Portaria CAT 44 de 2019
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06/05/2022 17:23

​Portaria CAT 44, de 02-08-2019 

(DOE 03-08-2019)

Altera a Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 12, 23, 33 e 47 do Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:

 “

Item

Descrição das mercadorias

CEST

NCM/SH

IVA-ST

12

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

10.013.00

39.22

69%

23

Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO

10.023.00

68.11

68%

33

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

10.030.00

69.07

44%

47

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

10.045.00

7217.20.10

98%


” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 23.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:


Item

Descrição das mercadorias

CEST

NCM/SH

IVA-ST

23.1

Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO

10.023.00

68.11

73%


” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.

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