Você está em: Legislação > Portaria CAT 55 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 55 de 2019 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 55 30/08/2019 31/08/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:23 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 55, de 30-08-2019(DOE 31-08-2019) Altera a Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula nona, § 14, do Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, § 2° e § 6º, item 3, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 8º ao artigo 14 da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008: “§ 8º - Na hipótese de operação interna destinada a consumidor final pessoa física, se este concordar, o Danfe poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário