Você está em: Legislação > Portaria CAT 53 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 53 de 2019 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 53 30/08/2019 31/08/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:23 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 53, de 30-08-2019(DOE 31-08-2019) Altera a Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chopeO Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com o seguintes valores em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019: I - item 1.36 da tabela “I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)”: “1.36Arriba Mexicalede 671 a 760 ml19,80 " (NR);II – item 8.29 da tabela "VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)": "8.29Intencionde 761 a 1000 ml14,90 " (NR); III – itens 18.64, 18.65 e 18.66 da tabela "XVIII – VODKA (CEST 02.018.00)":"18.64Intencionde 361 a 520 ml6,1418.65Intencionde 761 a 1000 ml15,8818.66Korolewade 1501 a 2500 ml14,98 " (NR); IV – itens 22.34, 22.35 e 22.36 da tabela "XXII SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)":"22.34Caprichode 761 a 1000 ml6,98 22.35Master Goldde 761 a 1000 ml8,99 22.36Rayslofde 761 a 1000 ml11,00” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019. Comentário