Portaria CAT 48 de 2020
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06/05/2022 17:25

​Portaria CAT - 48, de 11-05-2020

(DOE 12-05-2020)

Altera a Portaria CAT 35/20, de 26-03-2020, que suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.967, de 8 de maio de 2020, na Deliberação Contran 185, de 19-03-2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT 35/20, de 26-03-2020: 

“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11-05-2020.

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