Você está em: Legislação > Portaria CAT 19 de 2021 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 19 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19 25/03/2021 26/03/2021 Data de Republicação Data da Revogação 01/04/2021 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/04/2023 16:00 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-19, de 25-3-2021(DOE 26-03-2021)Revogada pela Portaria SRE-20/22, de 30-03-2022 (DOE 31-03-2022). Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina Com as alterações das Portarias CAT-31/20, de 19-05-2021 (DOE 20-05-2021) e CAT-63/21, de 30-08-2021 (DOE 31-08-2021).O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, serão utilizados, no período de 01-04-2021 a 31-03-2022, os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º. Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluído os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado previsto no parágrafo único: I - quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante no Anexo Único; III - quando não houver indicação de preço no Anexo Único desta portaria.Parágrafo único - A margem de valor agregado de que trata o “caput” será:1 - 70% para as mercadorias indicadas no item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019; 2 - 328% para as mercadorias indicadas no item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019. Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 01-04-2021, a Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-04-2021.Descrição/Tipo de ProdutoMedida de cálculoFABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado KibonFroneri BrasilLa BasqueGeneral MillsJundiáGeloniDi GênioGygabonRochinhaGennius SupplyFrutiquelloBarilocheSaint LuigerCarmelBinggrae / MelonaOutros[i]1 Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: Até 55,00 ml (Básico)por unidade x 2,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) x xxx2,500,85xxx0,99 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)1,00x x x 0,80 Até 55,00 ml (Econômico)por unidade x xxxx1,001,10xxxx x x 1,00 Até 55,00 ml (Standard)por unidade x 4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021,de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,50 xxxx1,15x6,22 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)xxxx1,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 1,50 x 1,25 Até 55,00 ml (Premium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 1,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 1,50 Até 55,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 2,06 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)x Até 55,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x De 55,01 a 70,00 ml (Básico)por unidade x 3,00 xxxx1,10xxx2,75x 2,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 1,90 x 2,31 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)1,75 De 55,01 a 70,00 ml (Econômico)por unidade x x xx3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,002,501,80xxx3,002,60 x 1,50 R$ 5,503,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)2,31 De 55,01 a 70,00 ml (Standard)por unidade 4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,50 4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,50 xx4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,25x2,00xx (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)6,22x4,50xx x R$ 6,003,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)2,50 De 55,01 a 70,00 ml (Premium)por unidade4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) x x xxxxxxxx5,50x x x 3,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,0 De 55,01 a 70,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxx3,50xxxxxx3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,30 x 4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,30 De 55,01 a 70,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxx6,49x3,30xx x 4,10 De 70,01 a 90,00 ml (Standard)por unidade 6,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 5,50 xxxxxxxxxxxx x 5,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,50 Acima de 90,01 ml (Básico)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Acima de 90,01 ml (Econômico)por unidade x x xxxxxxxxxx 7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 6,90 x R$ 5,207,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)6,90 Acima de 90,01 ml (Standard)por unidade x xxxxx5,40xxxxxx x x Acima de 90,01 ml (Premium)por unidade x x9,40 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)xxxxxxxxxxx x R$ 5,508,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)8,00 Acima de 90,01 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x R$ 6,00x Acima de 90,01 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x1.2 Picolés Cremosos Até 50,00 ml (Básico)por unidade x xxxxx0,85xxx1,00xx x 1,25 Até 50,00 ml (Econômico)por unidade x x xxxx1,00xxxxxx x x Até 50,00 ml (Standard)por unidade x xxxxx1,151,10xxxxx x 1,50 Até 50,00 ml (Premium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 2,00 Até 50,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 2,25 Até 50,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 2,50 De 50,01 a 70,00 ml (Básico)por unidade2,50 2,50 xxx1,751,70xxx2,95xx x 2,50 De 50,01 a 70,00 ml (Econômico)por unidade x 3,50 xx 3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,00 x1,90xxx3,50x 3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 2,90 1,50 3,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)2,80 De 50,01 a 70,00 ml (Standard)por unidade 4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,00 4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 4,00 xx 4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,50 2,752,05x6,22x4,50xx 2,50 R$ 4,203,75 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,30 De 50,01 a 70,00 ml (Premium)por unidade 4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 4,00 5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)5,00xx 6,00 xxxxxx3,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,504,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,80 6,25 R$ 5,004,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,75 De 50,01 a 70,00 ml (Superpremium)por unidade 7,00 4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)xxxxxxxxxxx x x R$ 5,804,15 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,00 De 50,01 a 70,00 ml (Light)por unidade 5,00 xxxxxxx6,49x3,30xx 2,00 4,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,75 De 70,01 a 90,00 ml (Básico)por unidade x xxxxx3,50xxxxxx x 2,50 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico)por unidade 4,50 4,00xxx3,50xxxx4,50xx x 2,70 De 70,01 a 90,00 ml (Standard)por unidade 5,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,50 xxxx4,10xxx5,50x 3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,30 x R$ 5,203,30 De 70,01 a 90,00 ml (Premium)por unidade 5,00 xxxxx5,00xxx5,00xx x R$ 5,503,50 De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxxx5,50xxxxxx x R$ 7,506,45 De 70,01 a 90,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 5,00 Acima de 90,01 ml (Básico)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 4,20 Acima de 90,01 ml (Econômico)por unidade x xxx 5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 5,00 xxxxxxxx x 6,59 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)6,00 Acima de 90,01 ml (Standard)por unidade x xxx5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 5,00 xxxxx5,50xx x 7,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)6.59 Acima de 90,01 ml (Premium)por unidade x xxxxxxxxxx4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,90x x 7,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)8,00 Acima de 90,01 ml (Superpremium)por unidade x xxx 8,00 xxxxxxxx x 8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)x Acima de 90,01 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x1.3 Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml (Básico)por unidade 3,00 xxxx3,002,20xxxxxx x x Até 50,00 ml (Econômico)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 1,62 Até 50,00 ml (Standard)por unidade x xxxxx2,50xxxxxx x x Até 50,00 ml (Premium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Até 50,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Até 50,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x De 50,01 a 70,00 ml (Básico)por unidade x xxxxx2,502,00xxxx3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 2,90 x 2,80 De 50,01 a 70,00 ml (Econômico)por unidade x xxxxxxxxxxx3,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,50 x 3,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,55 De 50,01 a 70,00 ml (Standard)por unidade 5,50 xxxx4,504,00xx (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)7,57x4,75x4,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,90 x R$ 4,803,90 De 50,01 a 70,00 ml (Premium)por unidade x xxxx4,50xx7,57 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)xx4,953,90x x R$ 5,504,20 De 50,01 a 70,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,90 De 50,01 a 70,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 5,95 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)5,70 (Item acrescentado pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021) x De 70,01 a 90,00 ml (Básico)por unidade 5,00 5,00 xxxxxxxx4,75xx x 3,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,50 De 70,01 a 90,00 ml (Econômico)por unidade6,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 5,50 6,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 6,00 xxxxxxxx4,75xx x 4,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,45 De 70,01 a 90,00 ml (Standard)por unidade6,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 6,00 8,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)7,00 xx 5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 5,00 x5,50xxx5,50xx 3,25 R$ 7,005,50 De 70,01 a 90,00 ml (Premium)por unidade 10,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 9,00 6,00 x17,15 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)11,94xx5,80xxx6,004,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) x 6,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 6,50 6,75 6,50 De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium)por unidade11,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 10,00 10,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 9,50 xxxx6,10xxxxxx x 8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)7,50 De 70,01 a 90,00 ml (Light)por unidade11,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) x xxxxxxxxxxxx x x Acima de 90,01 ml (Básico)por unidade x 6,00 xxxxxxxxxxx x 4,10 Acima de 90,01 ml (Econômico)por unidade x 8,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)7,00 xxxxxxxxxxx x 4,80 Acima de 90,01 ml (Standard)por unidade x 10,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 9,00 xx 5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 6,00 5,90xxxxx5,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) xx x 5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,95 Acima de 90,01 ml (Premium)por unidade x 10,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 9,50 7,88x 7,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 6,50 xxxxxx5,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 5,30x x 6,00 Acima de 90,01 ml (Superpremium)por unidade 12,00 x xxxxxxxxxxx x 9,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)8,00 Acima de 90,01 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x1.4 Picolés Infantis: Até 40,00 ml (Básico)por unidade 2,00 xxxxx1,00xxxxxx x 0,85 Até 40,00 ml (Econômico)por unidade 2,50 xxxxx1,20xxxxxx x 1,40 Até 40,00 ml (Standard)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 1,50 Até 40,00 ml (Premium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Até 40,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Até 40,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x De 40,01 a 50,00 ml (Básico)por unidade x 2,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 2,00 xxxx1,40xxxxxx x 1,10 De 40,01 a 50,00 ml (Econômico)por unidade x 3,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) x xxxxxxxxxxx x 1,50 De 40,01 a 50,00 ml (Standard)por unidade x 4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) x xxxxxxxxxxx x 1,65 De 40,01 a 50,00 ml (Premium)por unidade x x xxxxxxxxxxx x 1,70 De 40,01 a 50,00 ml (Superpremium)por unidade x x xxxxxxxxxxx x 1,75 De 40,01 a 50,00 ml (Light)por unidade x x xxxxxxxxxxx x x De 50,01 a 60,00 ml ( Básico)por unidade x xxxxxxxxx1,25x2,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 1,90 x 1,90 De 50,01 a 60,00 ml ( Econômico)por unidade 3,50 x xxxxxxxx1,50x x x 2,20 De 50,01 a 60,00 ml (Standard)por unidade 4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 4,00 xxxxxxxxxxx x x 2,35 De 50,01 a 60,00 ml (Premium)por unidade 3,50 x xxxxxxxxx3,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,00 2,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 2,50 x 2,50 De 50,01 a 60,00 ml ( Superpremium)por unidade x 4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) x xxxxxxxxxxx x 2,65 De 50,01 a 60,00 ml ( Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x De 60,01 a 70,00 ml (Básico)por unidade x xxxxx3,50xxxxxx x 1,75 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)x De 60,01 a 70,00 ml (Econômico)por unidade x 5,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 4,50 xx 3,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 2,50 xxxxxxxx 1,50 3,00 De 60,01 a 70,00 ml (Standard)por unidade 5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 4,50 x xx 3,25 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,00 xxxxxxxx x 3,25 De 60,01 a 70,00 ml (Premium)por unidade6,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) x xxx4,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)xxxxxxxx x x 3,50 De 60,01 a 70,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)x De 60,01 a 70,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x De 70,01 a 90,00 ml ( Básico)por unidade x x xxx1,50xxxx1,00xx x 2,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)x De 70,01 a 90,00 ml ( Econômico)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 3,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)x De 70,01 a 90,00 ml ( Standard)por unidade x xxxxxxxxxxxx x R$ 7,203,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)x De 70,01 a 90,00 ml ( Premium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)2,20 De 70,01 a 90,00 ml ( Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 4,75 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)x De 70,01 a 90,00 ml ( Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Acima de 90,01 ml (Básico)por unidade x xxxxxxxxx4,50xx x R$ 4,50x Acima de 90,01 ml (Econômico)por unidade x xxxxxxxxxxxx x R$ 4,50x Acima de 90,01 ml (Standard)por unidade x xxxxxxxxxxxx x R$ 4,80x Acima de 90,01 ml (Premium)por unidade x xxxxxxxxxx3,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,00x x R$ 5,50x Acima de 90,01 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Acima de 90,01 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x1.5 Em Copos: Até 90,00 ml (Básico)por unidade x xxxxx1,20xxxxxx x 1,80 Até 90,00 ml (Econômico)por unidade x xxxxxxxxxxx x x 2,00 Até 90,00 ml (Standard)por unidade x xxx 4,00 xxxxxxx 2,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 2,50 x 2,50 Até 90,00 ml (Premium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 2,70 Até 90,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxx 3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 2,90 x 2,90 Até 90,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x De 90,01 a 120,00 ml (Básico)por unidade x xxxxx1,65xxxxxx x 1,80 De 90,01 a 120,00 ml (Econômico)por unidade x xxxxx1,851,65xxx2,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 2,50x x 2,75 De 90,01 a 120,00 ml (Standard)por unidade x xxxxxxxxxx2,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 2,80x x R$ 6,003,00 De 90,01 a 120,00 ml (Premium)por unidade x xx19,86 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)14,00xxxxxxxxx x 3,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,20 De 90,01 a 120,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 5,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,75 De 90,01 a 120,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x De 120,01 a 150,00 ml (Básico)por unidade x x xxxx2,00xx2,682,95xx x 3,25 De 120,01 a 150,00 ml (Econômico)por unidade x x xxxx3,00xx2,82xx x x 3,50 De 120,01 a 150,00 ml (Standard)por unidade 5,00 x xxxx3,80xx3,10x6,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 6,004,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,90 x R$ 7,003,90 De 120,01 a 150,00 ml (Premium)por unidade x x12,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)9,41xx6,50xx8,66xxxx x R$ 8,004,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,00 De 120,01 a 150,00 ml (Superpremium)por unidade16,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 14,90 x xxxxxxxxxxx x 5,25 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)5,00 De 120,01 a 150,00 ml (Light)por unidade x x 12,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)9,74xxxxx9,74 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)xxxxx x x De 150,01 a 250,00 ml (Básico)por unidade x xxxxxxxx (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021)9,74x4,75xx x 3,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,00 De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)por unidade x 6,00 xxxx3,00xxxx4,00 x 5,00 3,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,20 De 150,01 a 250,00 ml (Standard)por unidade x xxxxxxxxxxx3,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,50 x 3,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,50 De 150,01 a 250,00 ml (Premium)por unidade x x xxxxxxxxxxx x 4,25 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,88 De 150,01 a 250,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxx4,25xxxxxxx x 4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,31 De 150,01 a 250,00 ml (Light)por unidade x xxxx6,00xxxxxxx x x De 250,01 a 500,00 ml (Básico)por unidade x xxxxx2,90xxx5,50xx x 4,75 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,50 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)por unidade x xxx7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 6,00 x3,20xxx6,50xx x 5,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,75 De 250,01 a 500,00 ml (Standard)por unidade x 7,50xx 8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 7,00 x3,90xxxxx5,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 5,50 x 6,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)5,25 De 250,01 a 500,00 ml (Premium)por unidade x xxxxxxx24,89xx10,30x x 6,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)6,00 De 250,01 a 500,00 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 8,00 De 250,01 a 500,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxx25,43xxxx x 9,90 Acima de 150,01 ml (Básico)por unidade x xxxxx3,90xxxxxx x 5,10 Acima de 150,01 ml (Econômico)por unidade x xxxxxxxxxxx x x 5,50 Acima de 150,01 ml (Standard)por unidade x xxxxxxxxxxx x x 5,90 Acima de 150,01 ml (Premium)por unidade x xxxxxxxxxxx6,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 6,50 x 6,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)6,50 Acima de 150,01 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxx7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 6,90 x 7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)6,90 Acima de 150,01 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Até 150 ml (Básico)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Até 150 ml (Econômico)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Até 150 ml (Standard)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 5,50 Até 150 ml (Premium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Até 150 ml (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x Até 150 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x 4,001.6 Cones: Até 150,00 ml (Básico)por unidade x x xxxx4,90xxxxxx x 4,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,40 Até 150,00 ml (Econômico)por unidade 6,50 8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 7,50 xxx5,50xxxx7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)6,005,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 5,25x 5,00 R$ 6,505,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,85 Até 150,00 ml (Standard)por unidade 8,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 8,00 x xx 7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 7,00 xxxxxxx5,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 5,50 x R$ 8,506,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)5,50 Até 150,00 ml (Premium)por unidade x x xxxx5,90xxxxxx x R$ 11,506,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)5,75 Até 150,00 ml (Superpremium)por unidade x x xxxxxxxxxxx x 7,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)6,80 Até 150,00 ml (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x1.7 Sanduíches de Sorvete: Sanduíche (Básico)por unidade x x xxxxxxxxxx x x 2,90Sanduíche (Econômico)por unidade x xxxxxxxxxxx 3,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 3,00 x 3,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)3,00Sanduíche (Standard)por unidade 6,00 x xxxxxxxxxxx x R$ 6,504,90 Sanduíche (Premium)por unidade x 9,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 8,50 xxxxxxxxxxx x R$ 6,505,10Sanduíche (Superpremium)por unidade x xxxxxxxxxxxx x R$ 11,006,05 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)5,50Sanduíche (Light)por unidade x xxxxxxxxxxxx x x2 Linha Doméstica: 2.1. Potes: Até 500,00 ml (Básico)por unidade x x xxxxxxx6,30xxx x 3,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)4,00 Até 500,00 ml (Econômico)por unidade x x xxxxxxxx6,80xx x 6,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)6,00 Até 500,00 ml (Standard)por unidade 34,90 x 18,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)17,58xxxxxxx15,00xx x 8,25 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)7,80 Até 500,00 ml (Premium)por unidade 42,90 x 29,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)27,5961,38 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)43,42xxxxxxxxx x 13,90 Até 500,00 ml (Superpremium)por unidade 49,90 x xxxxxxxxxxx x x Até 500,00 ml (Light)por unidade x x 31,20 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)31,38xxxxxxxxx 10,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 9,80 12,00 9,80 De 500,01 até 1,00 l (Básico)por unidade x xxxxx10,30xx8,00xx9,40 x R$ 20,908,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)8,52 De 500,01 até 1,00 l (Econômico)por unidade x 22,49 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 20,17 26,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)16,66xxxxxx18,90xx x x R$ 23,909,20 De 500,01 até 1,00 l (Standart)por unidade 12,90 26,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 20,17 24,45x11,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 11,00 x12,30xxxxx 11,00 x R$ 27,9012,40 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)11,75 De 500,01 até 1,00 l (Premium)por unidade 22,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 21,90 22,49 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 20,17 30,57xxxxxx10,0017,50xx x 13,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)17,50 De 500,01 até 1,00 l (Superpremium)por unidade 29,90 xxxx23,50xxx10,15xxx x 17,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)18,25 De 500,01 até 1,00 l (Light)por unidade 24,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 21,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-31/2021, de 19-05-2021, DOE 20-05-2021; efeitos desde 01-04-2021) 20,90 x43,55xx20,00xxxx24,9029,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 28,80x x 22,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)22,90 De 1,01 até 1,50 l (Básico)por unidade 12,90 15,26 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 14,00 29,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)15,79xx14,8512,00xx9,27x20,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 18,80x 15,90 12,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)11,50 De 1,01 até 1,50 l (Econômico)por unidade 20,90 21,59 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 19,29 xx 17,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 16,00 16,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)x12,3011,70x9,38x21,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 20,20x x 14,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)13,60 De 1,01 até 1,50 l (Standard)por unidade 23,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 21,90 '18,88 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 16,64 33,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)xx20,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 19,00 x13,00xx11,11x23,80 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 22,30 x 24,00 16,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)14,90 De 1,01 até 1,50 l (Premium)por unidade 27,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 25,90 17,07 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 14,88 xx 20,00 xxxx12,2521,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)18,5025,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 24,00 18,30 x 18,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)16,90 De 1,01 até 1,50 l (Superpremium)por unidade 29,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 27,90 22,49 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 21,05 xxx29,90xxx12,77x28,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 26,80x x 19,50 De 1,01 até 1,50 l (Light)por unidade x x xxxxxxxxxxx x 22,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)20,50 De 1,51 até 1,89 l (Básico)por unidade x xxxxx13,30xx12,0023,5022,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) xx x 13,60 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)13,00 De 1,51 até 1,89 l (Econômico)por unidade x 11,85 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 11,56 xxxx16,20xx12,5522,5022,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 21,50x x 17,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)15,60 De 1,51 até 1,89 l (Standard)por unidade 25,90 17,07 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 14,00 xx 20,00 x16,90xx13,0729,9024,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 23,90x x 20,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)17,70 De 1,51 até 1,89 l (Premium)por unidade x 19,29xxx24,25 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)22,50xxx13,8023,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)x27,30 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 26,40x x 21,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)19,80 De 1,51 até 1,89 l (Superpremium)por unidade x xxxxxxxx14,38xxx x 23,00 De 1,51 até 1,89 l (Light)por unidade x x xxxxxxxxxxx x 18,50 De 1,90 até 2,00 l (Básico)por unidade x x xx18,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 17,50 21,85 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)21,00xxx10,20xxx x 15,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)13,50 De 1,90 até 2,00 l (Econômico)por unidade x x xx 15,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 13,00 xx15,50x13,0014,9025,10 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 23,90x 22,00 17,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)15,50 De 1,90 até 2,00 l (Standard)por unidade 29,90 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 27,90 17,97 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 17,52 xx 21,00 24,70 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)23,9018,20xx13,6021,90x 17,00 x 19,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)17,20 De 1,90 até 2,00 l (Premium)por unidade x x xxxxxxxxxxx 36,00 20,00 De 1,90 até 2,00 l (Superpremium)por unidade x x xxxxxxxxxxx x 21,60 De 1,90 até 2,00 l (Light)por unidade x xxxxxxxxx31,00xx x x Acima de 2,01 l (Standard)por unidade 39,90 xxx x xxxxxxxx x 33,00 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)18,502.2 “Multipacks”: Até 1,50 l (Básico)por unidade x 21,59 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 20,17 xxxx12,30xxxxxx x 10,50 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 30-08-2021, DOE 31-08-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021)9,80 Até 1,50 l (Econômico)por unidade x 16,17 (Redação dada ao item pela Portaria CAT-63/2021, de 31-08-2021, DOE 01-09-2021; em vigor em 1º de setembro de 2021) 15,76 xx 120,00 xxxxxxxx