Portaria CAT 107 de 2020
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-107, de 30-12-2020

(DOE 31-12-2020; republicação DOE 27-01-2021)

Altera a Portaria 78/20, de 28-08-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, o item da coluna “Kibon” e os itens da coluna “Jundiá” adiante indicados da Tabela I do Anexo Único da Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020:

Descrição/Tipo de Produto

Medida de cálculo

FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

 

 

Kibon

Froneri Brasil

La Basque

General Mills

Jundiá

Geloni

Di Gênio

Gygabon

Rochinha

Gennius Supply

Frutiquello

Bariloche

1          Linha Impulso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1   Picolés a Base de Água:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       De 55,01 a 70,00 ml (Economico)

por unidade

 x

x

x

x

2,75

x

x

x

X

x

x

x

       De 55,01 a 70,00 ml (Standard))

por unidade

 x

x

x

x

3,00

x

x

x

X

x

x

x

1.2   Picolés Cremosos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       De 50,01 a 70,00 ml (Economico)

por unidade

 x

x

x

x

2,75

x

x

x

X

x

x

x

       De 50,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

3,00

x

x

x

X

x

x

x

       Acima de 90,01 ml (Economico)

por unidade

 x

x

x

x

4,50

x

x

x

X

x

x

x

       Acima de 90,01 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

4,50

x

x

x

X

x

x

x

       Acima de 90,01 ml (Superpremium)

por unidade

 x

x

x

x

7,00

x

x

x

X

x

x

x

1.3   Picolés com Cobertura:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

4,50

x

x

x

X

x

x

x

      Acima de 90,01 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

5,50

x

x

x

X

x

x

x

      Acima de 90,01 ml (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

6,00

x

x

x

X

x

x

x

1.4   Picolés Infantis:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      De 60,01 a 70,00 ml (Economico)

por unidade

 x

x

x

x

2,25

x

x

x

X

x

x

x

      De 60,01 a 70,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

2,75

x

x

x

X

x

x

x

De 70,01 a 90,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

3,00

x

x

x

X

x

x

x

       De 250,01 a 500,00 ml (Economico)

por unidade

 x

x

x

x

5,50

x

x

x

X

x

x

x

       De 250,01 a 500,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

6,50

x

x

x

X

x

x

x

1.6    Cones:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       Até 150,00 ml (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

5,50

x

x

x

X

x

x

x

2         Linha      Doméstica:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1. Potes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     De 500,01 até 1,00 l (Standart)

por unidade

 x

x

x

x

9,60

x

x

x

X

x

x

x

     De 1,01 até 1,50 l  (Econômico)

por unidade

 x

x

x

x

14,20

x

x

x

X

x

x

x

     De 1,01 até 1,50 l (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

16,70

x

x

x

X

x

x

x

     De 1,01 até 1,50 l  (Premium)

por unidade

 x

x

x

x

17,85

x

x

x

X

x

x

x

     De 1,51 até 1,89 l (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

17,90

x

x

x

X

x

x

x

     De 1,90 até 2,00 l (Básico)

por unidade

 x

x

x

x

15,20

x

x

x

X

x

x

x

     De 1,90 até 2,00 l (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

18,90

x

x

x

X

x

x

x

2.2 “Multipacks”:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Até 1,50 l (Economico)

por unidade

 x

x

x

x

120,00

x

x

x

X

x

x

x

 Até 1,50 l (Standard)

por unidade

  24,00

x

x

x

192,00

x

x

x

X

x

x

x

2.3 Bombons de sorvete:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Minibombom (Standard)

por unidade

 x

x

x

x

8,00

x

x

x

X

x

x

x

      4. Sorvetes Massa a Granel

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      "Economico"

por litro

 x

x

x

x

7,14

x

x

x

X

x

x

x

      "Standard"

por litro

 x

x

x

x

10,00

x

x

x

X

x

x

x


 ” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-09-2020.

Parágrafo único - A partir de 01-02-2021 passam a vigorar as alterações introduzidas pela Portaria CAT 3/21, de 13-01-2021.

(Republicado por ter saído com incorreções.)

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