Portaria CAT 53 de 2019
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06/05/2022 17:23

​Portaria CAT 53, de 30-08-2019

(DOE 31-08-2019)

Altera a Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com o seguintes valores em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019: 

I - item 1.36 da tabela “I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”:


1.36
Arriba Mexicalede 671 a 760 ml19,80 

                    

  " (NR);

II – item 8.29 da tabela "VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)":

 "

8.29
Intencionde 761 a 1000 ml14,90

                      

" (NR);

 

III – itens 18.64, 18.65 e 18.66 da tabela "XVIII – VODKA (CEST 02.018.00)":

"

18.64
Intencionde 361 a 520 ml6,14
18.65Intencionde 761 a 1000 ml15,88
18.66Korolewade 1501 a 2500 ml14,98

                     

" (NR);

 

IV – itens 22.34, 22.35 e 22.36 da tabela "XXII SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)":

"

22.34
Caprichode 761 a 1000 ml6,98 
22.35Master Goldde 761 a 1000 ml8,99 
22.36Rayslofde 761 a 1000 ml11,00


” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.

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Versão 1.0.106.0