Portaria CAT 38 de 2020
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06/05/2022 17:25

​Portaria CAT 38, de 30-03-2020 

(DOE 31-03-2020)

Altera a Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a coluna “Groove” à Tabela 2.9 do artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019: 

“ 

TODAS AS EMBALAGENS

Groove

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

5,99

igual ou acima de 2500 ml

 


” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.

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Versão 1.0.94.0