Você está em: Legislação > Portaria CAT 35 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 35 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 26/03/2020 27/03/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, paraefetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:25 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-35, de 26-3-2020(DOE 27-03-2020) Suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVACom as alterações das Portarias CAT-43/20, de 29-04-2020 (DOE 30-04-2020); CAT-48/20, de 11-05-2020 (DOE 12-05-2020); e CAT-52/20, de 01-06-2020 (DOE 02-06-2020) O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Deliberação Contran 185, de 19-03-2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15-06-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-52/20, de 01-06-2020, DOE 02-06-2020; Efeitos desde 01-06-2020)Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-48/20, de 11-05-2020, DOE 12-05-2020; Efeitos desde 11-05-2020)Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 10-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-43/20, de 29-04-2020, DOE 30-04-2020; Em vigor em 01-05-2020) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Comentário