Você está em: Legislação > Portaria CAT 78 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 78 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 78 28/08/2020 29/08/2020 Data de Republicação Data da Revogação 01/04/2021 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 18:43 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-78, de 28-8-2020(DOE 29-08-2020)Revogada, a partir de 01-04-2021, pela Portaria CAT-19/21, de 25-03-2021 (DOE 26-03-2021). Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquinaCom as alterações das Portarias CAT-91/20, de 03-11-2020 (DOE 04-11-2020), CAT-107/20, de 30-12-2020 (DOE 31-12-2020) e CAT-03/21, de 13-01-2021 (DOE 14-01-2021). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, serão utilizados, no período de 01-09-2020 a 31-03-2021, os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º. Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluído os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado previsto no parágrafo único:I - quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante no Anexo Único;III - quando não houver indicação de preço no Anexo Único desta portaria. Parágrafo único - A margem de valor agregado de que trata o “caput” será: 1 - 70% para as mercadorias indicadas no item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019;2 - 328% para as mercadorias indicadas no item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019. Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 01-09-2020, a Portaria CAT 31/20, de 19-03-2020. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 01-09-2020.PORTARIA CAT 78_2020_ANEXO ÚNICO Comentário