Você está em: Legislação > Portaria CAT 43 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 43 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 29/04/2020 30/04/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 35/20, de 26-03-2020, que suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02 2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:25 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 43, de 29-04-2020 (DOE 30-04-2020)Altera a Portaria CAT 35/20, de 26-03-2020, que suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.953, de 27-04-2020, na Deliberação CONTRAN 185, de 19-03-2020, e na Portaria DETRAN-SP 110, de 23-03-2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT 35/20, de 26-03-2020: “Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 10-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-05-2020. Comentário