tipo de Produto

Medida de cálculo

FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

 

 

Kibon

Froneri Brasil

La Basque

General Mills

Jundiá

Geloni

Di Gênio

Gygabon

Rochinha

Gennius Supply

Frutiquello

Bariloche

Saint Luiger

Carmel

Binggrae / Melona

Outros[i]

1          Linha Impulso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1   Picolés a Base de Água:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       Até 55,00 ml (Básico)

por unidade

 x

2,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

 x

x

x

x

2,50

0,85

x

x

x

0,99 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

1,00

x

 x

 x

 

0,80

       Até 55,00 ml (Econômico)

por unidade

 

 x

x

x

x

x

1,00

1,10

x

x

x

x

 x

 x

 

1,00

       Até 55,00 ml (Standard)

por unidade

 x

 4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021,de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

3,50

x

x

x

x

1,15

x

6,22 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)

x

x

x

x

1,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

1,50

 x

 


1,25

       Até 55,00 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

1,50

       Até 55,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

2,06 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

       Até 55,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       De 55,01 a 70,00 ml (Básico)

por unidade

 x

    3,00

x

x

x

x

1,10

x

x

x

2,75

x

 2,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

1,90

 x

 

2,31 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

1,75

       De 55,01 a 70,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

 x

x

x

3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,00

2,50

1,80

x

x

x

3,00

2,60

 x

     1,50

R$ 5,50

3,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

2,31

       De 55,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

 4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

3,50

4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

  3,50

x

x

4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,25

x

2,00

x


(Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)

6,22

x

4,50

x

x

 x

R$ 6,00

3,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

2,50

       De 55,01 a 70,00 ml (Premium)

por unidade

4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

5,50

x

 x

 x

 

3,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,0


       De 55,01 a 70,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

3,50

x

x

x

x

x

x

3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

  3,30

 x

 

4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,30

       De 55,01 a 70,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

6,49

x

3,30

x

x

 x

 

4,10

       De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

por unidade

 6,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

5,50

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 
5,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,50

       Acima de 90,01 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       Acima de 90,01 ml (Econômico)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

6,90

 x

R$ 5,20

7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,90

       Acima de 90,01 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

5,40

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       Acima de 90,01 ml (Premium)

por unidade

 x

x

9,40 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 5,50

8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

8,00

       Acima de 90,01 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 6,00

x

       Acima de 90,01 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

1.2   Picolés Cremosos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Até 50,00 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

0,85

x

x

x

1,00

x

x

 x

 

1,25

 Até 50,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

1,00

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

 Até 50,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

1,15

1,10

x

x

x

x

x

 x

 

1,50

 Até 50,00 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

2,00

 Até 50,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

2,25

 Até 50,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

2,50

       De 50,01 a 70,00 ml (Básico)

por unidade

2,50

    2,50

x

x

x

1,75

1,70

x

x

x

2,95

x

x

 x

 

2,50

       De 50,01 a 70,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

    3,50

x

x

     3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,00

x

1,90

x

x

x

3,50

x

 3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

2,90

     1,50

 

3,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

2,80

       De 50,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

    4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,00

   4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,00

x

x

     4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,50

2,75

2,05

x

6,22

x

4,50

x

x

     2,50

R$ 4,20

3,75 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,30

       De 50,01 a 70,00 ml (Premium)

por unidade

 4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

4,00

5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

5,00

x

x

      6,00

x

x

x

x

x

x

3,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

3,50

4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

3,80

     6,25

R$ 5,00

4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,75

       De 50,01 a 70,00 ml (Superpremium)

por unidade

    7,00

4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 x

R$ 5,80

4,15 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,00

       De 50,01 a 70,00 ml (Light)

por unidade

    5,00

x

x

x

x

x

x

x

6,49

x

3,30

x

x

     2,00

 

4,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,75

       De 70,01 a 90,00 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

3,50

x

x

x

x

x

x

 x

 

2,50

       De 70,01 a 90,00 ml (Econômico)

por unidade

    4,50

4,00

x

x

x

3,50

x

x

x

x

4,50

x

x

 x

 

2,70

       De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

por unidade

 

    

5,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,50

x

x

x

x

4,10

x

x

x

5,50

x

 3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

  3,30

 x

R$ 5,20

3,30

       De 70,01 a 90,00 ml (Premium)

por unidade

    5,00

x

x

x

x

x

5,00

x

x

x

5,00

x

x

 x

R$ 5,50

3,50

       De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

5,50

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 7,50

6,45

       De 70,01 a 90,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

5,00

       Acima de 90,01 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

4,20

       Acima de 90,01 ml (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

 5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

5,00

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

6,59 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,00

       Acima de 90,01 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)     

5,00

x

x

x

x

x

5,50

x

x

 x

 

7,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6.59

       Acima de 90,01 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

3,90

x

 x

 

7,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

8,00

       Acima de 90,01 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

      8,00

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

       Acima de 90,01 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

1.3   Picolés com Cobertura:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      Até 50,00 ml (Básico)

por unidade

    3,00

x

x

x

x

3,00

2,20

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      Até 50,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,62

      Até 50,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

2,50

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      Até 50,00 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      Até 50,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      Até 50,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      De 50,01 a 70,00 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

2,50

2,00

x

x

x

x

3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

2,90

 x

 

2,80

      De 50,01 a 70,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

3,50

 x

 

3,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,55

      De 50,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

    5,50

x

x

x

x

4,50

4,00

x

x (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)

7,57

x

4,75

x

4,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

3,90

 x

R$ 4,80

3,90

      De 50,01 a 70,00 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

4,50

x

x


7,57 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)

x

x

4,95

3,90

x

 x

R$ 5,50

4,20

      De 50,01 a 70,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,90

      De 50,01 a 70,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x


5,95 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

5,70 (Item acrescentado pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021) 

x

      De 70,01 a 90,00 ml (Básico)

por unidade

    5,00

    5,00

x

x

x

x

x

x

x

x

4,75

x

x

 x

 

3,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,50

      De 70,01 a 90,00 ml (Econômico)

por unidade

6,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   
 

5,50

  6,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

6,00

x

x

x

x

x

x

x

x

4,75

x

x

 x

 

4,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,45

      De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

por unidade

6,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

6,00

    8,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

7,00

x

x

   5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

5,00

x

5,50

x

x

x

5,50

x

x

     3,25

R$ 7,00

5,50

      De 70,01 a 90,00 ml (Premium)

por unidade

 10,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

9,00

    6,00

x

17,15 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

11,94

x

x

5,80

x

x

x

6,00

4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

x

  6,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

6,50

     6,75

 


6,50

      De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium)

por unidade

11,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

  10,00

   10,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

9,50

x

x

x

x

6,10

x

x

x

x

x

x

 x

 

8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

7,50

      De 70,01 a 90,00 ml (Light)

por unidade

11,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      Acima de 90,01 ml (Básico)

por unidade

 x

    6,00

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

4,10

      Acima de 90,01 ml (Econômico)

por unidade

 x

    

8,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

7,00

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

4,80

      Acima de 90,01 ml (Standard)

por unidade

 x

  10,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

9,00

x

x

  5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

6,00

5,90

x

x

x

x

x

5,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

x

x

 x

 

5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,95

      Acima de 90,01 ml (Premium)

por unidade

 x

10,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

    9,50

7,88

x

   7,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

6,50

x

x

x

x

x

x

5,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

5,30

x

 x

 

6,00

      Acima de 90,01 ml (Superpremium)

por unidade

  12,00

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

9,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

8,00

      Acima de 90,01 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

1.4   Picolés Infantis:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      Até 40,00 ml (Básico)

por unidade

    2,00

x

x

x

x

x

1,00

x

x

x

x

x

x

 x

 

0,85

      Até 40,00 ml (Econômico)

por unidade

    2,50

x

x

x

x

x

1,20

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,40

      Até 40,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,50

      Até 40,00 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      Até 40,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      Até 40,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      De 40,01 a 50,00 ml (Básico)

por unidade

 x

   2,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

2,00

x

x

x

x

1,40

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,10

      De 40,01 a 50,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

3,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,50

      De 40,01 a 50,00 ml (Standard)

por unidade

 x

4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,65

      De 40,01 a 50,00 ml (Premium)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,70

      De 40,01 a 50,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,75

      De 40,01 a 50,00 ml (Light)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      De 50,01 a 60,00 ml ( Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,25

x

2,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

1,90

 x

 

1,90

      De 50,01 a 60,00 ml ( Econômico)

por unidade

    3,50

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

1,50

x

 x

 x

 

2,20

      De 50,01 a 60,00 ml (Standard)

por unidade

  4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

4,00

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 x

 

2,35

      De 50,01 a 60,00 ml (Premium)

por unidade

    3,50

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

3,00

 2,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

2,50

 x

 

2,50

      De 50,01 a 60,00 ml ( Superpremium)

por unidade

 x

4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

2,65

      De 50,01 a 60,00 ml ( Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      De 60,01 a 70,00 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

3,50

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,75 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

      De 60,01 a 70,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

 5,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

4,50

x

x

 3,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)     

2,50

x

x

x

x

x

x

x

x

     1,50

 

3,00

      De 60,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

   5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

4,50

 x

x

x

 3,25 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

3,00

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

3,25

      De 60,01 a 70,00 ml (Premium)

por unidade

6,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 


 x

x

x

x


4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x


x

x

x

x

x

x

x

 x

 x

 

3,50

      De 60,01 a 70,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x


x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

      De 60,01 a 70,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      De 70,01 a 90,00 ml ( Básico)

por unidade

 x

 x

x

x

x

1,50

x

x

x

x

1,00

x

x

 x

 

2,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

      De 70,01 a 90,00 ml ( Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

3,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

      De 70,01 a 90,00 ml ( Standard)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 7,20


3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

      De 70,01 a 90,00 ml ( Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

2,20

      De 70,01 a 90,00 ml ( Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

4,75 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

      De 70,01 a 90,00 ml ( Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      Acima de 90,01 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

4,50

x

x

 x

R$ 4,50

x

      Acima de 90,01 ml (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 4,50

x

      Acima de 90,01 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 4,80

x

      Acima de 90,01 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

3,00

x

 x

R$ 5,50

x

      Acima de 90,01 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      Acima de 90,01 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

1.5  Em Copos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Até 90,00 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

1,20

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,80

 Até 90,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 x

 

2,00

 Até 90,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

      4,00

x

x

x

x

x

x

x

 2,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

2,50

 x

 

2,50

 Até 90,00 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

2,70

 Até 90,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

  

3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

2,90

 x

 

2,90

 Até 90,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       De 90,01 a 120,00 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

1,65

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,80

       De 90,01 a 120,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

1,85

1,65

x

x

x

2,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

2,50

x

 x

 

2,75

       De 90,01 a 120,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

2,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

2,80

x

 x

R$ 6,00

3,00

       De 90,01 a 120,00 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

19,86 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

14,00

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

3,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,20

       De 90,01 a 120,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

5,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,75

       De 90,01 a 120,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       De 120,01 a 150,00 ml (Básico)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

2,00

x

x

2,68

2,95

x

x

 x

 

3,25

       De 120,01 a 150,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

3,00

x

x

2,82

x

x

 x

 x

 

3,50

       De 120,01 a 150,00 ml (Standard)

por unidade

    5,00

 x

x

x

x

x

3,80

x

x

3,10

x

6,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

6,00

4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

3,90

 x

R$ 7,00

3,90

       De 120,01 a 150,00 ml (Premium)

por unidade

 x

x

12,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

9,41

x

x

6,50

x

x

8,66

x

x

x

x

 x

R$ 8,00

4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,00

       De 120,01 a 150,00 ml (Superpremium)

por unidade

16,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

  14,90

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

5,25 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

5,00

       De 120,01 a 150,00 ml (Light)

por unidade

 x

 x

12,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

9,74

x

x

x

x

x

9,74 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)

x

x

x

x

x

 x

 

x

       De 150,01 a 250,00 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)

9,74

x

4,75

x

x

 x

 

 3,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,00

       De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

    6,00

x

x

x

x

3,00

x

x

x

x

4,00

 x

     5,00

 

3,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,20

       De 150,01 a 250,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

3,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

3,50

 x

 

3,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,50

       De 150,01 a 250,00 ml (Premium)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

4,25 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,88

      De 150,01 a 250,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

4,25

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,31

       De 150,01 a 250,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

6,00

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       De 250,01 a 500,00 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

2,90

x

x

x

5,50

x

x

 x

 

4,75 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,50

       De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

6,00

x

3,20

x

x

x

6,50

x

x

 x

 

5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,75

       De 250,01 a 500,00 ml (Standard)

por unidade

 x

7,50

x

x

 8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

7,00

x

3,90

x

x

x

x

x

5,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

5,50

 x

 


6,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

5,25

       De 250,01 a 500,00 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

24,89

x

x

10,30

x

 x

 


6,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,00

       De 250,01 a 500,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 


8,00

       De 250,01 a 500,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

25,43

x

x

x

x

 x

 

9,90

       Acima de 150,01 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

3,90

x

x

x

x

x

x

 x

 

5,10

       Acima de 150,01 ml (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 x

 

5,50

       Acima de 150,01 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 x

 

5,90

       Acima de 150,01 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

6,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

  6,50

 x

 

6,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,50

       Acima de 150,01 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

6,90

 x

 

7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,90

       Acima de 150,01 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       Até 150 ml (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       Até 150 ml (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       Até 150 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

5,50

       Até 150 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       Até 150 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

       Até 150 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

4,00

1.6    Cones:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Até 150,00 ml (Básico)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

4,90

x

x

x

x

x

x

 x

 

4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,40

 Até 150,00 ml (Econômico)

por unidade

    6,50

 8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

7,50

x

x

x

5,50

x

x

x

x

7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,00

5,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

5,25

x

     5,00

R$ 6,50

5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,85

       Até 150,00 ml (Standard)

por unidade

 8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

8,00

 x

x

x

  7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

7,00

x

x

x

x

x

x

x

5,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

5,50

 x

R$ 8,50

6,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

5,50

       Até 150,00 ml (Premium)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

5,90

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 11,50

6,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

5,75

       Até 150,00 ml (Superpremium)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,80

       Até 150,00 ml (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

1.7   Sanduíches de Sorvete:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sanduíche (Básico)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 x

 

2,90

Sanduíche (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

3,00

 x

 


3,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

3,00

Sanduíche (Standard)

por unidade

    6,00

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 6,50

4,90

      Sanduíche (Premium)

por unidade

 x

9,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

8,50

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 6,50

5,10

Sanduíche (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 11,00

6,05 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

5,50

Sanduíche (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

2         Linha Doméstica:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1. Potes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     Até 500,00 ml (Básico)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

6,30

x

x

x

 x

 

3,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

4,00

     Até 500,00 ml (Econômico)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

6,80

x

x

 x

 

6,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,00

     Até 500,00 ml (Standard)

por unidade

  34,90

 x

18,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

17,58

x

x

x

x

x

x

x

15,00

x

x

 x

 

8,25 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

7,80

     Até 500,00 ml (Premium)

por unidade

  42,90

 x

29,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

27,59

61,38 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

43,42

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

13,90

     Até 500,00 ml (Superpremium)

por unidade

  49,90

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

     Até 500,00 ml (Light)

por unidade

 x

 x

31,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

31,38

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 10,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

9,80

   12,00

 

9,80

     De 500,01 até 1,00 l (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

10,30

x

x

8,00

x

x

9,40

 x

R$ 20,90

8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

8,52

     De 500,01 até 1,00 l (Econômico)

por unidade

 x

 22,49 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

20,17

26,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

16,66

x

x

x

x

x

x

18,90

x

x

 x

 x

R$ 23,90

9,20

     De 500,01 até 1,00 l (Standart)

por unidade

  12,90

 26,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

  20,17

24,45

x

11,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

11,00

x

12,30

x

x

x

x

x

 11,00

 x

R$ 27,90

12,40 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

11,75

     De 500,01 até 1,00 l (Premium)

por unidade

 22,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

21,90

   22,49 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

20,17

30,57

x

x

x

x

x

x

10,00

17,50

x

x

 x

 

13,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

17,50

     De 500,01 até 1,00 l (Superpremium)

por unidade

  29,90

x

x

x

x

23,50

x

x

x

10,15

x

x

x

 x

 

17,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

18,25

     De 500,01 até 1,00 l (Light)

por unidade

 24,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

21,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)

20,90

x

43,55

x

x

20,00

x

x

x

x

24,90

29,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

28,80

x

 x

 

22,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

22,90

     De 1,01 até 1,50 l  (Básico)

por unidade

  12,90

 15,26 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

14,00

29,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

15,79

x

x

14,85

12,00

x

x

9,27

x

20,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

18,80

x

   15,90

 

 12,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

11,50

     De 1,01 até 1,50 l  (Econômico)

por unidade

  20,90

 21,59 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

19,29

x

x

  17,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

16,00

16,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

12,30

11,70

x

9,38

x

21,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

20,20

x

 x

 

14,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

13,60

     De 1,01 até 1,50 l (Standard)

por unidade

 23,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

21,90

   '18,88 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

16,64

33,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

x

20,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

19,00

x

13,00

x

x

11,11

x

23,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

22,30

 x

   24,00

 

16,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

14,90

     De 1,01 até 1,50 l  (Premium)

por unidade

 27,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

25,90

 17,07 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

 14,88

x

x

    20,00

x

x

x

x

12,25

21,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

18,50

25,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

24,00

 18,30

 x

 

18,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

16,90

     De 1,01 até 1,50 l (Superpremium)

por unidade

   29,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

27,90

 22,49  (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

21,05

x

x

x

29,90

x

x

x

12,77

x

28,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

26,80

x

 x

 

19,50

     De 1,01 até 1,50 l (Light)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 


22,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

20,50

     De 1,51 até 1,89 l  (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

13,30

x

x

12,00

23,50

22,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

x

x

 x

 

13,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

13,00

     De 1,51 até 1,89 l  (Econômico)

por unidade

 x

11,85 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

11,56

x

x

x

x

16,20

x

x

12,55

22,50

22,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

21,50

x

 x

 

17,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

15,60

     De 1,51 até 1,89 l (Standard)

por unidade

  25,90

 17,07 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

14,00

x

x

    20,00

x

16,90

x

x

13,07

29,90

24,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

23,90

x

 x

 

20,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

17,70

     De 1,51 até 1,89 l  (Premium)

por unidade

 x

19,29

x

x

x

24,25 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

22,50

x

x

x

13,80

23,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

27,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

26,40

x

 x

 

21,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

19,80

     De 1,51 até 1,89 l (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

14,38

x

x

x

 x

 

23,00

     De 1,51 até 1,89 l (Light)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

18,50

     De 1,90 até 2,00 l (Básico)

por unidade

 x

 x

x

x

18,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

  17,50

21,85 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

21,00

x

x

x

10,20

x

x

x

 x

 

15,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

13,50

     De 1,90 até 2,00 l (Econômico)

por unidade

 x

 x

x

x

 15,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

13,00

x

x

15,50

x

13,00

14,90

25,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

23,90

x

   22,00

 

17,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

15,50

     De 1,90 até 2,00 l (Standard)

por unidade

 29,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

27,90

 17,97 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

17,52

x

x

    21,00

24,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

23,90

18,20

x

x

13,60

21,90

x

 17,00

 x

 

19,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

17,20

     De 1,90 até 2,00 l (Premium)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

   36,00

 

20,00

     De 1,90 até 2,00 l (Superpremium)

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

21,60

     De 1,90 até 2,00 l (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

31,00

x

x

 x

 

x

     Acima de 2,01 l (Standard)

por unidade

  39,90

x

x

x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

33,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

18,50

2.2 “Multipacks”:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Até 1,50 l (Básico)

por unidade

 x

21,59 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

20,17

x

x

x

x

12,30

x

x

x

x

x

x

 x

 

10,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

9,80

 Até 1,50 l (Econômico)

por unidade

 x

16,17 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

15,76

x

x

  120,00

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

13,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

13,20

 Até 1,50 l (Standard)

por unidade

  24,00

  

19,78 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

17,52

x

x

  192,00

x

13,30

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 19,90

15,40 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

14,80

 Até 1,50 l (Premium)

por unidade

 x

 26,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

24,57

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 25,90

17,50

 Até 1,50 l (Superpremium)

por unidade

33,90  (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

  32,90

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

18,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

18,10

 Até 1,50 l (Light)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

"Básico"

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 


8,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

7,00

"Econômico"

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x


14,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

x

x

 x

 

8,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

8,00

       “Standard”

por unidade

 x
19,78 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

  17,52

x

x

x

x

x

x

x

x

x

15,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

x

x

 x

R$ 21,90

9,99 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

8,99

 “Premium”

por unidade

 x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

R$ 24,90


12,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

10,50

 “Superpremium”

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

16,00

 "Light"

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

2.3 Bombons de sorvete:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Minibombom (Básico)

por unidade

   10,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

9,00

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

6,75 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

5,90

Minibombom (Econômico)

por unidade

 x

 x

x

x

 x

x

x

x

x

x

3,00

x

x

 x

 

7,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,13

Minibombom (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

   9,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)  

8,00

x

x

x

x

x

7,50

x

x

 x

 


7,40 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,75

Minibombom (Premium)

por unidade

 13,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

11,00

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

     8,50

 

8,50

Minibombom (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

9,00

3    Linha Restaurante:

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1 Monoporções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sem recheio

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

2,10

Com recheio

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

3,00

      Com cobertura

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x

      Com recheio e cobertura

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

7,15

      "Standard"

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

3,00

      "Fatiado"

por unidade

  23,90

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

2,65

      "Mini"

por unidade

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

1,30

      4. Sorvetes Massa a Granel

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Econômico 5 Litros

por unidade

 x

 81,47 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

79,40

x

x

x

58,50

x

x

97,38

x

x

x

x

 x

 

29,42 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

26,75

Econômico 10 Litros

por unidade

 x

x

x

x

 x

117,00

x

x

x

x

x

x

x

 x

 


58,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

53,00

Standard 10 Litros

por unidade

 x

 x

x

x

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

 63,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

58,00

      "Básico"

por litro

 x

   9,19 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

8,96

x

x

      6,00

12,29 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

x

6,90

x

x

6,90

9,70

x

x

   25,80

 

7,65 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

6,80

      "Econômico"

por litro

 x

 x

16,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

9,20

x

 8,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)    

8,00

x

7,90

5,30

x

9,50

x

x

   7,65

   25,80

 

8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

7,65

      "Standard"

por litro

 x

9,92 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)      

9,67

20,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

15,74

x

    12,00

x

9,80

x

x

10,20

x

18,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

18,30

   8,90

   25,80

 

9,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

8,73

      "Premium"

por litro

 x

x

37,40 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

34,19

x

x

18,20

x

x

x

11,30

12,35

20,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

20,20

 x

   25,80

 

10,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

9,90

      "Superpremium"

por litro

 x

x

x

88,12 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

70,78

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 x

 

11,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

10,50

      "Light"

por litro

 x

x

41,74

x

x

x

22,00

x

x

x

x

25,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

24,90

x

 x

 

14,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

12,85

        Artesal (Básico)

por litro

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

12,00

x

x

x

 x

 

12,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

12,50

        Artesal (Econômico)

por litro

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

14,20

x

x

x

 x

 


14,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

13,75

        Artesal (Standard)

por litro

 14,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)   

13,90

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

19,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

18,50

        Artesal (Premium)

por litro

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

26,40 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

24,00

       Artesanal (Superpremium)

por litro

  56,67

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

33,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)

30,00

       Artesanal (Light)

por litro

 x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

 x

 

x



[i] NOTA: Os preços indicados na coluna “OUTROS” aplicam-se às seguintes marcas: LODY, DOLCE GELATO, SHC, SINERGIA, KASKÃO, PERFETTO, KASKIN, UEPA, MIL-Q, KIDELICIA, SKIMONI, CONGELLATO, OLIVEIRA & OLIVEIRA


Descrição/Tipo de Produto

Medida de cálculo

FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

 

 

Granpalatto (Coluna acrescentada pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 

1          Linha Impulso

 

 

1.1   Picolés a Base de Água:

 

 

       De 55,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

2,50

1.2   Picolés Cremosos

 

 

 Até 50,00 ml (Básico)

por unidade

2,75

       De 50,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

2,99

       Acima de 90,01 ml (Premium)

por unidade

8,50

1.3   Picolés com Cobertura:

 

 

      De 50,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

3,99

1.4   Picolés Infantis:

 

 

      De 50,01 a 60,00 ml ( Economico)

por unidade

1,90

      De 50,01 a 60,00 ml (Standard)

por unidade

2,99

1.5  Em Copos:

 

 

       De 120,01 a 150,00 ml (Light)

por unidade

7,50

       De 150,01 a 250,00 ml (Standard)

por unidade

2,99

       De 250,01 a 500,00 ml (Economico)

por unidade

3,99

       De 250,01 a 500,00 ml (Standard)

por unidade

4,95

2         Linha Doméstica:

 

 

2.1. Potes:

 

 

     Até 500,00 ml (Premium)

por unidade

11,35

     De 500,01 até 1,00 l (Premium)

por unidade

20,50

     De 1,01 até 1,50 l (Standard)

por unidade

17,85

     De 1,51 até 1,89 l (Standard)

por unidade

20,50


Comentário

Versão 1.0.94.0