Você está em: Legislação > Portaria CAT 107 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 107 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 107 30/12/2020 31/12/2020 Data de Republicação Data da Revogação 27/01/2021 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria 78/20, de 28-08-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-107, de 30-12-2020(DOE 31-12-2020; republicação DOE 27-01-2021) Altera a Portaria 78/20, de 28-08-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, o item da coluna “Kibon” e os itens da coluna “Jundiá” adiante indicados da Tabela I do Anexo Único da Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020:Descrição/Tipo de ProdutoMedida de cálculoFABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado KibonFroneri BrasilLa BasqueGeneral MillsJundiáGeloniDi GênioGygabonRochinhaGennius SupplyFrutiquelloBariloche1 Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: De 55,01 a 70,00 ml (Economico)por unidade x xxx2,75xxxXxxx De 55,01 a 70,00 ml (Standard))por unidade x xxx3,00xxxXxxx1.2 Picolés Cremosos De 50,01 a 70,00 ml (Economico)por unidade x xxx2,75xxxXxxx De 50,01 a 70,00 ml (Standard)por unidade x xxx3,00xxxXxxx Acima de 90,01 ml (Economico)por unidade x xxx4,50xxxXxxx Acima de 90,01 ml (Standard)por unidade x xxx4,50xxxXxxx Acima de 90,01 ml (Superpremium)por unidade x xxx7,00xxxXxxx1.3 Picolés com Cobertura: De 70,01 a 90,00 ml (Standard)por unidade x xxx4,50xxxXxxx Acima de 90,01 ml (Standard)por unidade x xxx5,50xxxXxxx Acima de 90,01 ml (Premium)por unidade x xxx6,00xxxXxxx1.4 Picolés Infantis: De 60,01 a 70,00 ml (Economico)por unidade x xxx2,25xxxXxxx De 60,01 a 70,00 ml (Standard)por unidade x xxx2,75xxxXxxxDe 70,01 a 90,00 ml (Standard)por unidade x xxx3,00xxxXxxx De 250,01 a 500,00 ml (Economico)por unidade x xxx5,50xxxXxxx De 250,01 a 500,00 ml (Standard)por unidade x xxx6,50xxxXxxx1.6 Cones: Até 150,00 ml (Standard)por unidade x xxx5,50xxxXxxx2 Linha Doméstica: 2.1. Potes: De 500,01 até 1,00 l (Standart)por unidade x xxx9,60xxxXxxx De 1,01 até 1,50 l (Econômico)por unidade x xxx14,20xxxXxxx De 1,01 até 1,50 l (Standard)por unidade x xxx16,70xxxXxxx De 1,01 até 1,50 l (Premium)por unidade x xxx17,85xxxXxxx De 1,51 até 1,89 l (Standard)por unidade x xxx17,90xxxXxxx De 1,90 até 2,00 l (Básico)por unidade x xxx15,20xxxXxxx De 1,90 até 2,00 l (Standard)por unidade x xxx18,90xxxXxxx2.2 “Multipacks”: Até 1,50 l (Economico)por unidade x xxx120,00xxxXxxx Até 1,50 l (Standard)por unidade 24,00 xxx192,00xxxXxxx2.3 Bombons de sorvete: Minibombom (Standard)por unidade x xxx8,00xxxXxxx 4. Sorvetes Massa a Granel "Economico"por litro x xxx7,14xxxXxxx "Standard"por litro x xxx10,00xxxXxxx ” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-09-2020.Parágrafo único - A partir de 01-02-2021 passam a vigorar as alterações introduzidas pela Portaria CAT 3/21, de 13-01-2021. (Republicado por ter saído com incorreções.) Comentário