Portaria CAT 35 de 2020
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06/05/2022 17:25

Portaria CAT-35, de 26-3-2020

(DOE 27-03-2020)


Suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

Com as alterações das Portarias CAT-43/20, de 29-04-2020 (DOE 30-04-2020); CAT-48/20, de 11-05-2020 (DOE 12-05-2020); CAT-52/20, de 01-06-2020 (DOE 02-06-2020)  

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Deliberação Contran 185, de 19-03-2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15-06-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-52/20, de 01-06-2020, DOE 02-06-2020; Efeitos desde 01-06-2020)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-48/20, de 11-05-2020, DOE 12-05-2020; Efeitos desde 11-05-2020)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 10-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-43/20, de 29-04-2020, DOE 30-04-2020; Em vigor em 01-05-2020)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


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