Você está em: Legislação > Portaria CAT 57 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 57 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57 26/06/2020 27/06/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:26 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-57, de 26-06-2020 (DOE 27-06-2020)Altera a Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais - ABINAM, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019: I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas: “Artigo 1º - No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR); II - o item 6 do § 1º: “6 - a partir de 01-01-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020. Comentário