Portaria CAT 49 de 2020
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06/05/2022 17:25

Portaria CAT - 49, de 11-05-2020

(DOE 12-05-2020)

Altera a Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 64.967, de 8 de maio de 2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI.I do artigo 1º da Resolução SFP 25/20, de 20-03-2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 4º:

“Parágrafo único - Na hipótese de atendimento de exigências documentais relacionadas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – abertura, baixa ou alterações cadastrais – os contribuintes obrigados ao uso de certificado digital deverão utilizar o Sistema de Peticionamento - SIPET disponível no endereço eletrônico www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET, não se aplicando o disposto nos artigos 1º a 3º desta portaria.” (NR).

Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020:

“Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11-05-2020.

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